DOU 02/09/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.001518/2021-78,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços ENERFLEX ENERGIA LTDA, CNPJ (matriz) nº
09.665.646/0001-62 
e
os 
estabelecimentos
de 
CNPJ
nº 
09.665.646/0003-24
e
09.665.646/0005-96, até 31/12/2040, conforme termo final constante do ADE ALF/REC nº
03 de 06/02/2020, publicado no DOU de 10/02/2020, devendo ainda ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é a
Potiguar E&P S.A., CNPJ nº 30.759.670/0001-57.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NITEROI Nº 144, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13031.475817/2021-55 resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Ministerial nº 751 de 18 de junho de 2021 do
Ministério de Minas e Energia.
EMPRESA: EOLICA BREJINHOS ALFA S.A
CNPJ nº : 33.485.728/0001-00
CEI nº : 90.004.03855/77
NOME DO PROJETO: EOL Brejinhos A
EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Consórcio Complexo Caetité Norte , CNPJ
Nº 36.412.916/0001-19
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Geração de Energia
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: agosto de 2021 a dezembro de 2022.
Art. 2º - O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 148, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do 13031.642325/2021-81 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 832/ SPE de 06/08/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 07.081.291/0001-39
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : Reforços na Subestação Nova Porto Primavera
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de maio de 2021 a maio de 2023 .
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 149, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Concede
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de
27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da IN nº 1.911/2019, publicada no
D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº
13031.629976/2021-86 resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 795 de 09 de julho de 2021.
Empresa : AFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S A
CNPJ nº : 10.338.320/0001-00
CEI nº : 90.007.30145/77
Nome do Projeto: Melhorias na Subestação Tomba
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo para Execução: maio de 2021 a maio de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 151, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Concede
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI) de que trata a IN RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de
27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de
11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019, e o que consta no
Despacho 
Decisório
Nº 
1.194/EBEN-DEVAT07/DRF/NIT,
emitido 
no
processo 
nº
13031.658349/2021-52 resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 844 de 11/08/2021.
Empresa: ARARAQUARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 10.542.659/0001-23
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto: - Reforços na Subestação Araraquara 2
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo para Execução: maio de 2021 a maio de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 152, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no uso da(s)
atribuição (ões) que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o Despacho Decisório nº 1.193/EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no
processo nº 12448.724772/2016-36 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : TRANSENERGIA RENOVÁVEL S/A - TER
CNPJ nº : 10.553.895/0001-45
Projeto : Reforços na Subestação Edéia
Setor de Infraestrutura: Energia
Localização: Município de Edéia/ GO
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ n° 892, de 21/12/2016, publicado no
DOU de 22/12/2016.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 153, DE 1º DE SETEMBRO DE
2021
Cancelamento de ofício de Registro Especial
de Controle
de Papel
Imune (Regpi)
- na
qualidade de Distribuidor.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, no uso da competência
estabelecida pelo art. 11 da IN RFB nº 1817, de 20/07/2018 (DOU de
24/07/2018) e
considerando o despacho
decisório emitido
no processo
administrativo nº 11707-720.069/2013-45, declara:
Art. 1º. CANCELADO o registro especial de distribuidor habilitado a
operar com papel imune sob o nº DP-07108/00360, concedido através do ADE
nº 0118/2013, de 14/10/2013, publicado no DOU de 18/10/2013, da pessoa
jurídica S. DIAS ADORNO COMÉRCIO DE PAPÉIS, CNPJ nº 17.245.571/0001-99.
Art. 2º. Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data
do cancelamento, a concessão de novo Regpi à pessoa jurídica que incorrer na
hipótese prevista no inciso IV ou no inciso V do art. 11 da referida IN.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS

                            

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