DOU 02/09/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. Veículo: Ford Transit 410 B
Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 13.090 dm³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2021/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na
Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na
Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13031.495970/2021-07, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
. Veículo: Ford Transit Bus 460B
Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 19.500 dm³
Marca : Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2021/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Inscreve contribuinte no Registro Especial.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 290, caput, e 299, inciso III, da Portaria nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013 e o despacho exarado no processo
nº 10271.177342/2021-13, declara:
Art. 1º Está inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o nº 04301/0084, como
PRODUTOR, o estabelecimento da empresa ENGENHO CAMARATUBA LTDA, inscrito no
CNPJ sob o nº 09.598.567/0001-86, situado em Sitio Camaratuba, SN - Zona Rural,
Mamanguape/PB - CEP: 58.280-000.
Art. 2º - Este Registro Especial não alcança nenhum outro estabelecimento da
empresa, devendo o mesmo cumprir todas as orientações contidas na Instrução Normativa
SRF 1432/2013, bem como nos demais atos legais e normativos pertinentes, sob pena de
cancelamento do registro especial.
Art. 3º - O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Inscreve contribuinte no Registro Especial
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 290, caput, e 299, inciso III, da Portaria nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II, § 1º art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013 e o despacho exarado no processo
nº 10271.177342/2021-13, declara:
Art. 1.º O estabelecimento da empresa ENGENHO CARARATUBA LTDA, inscrito
no CNPJ sob n° 09.598.567/0001-86, situado no Sitio Camaratuba, SN - Zona Rural,
Mamanguape/PB, está inscrito no Registro Especial, sob nº 04301/0085, como
estabelecimento ENGARRAFADOR de Aguardente de Cana e outras bebidas quentes.
Artº 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos
abaixo discriminados:
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo de Recipiente
Capacidade (ml)
. CACHAÇA UMBURANA
C A M A R AT U BA
2208.40.00
N Retornável
250
. CACHAÇA UMBURANA
C A M A R AT U BA
2208.40.00
N Retornável
1000
. CACHAÇA CRISTAL
C A M A R AT U BA
2208.40.00
N Retornável
275
. CACHAÇA CRISTAL
C A M A R AT U BA
2208.40.00
N Retornável
1000
. CACHAÇA CARVALHO
C A M A R AT U BA
2208.40.00
N Retornável
250
. CACHAÇA CARVALHO
C A M A R AT U BA
2208.40.00
N Retornável
1000
Art. 3º - Este Registro Especial não alcança nenhum outro estabelecimento da
empresa, devendo o mesmo cumprir todas as orientações contidas na Instrução Normativa
SRF 1432/2013, bem como nos demais atos legais e normativos pertinentes, sob pena de
cancelamento do registro especial.
Art. 4º - O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQPAR/SRRF04 Nº 207, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Exclui pessoa jurídica
do Parcelamento Especial
(Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 360, em consonância com o inciso IV do
artigo 359 e com o inciso VI do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 7º e 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4,
de 20 de setembro de 2004, na Portaria RFB nº 431, de 10 de setembro de 2020, publicada
no DOU de 15/09/2020, na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021 e na Portaria
SRRF04 nº 050, de 21 de maio de 2021, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica
FUNDAÇÃO TEOTONIO VILELA, inscrita no CNPJ nº 08.629.677/0001-03, tendo em vista que
foi constatado o encerramento do prazo máximo para liquidação do parcelamento com a
existência de saldo devedor remanescente, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003, combinado com o artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.gov.br/receitafederal, por
meio de consulta do processo administrativo nº 11277.722845/2021-69.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contados da ciência
da exclusão apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do
Brasil 
em
Recife/PE, 
por
meio 
de 
juntada
ao 
processo
administrativo 
nº
11277.722845/2021-69.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a
exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua ciência ao contribuinte, nos
termos dispostos no artigo 10, parágrafo único, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto
de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de
2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
COLIWAL CONSTRUTORA LIMA
WANDERLEY, CNPJ nº 11.265.766/0001-14,
ante a
incidência na hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso VIII da Lei nº 9.964, de 10 de
abril de 2000, qual seja, declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei 9.430/1996 conforme Despacho às
folhas 526 e 527 do processo 12883.005604/2010-13 assim como a Proposta de Exclusão
no processo administrativo 11277.724494/2021-21. De acordo com o art.9º, III, da
Resolução CGREFIS nº 09/2001, a exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês
subsequente aquele em que tiver ocorrido o fato que ensejou a exclusão, ou seja, a partir
de 01/05/2021.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 133, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Libera restrição de veículo importado que especifica.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto: no inciso I (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 11, parágrafo único, início I), § único,
Art. 124 (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 11, caput); inciso I, § 1º (Decreto-Lei nº 1559, de
1977, art. 1º), Art. 126, ambos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº
6.759, de 6 de fevereiro de 2009; c/c Art. 11, § 2º, I, II, § 3º, Art. 13, Art. 14 e Art. 15,
inciso I, da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº
13031.667493/2021-80, resolve que:
Art. 1º Após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da
União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência do Consulado Geral da
Federação da Rússia no Rio de Janeiro, CNPJ 04.761.890/0001-05 para Carolina Fernandes
Siqueira Cravo, CPF nº 128.885.847-78, o veículo Marca/Modelo: I/AUDI Q3 TFS I
AMBIENTE; Espécie: MIS: Tipo veículo: UTILITÁRIO, Chassi: WAUDFA8U5HR013179; Motor:
CUL031062, Placa: RJ LRJ5605; Renavam nº 01109822992, Ano de Fabricação: 2016, Ano
Modelo: 2017; cor: CINZA, combustível: GASOLINA, importado por meio da DI 16/1439127-
2, desembaraçada em 23/09/2016 pela Alfândega do Porto de Vitória.
Art. 2º Este Ato Declaratório
somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Declara a baixa de ofício de empresa perante o
Cadastro 
Nacional 
de 
Pessoas 
Jurídicas 
e 
a
inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O
DELEGADO 
ADJUNTO
DA
DELEGACIA
DE 
FISCALIZAÇÃO
DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO -
DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação
dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "b", e 31, ambos
da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é
inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço constante do CNP J,
conforme Representação
Fiscal acostada
às fls.
14 a
16 do
Processo
Administrativo nº 10880.753127/2021-53, nos termos do artigo 31, § 2º da IN
RFB nº 1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo
efeitos
tributários
em 
favor
de
terceiros
interessados
os
documentos por ela emitidos, a partir de 05/03/2021.
Contribuinte: PAIVA PRATA E CHAPEADO - EIRELI
CNPJ/MF nº: 64.840.523/0001-29
Processo nº: 10880.753127/2021-53
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua
publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO

                            

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