Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021090200029 29 Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.001518/2021-78, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ENERFLEX ENERGIA LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.665.646/0001-62 e os estabelecimentos de CNPJ nº 09.665.646/0003-24 e 09.665.646/0005-96, até 31/12/2040, conforme termo final constante do ADE ALF/REC nº 03 de 06/02/2020, publicado no DOU de 10/02/2020, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é a Potiguar E&P S.A., CNPJ nº 30.759.670/0001-57. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NITEROI Nº 144, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Concede, à pessoa jurídica que menciona, HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13031.475817/2021-55 resolve: Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Ministerial nº 751 de 18 de junho de 2021 do Ministério de Minas e Energia. EMPRESA: EOLICA BREJINHOS ALFA S.A CNPJ nº : 33.485.728/0001-00 CEI nº : 90.004.03855/77 NOME DO PROJETO: EOL Brejinhos A EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Consórcio Complexo Caetité Norte , CNPJ Nº 36.412.916/0001-19 SETOR DE INFRAESTRUTURA: Geração de Energia PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: agosto de 2021 a dezembro de 2022. Art. 2º - O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 148, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do 13031.642325/2021-81 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 832/ SPE de 06/08/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A CNPJ nº : 07.081.291/0001-39 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : Reforços na Subestação Nova Porto Primavera Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de maio de 2021 a maio de 2023 . Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 149, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Concede à pessoa jurídica que menciona, HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da IN nº 1.911/2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13031.629976/2021-86 resolve: Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 795 de 09 de julho de 2021. Empresa : AFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S A CNPJ nº : 10.338.320/0001-00 CEI nº : 90.007.30145/77 Nome do Projeto: Melhorias na Subestação Tomba Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica Prazo para Execução: maio de 2021 a maio de 2023. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 151, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Concede à pessoa jurídica que menciona, HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a IN RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019, e o que consta no Despacho Decisório Nº 1.194/EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo nº 13031.658349/2021-52 resolve: Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 844 de 11/08/2021. Empresa: ARARAQUARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A CNPJ nº : 10.542.659/0001-23 CNO nº : Não Possui Nome do Projeto: - Reforços na Subestação Araraquara 2 Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica Prazo para Execução: maio de 2021 a maio de 2023. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 152, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no uso da(s) atribuição (ões) que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Despacho Decisório nº 1.193/EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo nº 12448.724772/2016-36 resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa : TRANSENERGIA RENOVÁVEL S/A - TER CNPJ nº : 10.553.895/0001-45 Projeto : Reforços na Subestação Edéia Setor de Infraestrutura: Energia Localização: Município de Edéia/ GO Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ n° 892, de 21/12/2016, publicado no DOU de 22/12/2016. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 153, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 Cancelamento de ofício de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) - na qualidade de Distribuidor. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, no uso da competência estabelecida pelo art. 11 da IN RFB nº 1817, de 20/07/2018 (DOU de 24/07/2018) e considerando o despacho decisório emitido no processo administrativo nº 11707-720.069/2013-45, declara: Art. 1º. CANCELADO o registro especial de distribuidor habilitado a operar com papel imune sob o nº DP-07108/00360, concedido através do ADE nº 0118/2013, de 14/10/2013, publicado no DOU de 18/10/2013, da pessoa jurídica S. DIAS ADORNO COMÉRCIO DE PAPÉIS, CNPJ nº 17.245.571/0001-99. Art. 2º. Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do cancelamento, a concessão de novo Regpi à pessoa jurídica que incorrer na hipótese prevista no inciso IV ou no inciso V do art. 11 da referida IN. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOSFechar