DOU 02/09/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR-(28)Nº 37, de 04/07/02, publicada no DOU. nº 130 de
09/07/02, seção 1, página nº 85, BS. nº 28 de 15/07/02, que criou o Projeto de
Assentamento UNIDOS VENCEREMOS, localizado no município de Buritis - MG, código
SIPRA DF0118000; onde se lê: "... com área total de 1.694,9216 ha (um mil e seiscentos e
noventa e quatro hectares, noventa e dois ares e dezesseis centiares)...", leia-se: "... com
área total medida de 1.243,1867 (Um mil duzentos e quarenta e três hectares, dezoito ares
e sessenta e sete centiares)..."
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 904, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº
1.065/2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do
Regimento Interno dessa Autarquia;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 30 (trinta) de agosto de 2021;
Considerando o contido no Processo nº 54700.001638/2014-11 - INTERESSADO:
MARCOS PAULO VERZELETTI, ASSUNTO: Liberação das Condições Resolutivas.
Art. 1º decide, por unanimidade, aprovar a liberação das Condições Resolutivas
do Título Definitivo de Domínio DF 000100000377 em nome do Senhor MARCOS PAULO
VERZELETTI, referente ao Lote 900, Reserva Técnica A, Gleba 04, no Projeto Integrado de
Colonização Alexandre Gusmão - PICAG.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
JOSÉ RIBEIRO ANDRADE
Coordenador do Comitê
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-19/G/N° 04, de 16 de março de 2001, publicada DOU Nº
106-E, de 01 de junho de 2001, Seção 1, Página 137, que criou o Projeto de Assentamento
PEDRA DE SÃO PEDRO, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o
código RN0217000, onde se lê: "...1.278,5051ha (um mil duzentos e setenta e oito
hectares, cinquenta ares e cinquenta e um centiares)...", leia-se: "...1.293,0177ha (um mil
duzentos e noventa e três hectares, um are e setenta e sete centiares)..." e onde se lê:
"...no município de Sítio Novo...", leia-se: "...nos municípios de Sítio Novo e Tangará...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na portaria INCRA/SR-08/N° 63, de 09 de dezembro de 2005, publicada no DOU
239, de 14 de dezembro de 2005, Seção 1, pg. 79, que criou o P.A CELSO FURTADO, código
SIPRA SP0240000, onde se lê: "... com área de 2.427.7659 ha (dois mil, quatrocentos e
vinte e sete hectares, setenta e seis ares e cinquenta e nove centiares", leia-se: "... com
área de 2.441,0381 ha (dois mil, quatrocentos e quarenta e um hectares, três ares e
oitenta e um.
Na Portaria MIRAD/SR-08/SP/N° 627, de 10 de maio de 1988, publicada no
D.O.U. de 12 de maio de 1988, pág. 8420, Seção 1, que criou o PA ÁGUA SUMIDA, código
SIPRA N° SP0014000, onde se lê: "... com área de 4.188,8211 (quatro mil, cento e oitenta
e oito hectares, oitenta e dois ares e onze centiares),", leia-se: "... com área de 4.191,6223
(quatro mil, cento e noventa e um hectares, sessenta e dois ares e vinte e três
centiares)".centiares."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
R E T I F I C AÇÕ ES
Na PORTARIA/INCRA/SR-27 N.º 25/2002, de 08 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 219, na data de 12 de novembro do ano de 2002,
na Seção 1, página 75, que criou o Projeto de Assentamento denominado NOVA VITÓRIA ,
localizado no município de Rondon do Pará, no Estado do Pará, código SIPRA MB0359000,
onde se lê: "...com área de 5.974,2991 ha (cinco mil, novecentos e setenta e quatro
hectares, vinte e nove ares e noventa e uma centiares)... leia-se: "...com área de
5.935,0389 ha (cinco mil, novecentos e trinta e cinco hectares, três ares e oitenta e nove
centiares)..."
Na PORTARIA/INCRA/SR-27 N.º 021/2002, de 07 de outubro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 202, na data de 17 de novembro do ano de 2002, na Seção
1, página 51, que criou o Projeto de Assentamento denominado JOSÉ DUTRA DA COSTA ,
localizado no município de Rondon do Pará, no Estado do Pará, código SIPRA MB0356000,
onde se lê: "...com área de 2.934,5229 ha (dois mil, novecentos e trinta e quatro hectares,
cinquenta e dois ares e vinte e nove centiares)... leia-se: "...com área de 2.934,8229 ha
(dois mil, novecentos e trinta e quatro hectares, oitenta e dois ares e vinte e nove
centiares)..."
Na PORTARIA/INCRA/SR-27/Nº 077, de 5 de dezembro de 2005, publicada no
DOU em 07/12/2005, que criou o projeto de assentamento CENTRO NOVO, localizado no
município de Piçarra no Estado do Pará, Código SIPRA MB0469000, onde se lê: "...com área
de 3.323,2019 ha (três mil trezentos e vinte e três hectares, 20 ares e dezenove centiares),
leia-se: "...com área de 3.543,6363 ha (três mil, quinhentos e quarenta e três hectares,
sessenta e três ares e sessenta e três centiares)..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA SR-26/Nº 039 de 11/10/2006, publicada no D.O.U. Nº 199,
de 17/10/06, Seção 1 pág. 88, que criou o Projeto de Assentamento Macaúba, código
SIPRA TO0387000, no município de Pium/TO, onde se lê: "... 6.195,2000 ha (Seis mil,
centos e noventa e cinco hectares, vinte ares)", leia-se: "... 6.567,4522 ha (seis mil,
quinhentos e sessenta e sete hectares, quarenta e cinco ares e vinte e dois centiares)",
onde se lê: "... 149 (cento e quarenta e nove) unidades agrícolas familiares", leia-se: "...
112 (cento e doze) unidades agrícolas familiares",
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 5.174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria MCTI nº 5.186, de 30 de
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS CESAR ´PONTES
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONCEA Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
Resolução Normativa nº 24, de 06 de agosto de 2015, torna público a Deliberação do
Plenário do Concea, em desfavor dos Laboratórios Ecolyzer LTDA referente à utilização de
animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem a observância do bem-estar
animal e em desacordo com o §8º do art. 14 da Lei nº 11.794/2008. Processo nº
01250.014236/2020-04 (PI-046/20)
O Concea, após análise do referenciado processo e do PARECER n.
00394/2021/CONJUR-MCTI/CGU/AGU (SEI 7932575), decidiu em Plenário pela anulação
Parecer do Relator (SEI nº 7139577), do Ato Deliberação do Plenário (SEI nº 7445485) e seu
Extrato (SEI nº 7527947 e 7586988), bem como pela abertura de prazo para apresentação
de alegações finais por parte dos representados.
EKATERINA AKIMOVNA BOTOVCHENCO RIVERA
EXTRATO DE PARECER Nº 51/2021
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.004248/2014-60 (374)
CNPJ: 03.386.832/0001-86 - MATRIZ
Razão Social: UNISEP UNIÃO DE ENSINO DO SUDOESTE DO PARANÁ LTDA.
Nome da Instituição: UNISEP
Endereço da Instituição: Avenida Presidente Kennedy, nº 2601, Nossa Senhora
Aparecida, CEP. 85.660-000, Dois Vizinhos/PR
CNPJ: 03.386.832/0002-67 - FILIAL
Nome da Instituição: Faculdade Educacional de Francisco Beltrão
Endereço da Instituição: Avenida União da Vitória, nº 507 - Miniguaçu, CEP.
85605-040, Francisco Beltrão/PR
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0326.2021
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 51/2021/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
EKATERINA AKIMOVNA BOTOVCHENCO RIVERA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 3.396, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.075567/2017-15, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3632/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6856019), com aplicação do
Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6855969), emitido pela
Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de junho de 2018, a
autorização outorgada à Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu,
inscrita no CNPJ nº 02.875.491/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Serranópolis do Iguaçu, estado do
Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 3.397, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro
de
1998,
e
tendo
em vista
o
que
consta
do
processo
nº
01250.010282/2019-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
3781/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6863801), com aplicação do Parecer Referencial
nº 
1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU
(SEI 
nº 
6863757),
emitido 
pela
Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de agosto de
2019, a autorização outorgada à Associação Princesa de Rádio Comunitária,
inscrita no
CNPJ nº
03.863.623/0001-86, para
executar, sem
direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Juruena,
estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro 
de 
1998, 
leis 
subsequentes,
seus 
regulamentos 
e 
normas
complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso
Nacional, nos
termos
do
§ 3º
do
art.
223 da
Constituição
Fe d e r a l .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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