Fortaleza, 01 de setembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº201 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.634, 1º de setembro de 2021. ALTERA A LEI Nº17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 2.º do art. 3.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º …........................................................................................................... ................................................................................................................ § 2.º As empresas, para manterem o direito ao benefício, não poderão reduzir o seu quadro de empregados a número inferior ao que possuíam antes da publicação desta Lei, não contabilizados, nesse quantitativo, os novos vínculos empregatícios constituídos no âmbito do Programa Mais Empregos Ceará.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.635, 1º de setembro de 2021. DISPÕE SOBRE A ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A poligonal da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Cocó, unidade de conservação estadual de proteção integral, localizada no município de Fortaleza, fica ampliada em sua dimensão, a qual passa a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. Com a ampliação prevista no caput, a área total da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Cocó passa de 264,1924ha para 290,49ha. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº17.635, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 POLIGONAL: ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ ÁREA DA ZONA DE AMORTECIMENTO: 290,49 ha PARQUE ESTADUAL DO COCÓ: Trecho 01 = 1.090,70 ha DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO A presente Zona de Amortecimento foi estruturada como uma poligonal única que envolve o Trecho 01 e o Trecho 02 do Parque Estadual do Cocó, sem intersecção com estes dois trechos, isto é, a Zona de Amortecimento foi definida como uma faixa (buffer) que contorna o Parque Estadual do Cocó em toda sua extensão, perfazendo uma área de 290,49ha. Dessa forma o dimensionamento de sua área, evidenciado no presente memorial, é realizado a partir da delimitação de sua poligonal mais externa (1.871,74 ha), subtraindo a poligonal do Parque Estadual do Cocó Trecho I (1.090,70ha) e a poligonal do Parque Estadual do Cocó Trecho II. – ZONA DE AMORTECIMENTO (POLIGONAL EXTERNA) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9586206,84 e E 557013,87, deste, segue com distância (m) 209,00 e azimute 107º31’34”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9586143,90 e E 557213,17, deste, segue com distância (m) 92,86 e azimute 108º17’37”; e chega no vértice P-003, de coordenadas N 9586114,75 e E 557301,33, deste, segue com distância (m) 90,85 e azimute 165º43’27”; e chega no vértice P-004, de coordenadas N 9586026,71 e E 557323,73, deste, segue com distância (m) 15,06 e azimute 156º52’18”; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9586012,86 e E 557329,65, deste, segue com distância (m) 6,48 e azimute 125º40’16”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9586009,08 e E 557334,91, deste, segue com distância (m) 11,21 e azimute 110º25’17”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9586005,17 e E 557345,42, deste, segue com distância (m) 52,70 e azimute 180º17’03”; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9585952,48 e E 557345,16, deste, segue com distância (m) 78,63 e azimute 216º17’59”; e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9585889,11 e E 557298,61, deste, segue com distância (m) 11,86 e azimute 212º22’30”; e chega no vértice P-010, de coordenadas N 9585879,09 e E 557292,26, deste, segue com distância (m) 13,14 e azimute 219º26’44”; e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9585868,95 e E 557283,91, deste, segue com distância (m) 18,12 e azimute 218º03’36”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9585854,68 e E 557272,74, deste, segue com distância (m) 23,81 e azimute 218º05’37”; e chega no vértice P-013, de coordenadas N 9585835,95 e E 557258,06, deste, segue com distância (m) 19,79 e azimute 217º25’33”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9585820,23 e E 557246,03, deste, segue com distância (m) 10,87 e azimute 212º23’45”; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9585811,05 e E 557240,20, deste, segue com distância (m) 2,57 e azimute 191º23’24”; e chega no vértice P-016, de coordenadas N 9585808,53 e E 557239,70, deste, segue com distância (m) 2,15 e azimute 159º19’26”; e chega no vértice P-017, de coordenadas N 9585806,52 e E 557240,45, deste, segue com distância (m) 1,79 e azimute 140º31’44”; e chega no vértice P-018, de coor- denadas N 9585805,14 e E 557241,59, deste, segue com distância (m) 25,17 e azimute 108º57’39”; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9585796,96 e E 557265,39, deste, segue com distância (m) 20,86 e azimute 106º28’04”; e chega no vértice P-020, de coordenadas N 9585791,05 e E 557285,40, deste, segue com distância (m) 14,92 e azimute 108º10’26”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9585786,39 e E 557299,58, deste, segue com distância (m) 7,51 e azimute 108º33’01”; e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9585784,00 e E 557306,70, deste, segue com distância (m) 5,50 e azimute 134º31’20”; e chega no vértice P-023, de coordenadas N 9585780,15 e E 557310,62, deste, segue com distância (m) 2,41 e azimute 142º57’08”; e chega no vértice P-024, de coordenadas N 9585778,22 e E 557312,07, deste, segue com distância (m) 17,38 e azimute 150º34’44”; e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9585763,08 e E 557320,61, deste, segue com distância (m) 35,44 e azimute 153º34’47”; e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9585731,34 e E 557336,38, deste, segue com distância (m) 39,30 e azimute 153º18’53”; e chega no vértice P-027, de coordenadas N 9585696,22 e E 557354,03, deste, segue com distância (m) 16,51 e azimute 141º00’37”; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9585683,39 e E 557364,42, deste, segue com distância (m) 156,23 e azimute 113º33’05”; e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9585620,97 e E 557507,63, deste, segue com distância (m) 84,26 e azimute 115º04’33”; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 9585585,26 e E 557583,95, deste, segue com distância (m) 174,18 e azimute 32º09’49”; e chega no vértice P-031, de coordenadas N 9585732,71 e E 557676,67, deste, segue com distância (m) 41,08 e azimute 120º06’06”; e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9585712,11 e E 557712,21, deste, segue com distância (m) 32,61 e azimute 112º05’06”; e chega no vértice P-033, de coordenadas N 9585699,85 e E 557742,42, deste, segue com distância (m) 10,82 e azimute 110º25’33”; e chega no vértice P-034, de coordenadas N 9585696,07 e E 557752,55, deste, segue com distância (m) 8,52 e azimute 65º23’28”; e chega no vértice P-035, de coordenadas N 9585699,62 e E 557760,30, deste, segue com distância (m) 165,53 e azimute 20º42’47”; e chega no vértice P-036, de coordenadas N 9585854,45 e E 557818,85, deste, segue com distância (m) 96,54 e azimute 107º35’19”; e chega no vértice P-037, de coordenadas N 9585825,28 e E 557910,87, deste, segue com distância (m) 41,87 e azimute 105º57’11”; e chega no vértice P-038, de coordenadas N 9585813,77 e E 557951,13, deste, segue com distância (m) 20,85 e azimute 98º27’46”; e chega no vértice P-039, de coordenadas N 9585810,70 e E 557971,75, deste, segue com distância (m) 21,06 e azimute 92º43’00”; e chega no vértice P-040, de coordenadas N 9585809,70 e E 557992,79, deste, segue com distância (m) 109,98 e azimute 89º41’36”; e chega no vértice P-041, de coordenadas N 9585810,29 e E 558102,77, deste, segue com distância (m) 21,97 e azimute 89º42’06”; e chega no vértice P-042, de coordenadas N 9585810,41 e E 558124,74, deste, segue com distância (m) 25,27 e azimute 87º59’29”; e chega no vértice P-043, de coordenadas N 9585811,29 e E 558149,99, deste, segue com distância (m) 3,82 e azimute 80º12’16”; e chega no vértice P-044, de coordenadas N 9585811,94 e E 558153,76, deste, segue com distância (m) 15,38 e azimute 176º41’43”; e chega no vérticeFechar