DOU 02/09/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021090200022
22
Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL
PARA OS RECURSOS DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Que aprova a exclusão do MC do CE "PROMAR"; e
aprova a recriação do GT "PIB do Mar", incluindo a
DGN em sua composição e mantendo inalterada a
finalidade para a qual foi originalmente criado
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
OBSERVANDO que a Resolução nº 2/CIRM, de 18 de maio de 2021, e a
Resolução nº 14/CIRM, de 30 de julho de 2020, aprovaram, respectivamente, a criação do
Comitê Executivo (CE) "Promoção da Mentalidade Marítima - PROMAR" e do Grupo
Técnico (GT) "PIB do Mar";
TENDO EM VISTA a manifestação do Ministério da Cidadania (MC), que, por
meio do Ofício nº 1935/2021/SEESP/GAB/MC, de 14 de junho de 2021, informou a
impossibilidade de indicar representante para o CE "PROMAR", em função do número
reduzido de servidores no âmbito da Secretaria Especial do Esporte;
LEVANDO EM CONTA que o inciso III do art. 9º do Decreto nº 9.858, de 25 de
junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
(CIRM), estabelece que os GT terão caráter temporário e duração não superior a um ano;
CONSIDERANDO que o GT "PIB do Mar", ao final de um ano de existência, não
atingiu a finalidade para a qual foi instituído, carecendo de um lapso temporal maior para
a conclusão de suas tarefas, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os
Recursos do Mar; e
CONSIDERANDO, AINDA, que o Diretor-Geral de Navegação, representante da
Marinha do Brasil na CIRM, manifestou interesse de que a Diretoria-Geral de Navegação
(DGN) participasse, como membro, do GT "PIB do Mar", a fim de contribuir para a
consecução de sua finalidade, resolve:
1. Aprovar a exclusão do MC do CE "PROMAR"; e
2. Aprovar a recriação do GT "PIB do Mar", incluindo a DGN em sua composição
e mantendo inalterada a finalidade para a qual foi originalmente criado.
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha/Coordenador da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Que aprova a criação do Comitê Executivo (CE)
Desenvolvimento Sustentável ; e designa os órgãos
para comporem o CE Desenvolvimento Sustentável -
ODS 14 e a Década do Oceano", com autonomia
para convocar consultores ad hoc
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e diversos acordos internacionais
relacionados com os recursos do mar;
CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM)
estabelece que dentre as ações a serem empreendidas para alcançar seus objetivos
incluem-se as de "promover a gestão integrada dos ambientes costeiro e oceânico, visando
ao uso sustentável dos recursos do mar" e "incorporar os princípios da sustentabilidade,
sob o ponto de vista social, econômico, ambiental e cultural, em todos os programas,
projetos e iniciativas para pesquisa, avaliação, exploração e aproveitamento dos recursos
do mar" e que à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) compete, entre
outras atribuições, coordenar os assuntos relativos à consecução da PNRM;
OBSERVANDO que a Resolução nº 70/1, da Assembleia Geral das Nações
Unidas, "Transformando Nosso Mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável",
adotada em 25 de setembro de 2015, representa uma ferramenta orientadora para
planejamento de ações e políticas públicas perenes, capazes de levar os países-membros
ao efetivo alcance do desenvolvimento sustentável, e incorpora, especificamente por meio
do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14) - "Vida na Água", dez metas que
visam "conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos
para o desenvolvimento sustentável", as quais estão distribuídas ao longo das Ações
específicas integrantes do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), o qual é
gerenciado pela Subcomissão para o PSRM, órgão executivo da CIRM;
RECONHECENDO a relevância da Década
da Ciência Oceânica para o
Desenvolvimento Sustentável, instituída no âmbito da Organização das Nações Unidas e
implementada no período de 2021 a 2030, com objetivo de fornecer uma estrutura comum
para que as ciências do mar possam apoiar plenamente as ações das nações para gerenciar
o oceano de maneira sustentável;
OBSERVANDO, 
AINDA, 
que, 
ante 
a
necessidade 
de 
um 
eficiente
acompanhamento acerca das discussões necessárias à consecução das metas do ODS 14,
contribuindo para o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,
alinhadas com os objetivos da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento
Sustentável, a CIRM aprovou, pela Resolução nº 13/CIRM, de 30 de julho de 2020, a
criação do Grupo Técnico (GT) "Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 - ODS 14",
visando, dentre outras finalidades, àquele acompanhamento;
LEVANDO EM CONTA que o inciso III do art. 9º do Decreto nº 9.858, de 25 de
junho de 2019, que dispõe sobre a CIRM, estabelece que os GT terão caráter temporário
e duração não superior a um ano, implicando, automaticamente, na extinção do GT ODS 14
em 30 de julho de 2021; e
TENDO EM VISTA que o horizonte temporal para a consecução das metas afetas
ao ODS 14 é até o ano de 2030, coincidindo com o término da Década da Ciência Oceânica
para o Desenvolvimento Sustentável, demandando um acompanhamento contínuo e
perene das atividades em curso, visando à consecução plena das referidas metas, no
horizonte estabelecido, resolve:
1. Aprovar a criação do Comitê Executivo (CE) "Desenvolvimento Sustentável -
Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 e a Década da Ciência Oceânica para o
Desenvolvimento Sustentável (Década do Oceano)", subordinado à Subcomissão para o
PSRM, com a finalidade de:
I) contribuir, discutir e acompanhar a implementação do ODS 14 e da Década
do Oceano, em articulação com os coordenadores das distintas Ações afins do PSRM,
observando as políticas públicas e planos setoriais dos diversos entes governamentais
voltados ao uso sustentável dos recursos e serviços ecossistêmicos providos pelo
oceano;
II) contribuir com a produção do conhecimento e de sua síntese sobre a ciência
oceânica para o desenvolvimento sustentável;
III) contribuir com a execução do PSRM e para a definição das prioridades
nacionais da pesquisa oceânica, orientada para o desenvolvimento sustentável, por meio
da interação entre pesquisadores e gestores de diversas áreas vinculadas ao oceano; e
IV) promover eventos de avaliação da implementação do ODS 14, de suas
metas e dos resultados da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento
Sustentável, considerando a possibilidade de apoio de órgãos de fomento, instituições de
ensino superior e entidades civis.
2. Designar os seguintes órgãos para comporem o CE "Desenvolvimento
Sustentável - ODS 14 e a Década do Oceano", com autonomia para convocar consultores
ad hoc:
I. Coordenação:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
II. Membros:
Casa Civil da Presidência da República (Casa Civil/PR);
Ministério da Defesa (MD);
Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Ministério da Economia (ME);
Ministério da Infraestrutura (MInfra);
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Ministério da Educação (MEC);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
Estado-Maior da Armada (EMA/MB);
Diretoria-Geral de Navegação (DGN/MB);
Secretaria
da 
Comissão
Interministerial 
para
os
Recursos 
do
Mar
( S EC I R M / M B ) ;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
( I BA M A / M M A ) ;
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA);
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA/ME); e
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/ME).
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha/Coordenador da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Que aprova a criação do Grupo Técnico (GT) de
Assessoramento para a ATCM XLIV, no âmbito da
Subcomissão para o PROANTAR e designa os órgãos
para comporem o GT de Assessoramento para a
ATCM XLIV
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
CONSIDERANDO que o Brasil é Parte Consultiva do Tratado da Antártica desde
1983, o que garante ao País a plena participação nas Reuniões Consultivas do Tratado da
Antártica (ATCM, na sigla em inglês), assegurando voto nas decisões relativas ao
Continente antártico;
RECORDANDO os compromissos assumidos pelo Brasil como signatário do
Tratado da Antártica e do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio
Ambiente (Protocolo de Madri);
LEVANDO EM CONTA que das ATCMs, realizadas anualmente, emanam normas
a serem observadas e implementadas pelos países signatários, constituindo, no âmbito do
Sistema do Tratado da Antártica (STA), o principal mecanismo de formação do conjunto
normativo do Sistema;
RESSALTANDO que as Medidas aprovadas pelas ATCMs demandam a elaboração
de normativas nacionais que possibilitem a sua efetiva aplicação às atividades operacionais,
logísticas e científicas desenvolvidas pelo Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR);
LEMBRANDO que
as recentes
ATCMs têm
deliberado sobre
assuntos
emergentes, tais como estabelecimento de áreas marinhas protegidas, bioprospecção,
turismo, governança antártica e aquecimento global;
ACRESCENTANDO que os assuntos tratados nas ATCMs são, frequentemente,
abordados também em outras reuniões relativas à Antártica nas quais o Brasil se faz
representar, nomeadamente a Reunião dos Administradores de Programas Antárticos
Latino-Americanos (RAPAL), a Reunião do Conselho de Gerentes de Programas Antárticos
Nacionais (COMNAP, na sigla em inglês) e a Reunião da Comissão para a Conservação dos
Recursos Marinhos Vivos da Antártica (CCAMLR, na sigla em inglês);
TENDO EM VISTA a importância da preparação das delegações brasileiras para
a ATCM e também demais fóruns internacionais relacionados à Antártica, em especial as
definições de posições brasileiras a respeito dos referidos temas emergentes em debate no
STA, considerando, inclusive, as relações com as posições brasileiras em outros organismos
internacionais e instrumentos jurídicos em vigor; e
CONSIDERANDO, ainda, que a próxima ATCM será a XLIV, prevista para ser
realizada em Berlim (Alemanha), em 2022, resolve:
1. Aprovar a criação do Grupo Técnico (GT) de Assessoramento para a ATCM
XLIV, no âmbito da Subcomissão para o PROANTAR, com a finalidade de:
I) identificar os temas antárticos emergentes, definindo os assuntos prioritários
a serem tratados pelo GT;
II) promover abrangente discussão dos temas emergentes prioritários entre as
instituições governamentais, a comunidade científica e demais atores com reconhecido
conhecimento dos assuntos em questão, a fim de orientar as posições brasileiras nos
fóruns antárticos, incluindo a formulação de subsídios para a delegação brasileira; e
III) auxiliar na elaboração de documentos de trabalho e de informação a serem
apresentados pela delegação brasileira por ocasião da ATCM XLIV, os quais também
poderão ser submetidos a outras reuniões no âmbito do STA.
2. Designar os seguintes órgãos para comporem o GT de Assessoramento para
a ATCM XLIV:
I) Coordenador:
Ministério das Relações Exteriores (MRE).
II) Membros:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério do Turismo (MTur);
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB); e
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI).
3. O GT poderá, por ocasiões de suas reuniões, convidar representantes de
outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas ou personalidades de
reconhecido
valor profissional,
para participarem
das
respectivas reuniões, como
colaboradores e sem direito a voto, para apoiar o Grupo no tratamento de assuntos
específicos.
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha/Coordenador da Comissão
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Divulga a seleção da proposta do Avançar Cidades -
Mobilidade Urbana (Grupo 01), apresentada pela
Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental-GO, no
âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte
e da
Mobilidade Urbana
(Pró-Transporte), com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019,
c/c o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n.
99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de
junho de 1995,

                            

Fechar