DOU 02/09/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 380, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira MARILIA IV, TIE 443-009131-5, e RGP SC-
0001261-7, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir
da data de publicação desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do anexo
I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, esta resultante da conversão da Medida Provisória nº 870, de 2019,
conforme o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e a Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa, considerando o constante dos autos do processo nº 21050.006373/2019-97,
resolve:
Art. 1º Suspender, de ofício, a Autorização de Pesca da embarcação MARILIA IV,
inscrita no RGP SC-0001261-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-009131-5 código da
frota: 4.01.005, na Modalidade: Cerco, espécie alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella
brasiliensis) e Fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Zona
Econômica Exclusiva Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no Art. 7–e
por força do Art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, inciso II do Art. 4–da Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República e do Art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data
de publicação desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação fica proibida de realizar cruzeiro
de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
PORTARIA SAP/MAPA Nº 381, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira HARMONIA G (ex Dom Manoel I), TIE 445-
007261-8, e RGP SC-0006789-0, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da data de publicação desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do anexo
I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, esta resultante da conversão da Medida Provisória nº 870, de 2019,
conforme o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e a Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa, considerando o constante dos autos do processo nº 21050.009944/2019-45,
resolve:
Art. 1º Suspender, de ofício, a Autorização de Pesca da embarcação HARMONIA
G (ex Dom Manoel I), inscrita no RGP SC-0006789- e na Autoridade Marítima sob o nº 445-
007261-8 código da frota: 2.04.001, na Modalidade: Rede de Emalhe Costeiro (Fundo),
espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada
(Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) e Fauna acompanhante, na área de
atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no Art. 7º e por força do 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa, inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do Art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação fica proibida de realizar cruzeiro
de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE SEIF JÚNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 389, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece os calendários de semeadura de soja em
nível nacional
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do
Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no
Decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n. 5.759, de 17 de abril de 2006,
na Portaria n. 306, de 13 de maio de 2021, e o que consta do Processo n.
21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer os calendários de semeadura de soja referente à safra
2021/2022, nas unidades da federação, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
CALENDÁRIOS DE SEMEADURA DE SOJA
. UF
PERÍODO DE SEMEADURA
. Acre
21 de setembro de 2021 a 08 de fevereiro de 2022
. Alagoas
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
. Amapá
01 de março de 2022 a 19 de julho de 2022
. Bahia
01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022
. Ceará
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
. Distrito Federal
25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022
. Goiás
25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022
. Maranhão
Região I1 - 01 de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022
Região II2 - 21 de novembro de 2021 a 10 de abril de 2022
Região III3 - 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022
. Minas Gerais
25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022
. Mato Grosso
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
. Mato Grosso do Sul
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
. Pará
Região I4 - 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
Região II5 - 01 de novembro de 2021 a 21 de março de 2022
Região III6 - 16 de novembro de 2021 a 05 de abril de 2022
. Paraná
13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
. Piauí
Região I7 - 01 de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022
Região II8 - 01 de novembro de 2021 a 21 de março de 2022
Região III9 - 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022
. Rio Grande do Sul
13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
. Rondônia
Região I10 - 11 de setembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022
Região II11 - 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
. Roraima
20 de abril de 2022 a 07 de setembro de 2022
. Santa Catarina
13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
. São Paulo
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
. Tocantins
01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022
1Alcântara, Amapá do Maranhão, Apicum-Açu, Bacuri, Bacurituba, Bequimão,
Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão,
Centro do Guilherme, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães,
Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal,
Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico
do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Raposa, Santa Helena, Santa Luzia do
Paruá, São Bento, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer,
Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré,
Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Cajari, Centro Novo do Maranhão,
Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olho
d'Água das Cunhãs, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, São João
do Carú, Satubinha, Tufilândia, Viana, Vitória do Mearim, Vitorino Freire, Zé Doca,
Anajatuba, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Cachoeira Grande, Cantanhede, Conceição do
Lago-Açu, Coroatá, Icatu, Itapecuru Mirim, Lago Verde, Matões do Norte, Miranda do
Norte, Morros, Nina Rodrigues, Pirapemas, Presidente Juscelino, Presidente Vargas,
Rosário, Santa Rita, São Benedito do Rio Preto, São Mateus do Maranhão, Timbiras,
Vargem Grande, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Anapurus, Araioses, Barreirinhas,
Belágua, Brejo, Buriti, Chapadinha, Coelho Neto, Duque Bacelar, Humberto de Campos,
Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Paulino Neves, Primeira Cruz,
Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São
Bernardo, Tutóia, Urbano Santos, Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Barra do
Corda, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Esperantinópolis,
Itaipava do Grajaú, Itinga do Maranhão, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Lago da Pedra,
Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Marajá do Sena, Paulo
Ramos, Poção de Pedras, Santa Luzia, São José dos Basílios, São Raimundo do Doca
Bezerra, São Roberto, Aldeias Altas, Alto Alegre do Maranhão, Bernardo do Mearim,
Capinzal do Norte, Caxias, Codó, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Igarapé
Grande, Lima Campos, Pedreiras, Peritoró, Santo Antônio dos Lopes, São João do Soter,
São Luís Gonzaga do Maranhão, Timon e Trizidela do Vale.
2Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Formosa
da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lajeado Novo,
Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do
Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo
e Vila Nova dos Martírios.
3Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Colinas, Fernando Falcão, Fortuna, Governador
Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Jatobá, Lagoa do Mato, Matões,
Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Presidente
Dutra, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do
Maranhão, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Sucupira do
Riachão, Tuntum, Benedito Leite, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Sambaíba, São Domingos
do Azeitão, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Alto Parnaíba, Balsas,
Carolina, Feira Nova do Maranhão, Nova Colinas, Riachão e Tasso Fragoso.
4 Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia,
PauD'Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte,
São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo
Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra,
São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos
Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga,
Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
5Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova
Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacunda, Breu Branco, Dom Eliseu,
Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço, Tomé-
Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema, Nova
Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de
Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do Pará, Baião, Viseu,
Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi,
Irituia, Magalhães Barata, Maracanã,
Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João
da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do
Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares, Concórdia
do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá,
São Caetano de Odivelas, Vigia, Cachoeira do Arari, Muaná e Ponta de Pedras.
6 Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém,
Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Uruará,
Placas, Rurópolis, Salvaterra, Tracuateua, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra
Santa, Almeirim, Porto de Moz, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves,
Chaves, Gurupá, Melgaço e Portel.
7 Municípios que compõem a Mesorregião NORTE, conforme classificação IBGE.
8Municípios que compõem a Mesorregião CENTRO, conforme classificação
IBGE.
9Municípios que compõem a Mesorregião SUL (Sudeste e Sudoeste), conforme
classificação IBGE.
10Municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara,
Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
11Demais municípios do estado.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.339, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO
E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de
23 de março de 2020, e:, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, no art.
8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a revogação da Portaria/INCRA/P/Nº 1.242,
de 12 de junho de 2019, revogada pela Portaria/INCRA/P/Nº 1.258, de 20 de
agosto de 2021, em seu Anexo I, publicada no Diário Oficial da União nº 162,
Seção 1, Pág 5, de 26 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO
FILHO

                            

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