Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021090200019 19 Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos poderão sugerir formalmente à Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da reunião. Art. 10. As deliberações serão por meio de votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes, observado o quórum mínimo definido no caput do art. 8º. § 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente, além de seu voto como representante de seu órgão, o voto de desempate. § 2º Não será permitida abstenção ao voto nas matérias a serem deliberadas. Art. 11. O Presidente poderá decidir, ad referendum, questões de urgência e relevância. Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, com lista de presença anexada. § 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias úteis. § 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco) dias úteis. § 3º Não havendo manifestação no prazo acima a ata será considerada aprovada. § 4º A ata deverá ser mantida no acervo documental do Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos. Art. 13. Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos do Comitê mediante convite do presidente. Seção IV Dos Trabalhos Art. 14. O Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos poderá criar Grupos de Trabalho para estudo e análise de matérias específicas. SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO § 1º A coordenação de cada Grupo de Trabalho será definida pelo Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos no ato de sua criação, mediante indicação pelo presidente do Comitê. § 2º Os Grupos de Trabalho, restritos a dois em funcionamento concomitantemente, terão caráter temporário, limitados a sete membros e duração não superior a um ano. § 3º Deverão ser enviados ao Presidente do Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos relatórios periódicos e ao final do trabalho. § 4º A proposta de criação de grupos de trabalho será acompanhada de estimativa dos custos com deslocamentos dos integrantes, se for o caso, e custo homem/hora dos agentes públicos que venham a integrá-los. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Este Regimento Interno poderá ser alterado, a qualquer tempo, por aprovação da maioria absoluta dos representantes e mediante ato do Presidente do Comitê. Art. 16. A participação no Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos, bem como nas Unidades de Gestão, Integridade e Riscos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2021 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53900.045543/2015 Associação Comunitária Cultural De Vermelho Novo - Accvn R A D CO M Vermelho Novo MG Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria DEIRF n° 3067 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.070669/2015 Studio 93 Caxias Radiodifusão Ltda FM Caxias do Sul RS Multa 5.984,41 Art. 62 da Lei n° 4.117/62. Portaria DEIRF n° 3129 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.072590/2015 Associação Comunitária Betel De Ação Social E Radiodifusão - Acbas R A D CO M Feira de Santana BA Multa 1.068,64 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria DEIRF n° 3130 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.069474/2015 Acci - Associação Comunitária E Cultural Ibititaense R A D CO M Ibititá BA Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria DEIRF n° 3134 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.072147/2015 Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda FM Putinga RS Multa 3.272,72 Art. 62 da Lei n° 4.117/62. Portaria DEIRF n° 3135 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.073082/2015 Rádio Cultura De Guaíra Lt d a FM Guaíra SP Multa 3.272,72 Art. 62 da Lei n° 4.117/62. Portaria DEIRF n° 3137 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.045554/2015 Associação Cultural União Comunitária R A D CO M Joinville SC Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria DEIRF n° 3140 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.050401/2015 Associação Comunitária De Igarapava R A D CO M Igarapava SP Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria DEIRF n° 3142 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.050020/2015 Associação De Difusão Comunitária Educacional E Cultural De Urânia R A D CO M Urânia SP Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 3143 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.070397/2015 Caxias Do Sul Radiodifusão Lt d a OM Caxias do Sul RS Multa 4.488,31 Art. 62 da Lei n° 4.117/62. Portaria DEIRF n° 3144 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.070518/2015 Associação De Proteção A Infância E A Adolescência R A D CO M São Gonçalo dos Campos BA Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 3159 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.048762/2015 Associação De Radiodifusão Comunitária E Cultural Progresso R A D CO M Santa Lúcia SP Multa 991,25 Art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 3160 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.049784/2015 Associação Comunitária Cidadã De Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva E Comunicação Social Nossa Sra. Aparecida De Teodoro Sampaio R A D CO M Teodoro Sampaio SP Multa 1.068,64 Art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 3167 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.050481/2015 Associação E Movimento Comunitário Cultural De Iracemápolis R A D CO M Iracemápolis SP Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 3170 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 . 53528.006090/2018 Associação Rádio Comunitária De Getúlio Vargas R A D CO M Getúlio Vargas RS Multa 1.577,17 Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 3173 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 . 53900.053320/2015 Associação Comunitária Restauração E Vida R A D CO M Uberlândia MG Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 3174 de 31/08/2021 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 294/2015 OTAVIO VIEGAS CAIXETAFechar