DOU 02/09/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico de Integridade e Gestão de
Riscos poderão sugerir formalmente à Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da
reunião.
Art. 10. As deliberações serão por meio de votação realizada em processo
nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes, observado o quórum mínimo
definido no caput do art. 8º.
§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente, além de seu voto como
representante de seu órgão, o voto de desempate.
§
2º
Não será
permitida
abstenção
ao
voto
nas matérias
a
serem
deliberadas.
Art. 11. O Presidente poderá decidir, ad referendum, questões de urgência e
relevância.
Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, com
lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias
úteis.
§ 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco) dias
úteis.
§ 3º Não havendo manifestação no prazo acima a ata será considerada
aprovada.
§ 4º A ata deverá ser mantida no acervo documental do Comitê Técnico de
Integridade e Gestão de Riscos.
Art. 13. Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico de Integridade e
Gestão de Riscos pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos do
Comitê mediante convite do presidente.
Seção IV
Dos Trabalhos
Art. 14. O Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos poderá criar
Grupos de Trabalho para estudo e análise de matérias específicas.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
§ 1º A coordenação de cada Grupo de Trabalho será definida pelo Comitê
Técnico de Integridade e Gestão de Riscos no ato de sua criação, mediante indicação pelo
presidente do Comitê.
§
2º Os
Grupos
de Trabalho,
restritos
a
dois em
funcionamento
concomitantemente, terão caráter temporário, limitados a sete membros e duração não
superior a um ano.
§ 3º Deverão ser enviados ao Presidente do Comitê Técnico de Integridade e
Gestão de Riscos relatórios periódicos e ao final do trabalho.
§ 4º A proposta de criação de grupos de trabalho será acompanhada de
estimativa dos custos com deslocamentos dos integrantes, se for o caso, e custo
homem/hora dos agentes públicos que venham a integrá-los.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Este Regimento Interno poderá ser alterado, a qualquer tempo, por
aprovação da maioria absoluta dos representantes e mediante ato do Presidente do
Comitê.
Art. 16. A participação no Comitê Técnico de Integridade e Gestão de Riscos,
bem como nas Unidades de Gestão, Integridade e Riscos será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2021
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53900.045543/2015
Associação 
Comunitária
Cultural 
De
Vermelho
Novo - Accvn
R A D CO M
Vermelho
Novo
MG
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98
Portaria 
DEIRF 
n°
3067 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070669/2015
Studio 
93
Caxias
Radiodifusão Ltda
FM
Caxias do Sul
RS
Multa
5.984,41
Art. 
62
da 
Lei
n°
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
3129 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.072590/2015
Associação 
Comunitária
Betel De Ação Social E
Radiodifusão - Acbas
R A D CO M
Feira 
de
Santana
BA
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98
Portaria 
DEIRF 
n°
3130 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.069474/2015
Acci 
-
Associação
Comunitária 
E 
Cultural
Ibititaense
R A D CO M
Ibititá
BA
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98
Portaria 
DEIRF 
n°
3134 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.072147/2015
Sociedade 
Rádio 
Santa
Felicidade Ltda
FM
Putinga
RS
Multa
3.272,72
Art. 
62
da 
Lei
n°
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
3135 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.073082/2015
Rádio Cultura De Guaíra
Lt d a
FM
Guaíra
SP
Multa
3.272,72
Art. 
62
da 
Lei
n°
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
3137 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.045554/2015
Associação Cultural União
Comunitária
R A D CO M
Joinville
SC
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98
Portaria 
DEIRF 
n°
3140 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.050401/2015
Associação Comunitária De
Igarapava
R A D CO M
Igarapava
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98
Portaria 
DEIRF 
n°
3142 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.050020/2015
Associação 
De
Difusão
Comunitária Educacional E
Cultural De Urânia
R A D CO M
Urânia
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3143 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070397/2015
Caxias Do Sul Radiodifusão
Lt d a
OM
Caxias do Sul
RS
Multa
4.488,31
Art. 
62
da 
Lei
n°
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
3144 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070518/2015
Associação De Proteção A
Infância E A Adolescência
R A D CO M
São Gonçalo
dos Campos
BA
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3159 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.048762/2015
Associação 
De
Radiodifusão Comunitária
E Cultural Progresso
R A D CO M
Santa Lúcia
SP
Multa
991,25
Art. 40, VII e XXIX, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3160 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.049784/2015
Associação 
Comunitária
Cidadã 
De
Promoção
Educacional, 
Cultural,
Artística, 
Esportiva 
E
Comunicação Social Nossa
Sra. Aparecida De Teodoro
Sampaio
R A D CO M
Teodoro
Sampaio
SP
Multa
1.068,64
Art. 40, VII e XXIX, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3167 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.050481/2015
Associação E Movimento
Comunitário Cultural
De
Iracemápolis
R A D CO M
Iracemápolis
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3170 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53528.006090/2018
Associação 
Rádio
Comunitária 
De
Getúlio
Vargas
R A D CO M
Getúlio
Vargas
RS
Multa
1.577,17
Art. 40, XXII, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3173 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.053320/2015
Associação 
Comunitária
Restauração E Vida
R A D CO M
Uberlândia
MG
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3174 
de
31/08/2021
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA

                            

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