Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021090200017 17 Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA/INCRA/SR-(28)Nº 37, de 04/07/02, publicada no DOU. nº 130 de 09/07/02, seção 1, página nº 85, BS. nº 28 de 15/07/02, que criou o Projeto de Assentamento UNIDOS VENCEREMOS, localizado no município de Buritis - MG, código SIPRA DF0118000; onde se lê: "... com área total de 1.694,9216 ha (um mil e seiscentos e noventa e quatro hectares, noventa e dois ares e dezesseis centiares)...", leia-se: "... com área total medida de 1.243,1867 (Um mil duzentos e quarenta e três hectares, dezoito ares e sessenta e sete centiares)..." COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 904, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (28)DFE, este, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 1.065/2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia; Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 30 (trinta) de agosto de 2021; Considerando o contido no Processo nº 54700.001638/2014-11 - INTERESSADO: MARCOS PAULO VERZELETTI, ASSUNTO: Liberação das Condições Resolutivas. Art. 1º decide, por unanimidade, aprovar a liberação das Condições Resolutivas do Título Definitivo de Domínio DF 000100000377 em nome do Senhor MARCOS PAULO VERZELETTI, referente ao Lote 900, Reserva Técnica A, Gleba 04, no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG. Art 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. JOSÉ RIBEIRO ANDRADE Coordenador do Comitê Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria INCRA/SR-19/G/N° 04, de 16 de março de 2001, publicada DOU Nº 106-E, de 01 de junho de 2001, Seção 1, Página 137, que criou o Projeto de Assentamento PEDRA DE SÃO PEDRO, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0217000, onde se lê: "...1.278,5051ha (um mil duzentos e setenta e oito hectares, cinquenta ares e cinquenta e um centiares)...", leia-se: "...1.293,0177ha (um mil duzentos e noventa e três hectares, um are e setenta e sete centiares)..." e onde se lê: "...no município de Sítio Novo...", leia-se: "...nos municípios de Sítio Novo e Tangará...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO R E T I F I C AÇÕ ES Na portaria INCRA/SR-08/N° 63, de 09 de dezembro de 2005, publicada no DOU 239, de 14 de dezembro de 2005, Seção 1, pg. 79, que criou o P.A CELSO FURTADO, código SIPRA SP0240000, onde se lê: "... com área de 2.427.7659 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e sete hectares, setenta e seis ares e cinquenta e nove centiares", leia-se: "... com área de 2.441,0381 ha (dois mil, quatrocentos e quarenta e um hectares, três ares e oitenta e um. Na Portaria MIRAD/SR-08/SP/N° 627, de 10 de maio de 1988, publicada no D.O.U. de 12 de maio de 1988, pág. 8420, Seção 1, que criou o PA ÁGUA SUMIDA, código SIPRA N° SP0014000, onde se lê: "... com área de 4.188,8211 (quatro mil, cento e oitenta e oito hectares, oitenta e dois ares e onze centiares),", leia-se: "... com área de 4.191,6223 (quatro mil, cento e noventa e um hectares, sessenta e dois ares e vinte e três centiares)".centiares." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ R E T I F I C AÇÕ ES Na PORTARIA/INCRA/SR-27 N.º 25/2002, de 08 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 219, na data de 12 de novembro do ano de 2002, na Seção 1, página 75, que criou o Projeto de Assentamento denominado NOVA VITÓRIA , localizado no município de Rondon do Pará, no Estado do Pará, código SIPRA MB0359000, onde se lê: "...com área de 5.974,2991 ha (cinco mil, novecentos e setenta e quatro hectares, vinte e nove ares e noventa e uma centiares)... leia-se: "...com área de 5.935,0389 ha (cinco mil, novecentos e trinta e cinco hectares, três ares e oitenta e nove centiares)..." Na PORTARIA/INCRA/SR-27 N.º 021/2002, de 07 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, na data de 17 de novembro do ano de 2002, na Seção 1, página 51, que criou o Projeto de Assentamento denominado JOSÉ DUTRA DA COSTA , localizado no município de Rondon do Pará, no Estado do Pará, código SIPRA MB0356000, onde se lê: "...com área de 2.934,5229 ha (dois mil, novecentos e trinta e quatro hectares, cinquenta e dois ares e vinte e nove centiares)... leia-se: "...com área de 2.934,8229 ha (dois mil, novecentos e trinta e quatro hectares, oitenta e dois ares e vinte e nove centiares)..." Na PORTARIA/INCRA/SR-27/Nº 077, de 5 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 07/12/2005, que criou o projeto de assentamento CENTRO NOVO, localizado no município de Piçarra no Estado do Pará, Código SIPRA MB0469000, onde se lê: "...com área de 3.323,2019 ha (três mil trezentos e vinte e três hectares, 20 ares e dezenove centiares), leia-se: "...com área de 3.543,6363 ha (três mil, quinhentos e quarenta e três hectares, sessenta e três ares e sessenta e três centiares)..." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA INCRA SR-26/Nº 039 de 11/10/2006, publicada no D.O.U. Nº 199, de 17/10/06, Seção 1 pág. 88, que criou o Projeto de Assentamento Macaúba, código SIPRA TO0387000, no município de Pium/TO, onde se lê: "... 6.195,2000 ha (Seis mil, centos e noventa e cinco hectares, vinte ares)", leia-se: "... 6.567,4522 ha (seis mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, quarenta e cinco ares e vinte e dois centiares)", onde se lê: "... 149 (cento e quarenta e nove) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... 112 (cento e doze) unidades agrícolas familiares", Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 5.174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria MCTI nº 5.186, de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS CESAR ´PONTES CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONCEA Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e Resolução Normativa nº 24, de 06 de agosto de 2015, torna público a Deliberação do Plenário do Concea, em desfavor dos Laboratórios Ecolyzer LTDA referente à utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem a observância do bem-estar animal e em desacordo com o §8º do art. 14 da Lei nº 11.794/2008. Processo nº 01250.014236/2020-04 (PI-046/20) O Concea, após análise do referenciado processo e do PARECER n. 00394/2021/CONJUR-MCTI/CGU/AGU (SEI 7932575), decidiu em Plenário pela anulação Parecer do Relator (SEI nº 7139577), do Ato Deliberação do Plenário (SEI nº 7445485) e seu Extrato (SEI nº 7527947 e 7586988), bem como pela abertura de prazo para apresentação de alegações finais por parte dos representados. EKATERINA AKIMOVNA BOTOVCHENCO RIVERA EXTRATO DE PARECER Nº 51/2021 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004248/2014-60 (374) CNPJ: 03.386.832/0001-86 - MATRIZ Razão Social: UNISEP UNIÃO DE ENSINO DO SUDOESTE DO PARANÁ LTDA. Nome da Instituição: UNISEP Endereço da Instituição: Avenida Presidente Kennedy, nº 2601, Nossa Senhora Aparecida, CEP. 85.660-000, Dois Vizinhos/PR CNPJ: 03.386.832/0002-67 - FILIAL Nome da Instituição: Faculdade Educacional de Francisco Beltrão Endereço da Instituição: Avenida União da Vitória, nº 507 - Miniguaçu, CEP. 85605-040, Francisco Beltrão/PR Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0326.2021 O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 51/2021/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento. EKATERINA AKIMOVNA BOTOVCHENCO RIVERA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 3.396, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.075567/2017-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3632/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6856019), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6855969), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de junho de 2018, a autorização outorgada à Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu, inscrita no CNPJ nº 02.875.491/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Serranópolis do Iguaçu, estado do Paraná. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA PORTARIA MCOM Nº 3.397, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.010282/2019-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3781/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6863801), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6863757), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Princesa de Rádio Comunitária, inscrita no CNPJ nº 03.863.623/0001-86, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Juruena, estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Fe d e r a l . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIAFechar