Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021090200022 22 Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR RESOLUÇÃO Nº 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Que aprova a exclusão do MC do CE "PROMAR"; e aprova a recriação do GT "PIB do Mar", incluindo a DGN em sua composição e mantendo inalterada a finalidade para a qual foi originalmente criado A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. OBSERVANDO que a Resolução nº 2/CIRM, de 18 de maio de 2021, e a Resolução nº 14/CIRM, de 30 de julho de 2020, aprovaram, respectivamente, a criação do Comitê Executivo (CE) "Promoção da Mentalidade Marítima - PROMAR" e do Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar"; TENDO EM VISTA a manifestação do Ministério da Cidadania (MC), que, por meio do Ofício nº 1935/2021/SEESP/GAB/MC, de 14 de junho de 2021, informou a impossibilidade de indicar representante para o CE "PROMAR", em função do número reduzido de servidores no âmbito da Secretaria Especial do Esporte; LEVANDO EM CONTA que o inciso III do art. 9º do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), estabelece que os GT terão caráter temporário e duração não superior a um ano; CONSIDERANDO que o GT "PIB do Mar", ao final de um ano de existência, não atingiu a finalidade para a qual foi instituído, carecendo de um lapso temporal maior para a conclusão de suas tarefas, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar; e CONSIDERANDO, AINDA, que o Diretor-Geral de Navegação, representante da Marinha do Brasil na CIRM, manifestou interesse de que a Diretoria-Geral de Navegação (DGN) participasse, como membro, do GT "PIB do Mar", a fim de contribuir para a consecução de sua finalidade, resolve: 1. Aprovar a exclusão do MC do CE "PROMAR"; e 2. Aprovar a recriação do GT "PIB do Mar", incluindo a DGN em sua composição e mantendo inalterada a finalidade para a qual foi originalmente criado. Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS Comandante da Marinha/Coordenador da Comissão RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Que aprova a criação do Comitê Executivo (CE) Desenvolvimento Sustentável ; e designa os órgãos para comporem o CE Desenvolvimento Sustentável - ODS 14 e a Década do Oceano", com autonomia para convocar consultores ad hoc A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e diversos acordos internacionais relacionados com os recursos do mar; CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) estabelece que dentre as ações a serem empreendidas para alcançar seus objetivos incluem-se as de "promover a gestão integrada dos ambientes costeiro e oceânico, visando ao uso sustentável dos recursos do mar" e "incorporar os princípios da sustentabilidade, sob o ponto de vista social, econômico, ambiental e cultural, em todos os programas, projetos e iniciativas para pesquisa, avaliação, exploração e aproveitamento dos recursos do mar" e que à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) compete, entre outras atribuições, coordenar os assuntos relativos à consecução da PNRM; OBSERVANDO que a Resolução nº 70/1, da Assembleia Geral das Nações Unidas, "Transformando Nosso Mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", adotada em 25 de setembro de 2015, representa uma ferramenta orientadora para planejamento de ações e políticas públicas perenes, capazes de levar os países-membros ao efetivo alcance do desenvolvimento sustentável, e incorpora, especificamente por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14) - "Vida na Água", dez metas que visam "conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável", as quais estão distribuídas ao longo das Ações específicas integrantes do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), o qual é gerenciado pela Subcomissão para o PSRM, órgão executivo da CIRM; RECONHECENDO a relevância da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, instituída no âmbito da Organização das Nações Unidas e implementada no período de 2021 a 2030, com objetivo de fornecer uma estrutura comum para que as ciências do mar possam apoiar plenamente as ações das nações para gerenciar o oceano de maneira sustentável; OBSERVANDO, AINDA, que, ante a necessidade de um eficiente acompanhamento acerca das discussões necessárias à consecução das metas do ODS 14, contribuindo para o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, alinhadas com os objetivos da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, a CIRM aprovou, pela Resolução nº 13/CIRM, de 30 de julho de 2020, a criação do Grupo Técnico (GT) "Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 - ODS 14", visando, dentre outras finalidades, àquele acompanhamento; LEVANDO EM CONTA que o inciso III do art. 9º do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a CIRM, estabelece que os GT terão caráter temporário e duração não superior a um ano, implicando, automaticamente, na extinção do GT ODS 14 em 30 de julho de 2021; e TENDO EM VISTA que o horizonte temporal para a consecução das metas afetas ao ODS 14 é até o ano de 2030, coincidindo com o término da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, demandando um acompanhamento contínuo e perene das atividades em curso, visando à consecução plena das referidas metas, no horizonte estabelecido, resolve: 1. Aprovar a criação do Comitê Executivo (CE) "Desenvolvimento Sustentável - Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 e a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (Década do Oceano)", subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de: I) contribuir, discutir e acompanhar a implementação do ODS 14 e da Década do Oceano, em articulação com os coordenadores das distintas Ações afins do PSRM, observando as políticas públicas e planos setoriais dos diversos entes governamentais voltados ao uso sustentável dos recursos e serviços ecossistêmicos providos pelo oceano; II) contribuir com a produção do conhecimento e de sua síntese sobre a ciência oceânica para o desenvolvimento sustentável; III) contribuir com a execução do PSRM e para a definição das prioridades nacionais da pesquisa oceânica, orientada para o desenvolvimento sustentável, por meio da interação entre pesquisadores e gestores de diversas áreas vinculadas ao oceano; e IV) promover eventos de avaliação da implementação do ODS 14, de suas metas e dos resultados da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, considerando a possibilidade de apoio de órgãos de fomento, instituições de ensino superior e entidades civis. 2. Designar os seguintes órgãos para comporem o CE "Desenvolvimento Sustentável - ODS 14 e a Década do Oceano", com autonomia para convocar consultores ad hoc: I. Coordenação: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). II. Membros: Casa Civil da Presidência da República (Casa Civil/PR); Ministério da Defesa (MD); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Ministério da Economia (ME); Ministério da Infraestrutura (MInfra); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério da Educação (MEC); Ministério de Minas e Energia (MME); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); Estado-Maior da Armada (EMA/MB); Diretoria-Geral de Navegação (DGN/MB); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar ( S EC I R M / M B ) ; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( I BA M A / M M A ) ; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA/ME); e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/ME). Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS Comandante da Marinha/Coordenador da Comissão RESOLUÇÃO Nº 8, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Que aprova a criação do Grupo Técnico (GT) de Assessoramento para a ATCM XLIV, no âmbito da Subcomissão para o PROANTAR e designa os órgãos para comporem o GT de Assessoramento para a ATCM XLIV A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. CONSIDERANDO que o Brasil é Parte Consultiva do Tratado da Antártica desde 1983, o que garante ao País a plena participação nas Reuniões Consultivas do Tratado da Antártica (ATCM, na sigla em inglês), assegurando voto nas decisões relativas ao Continente antártico; RECORDANDO os compromissos assumidos pelo Brasil como signatário do Tratado da Antártica e do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente (Protocolo de Madri); LEVANDO EM CONTA que das ATCMs, realizadas anualmente, emanam normas a serem observadas e implementadas pelos países signatários, constituindo, no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica (STA), o principal mecanismo de formação do conjunto normativo do Sistema; RESSALTANDO que as Medidas aprovadas pelas ATCMs demandam a elaboração de normativas nacionais que possibilitem a sua efetiva aplicação às atividades operacionais, logísticas e científicas desenvolvidas pelo Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR); LEMBRANDO que as recentes ATCMs têm deliberado sobre assuntos emergentes, tais como estabelecimento de áreas marinhas protegidas, bioprospecção, turismo, governança antártica e aquecimento global; ACRESCENTANDO que os assuntos tratados nas ATCMs são, frequentemente, abordados também em outras reuniões relativas à Antártica nas quais o Brasil se faz representar, nomeadamente a Reunião dos Administradores de Programas Antárticos Latino-Americanos (RAPAL), a Reunião do Conselho de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais (COMNAP, na sigla em inglês) e a Reunião da Comissão para a Conservação dos Recursos Marinhos Vivos da Antártica (CCAMLR, na sigla em inglês); TENDO EM VISTA a importância da preparação das delegações brasileiras para a ATCM e também demais fóruns internacionais relacionados à Antártica, em especial as definições de posições brasileiras a respeito dos referidos temas emergentes em debate no STA, considerando, inclusive, as relações com as posições brasileiras em outros organismos internacionais e instrumentos jurídicos em vigor; e CONSIDERANDO, ainda, que a próxima ATCM será a XLIV, prevista para ser realizada em Berlim (Alemanha), em 2022, resolve: 1. Aprovar a criação do Grupo Técnico (GT) de Assessoramento para a ATCM XLIV, no âmbito da Subcomissão para o PROANTAR, com a finalidade de: I) identificar os temas antárticos emergentes, definindo os assuntos prioritários a serem tratados pelo GT; II) promover abrangente discussão dos temas emergentes prioritários entre as instituições governamentais, a comunidade científica e demais atores com reconhecido conhecimento dos assuntos em questão, a fim de orientar as posições brasileiras nos fóruns antárticos, incluindo a formulação de subsídios para a delegação brasileira; e III) auxiliar na elaboração de documentos de trabalho e de informação a serem apresentados pela delegação brasileira por ocasião da ATCM XLIV, os quais também poderão ser submetidos a outras reuniões no âmbito do STA. 2. Designar os seguintes órgãos para comporem o GT de Assessoramento para a ATCM XLIV: I) Coordenador: Ministério das Relações Exteriores (MRE). II) Membros: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério do Turismo (MTur); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB); e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI). 3. O GT poderá, por ocasiões de suas reuniões, convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas ou personalidades de reconhecido valor profissional, para participarem das respectivas reuniões, como colaboradores e sem direito a voto, para apoiar o Grupo no tratamento de assuntos específicos. Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS Comandante da Marinha/Coordenador da Comissão Ministério do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 Divulga a seleção da proposta do Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 01), apresentada pela Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental-GO, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setor público e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995,Fechar