Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021090200028 28 Nº 167, quinta-feira, 2 de setembro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO . Veículo: Ford Transit 410 B Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 13.090 dm³ Marca: Ford Motor Company Fabricante: Ford Motor Company Ano/modelo: 2021/2022 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13031.495970/2021-07, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO MOMBELLI ANEXO ÚNICO . Veículo: Ford Transit Bus 460B Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 19.500 dm³ Marca : Ford Motor Company Fabricante: Ford Motor Company Ano/modelo: 2021/2022 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Inscreve contribuinte no Registro Especial. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 290, caput, e 299, inciso III, da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013 e o despacho exarado no processo nº 10271.177342/2021-13, declara: Art. 1º Está inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o nº 04301/0084, como PRODUTOR, o estabelecimento da empresa ENGENHO CAMARATUBA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.598.567/0001-86, situado em Sitio Camaratuba, SN - Zona Rural, Mamanguape/PB - CEP: 58.280-000. Art. 2º - Este Registro Especial não alcança nenhum outro estabelecimento da empresa, devendo o mesmo cumprir todas as orientações contidas na Instrução Normativa SRF 1432/2013, bem como nos demais atos legais e normativos pertinentes, sob pena de cancelamento do registro especial. Art. 3º - O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON SOBRAL GUEDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Inscreve contribuinte no Registro Especial O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 290, caput, e 299, inciso III, da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II, § 1º art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013 e o despacho exarado no processo nº 10271.177342/2021-13, declara: Art. 1.º O estabelecimento da empresa ENGENHO CARARATUBA LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 09.598.567/0001-86, situado no Sitio Camaratuba, SN - Zona Rural, Mamanguape/PB, está inscrito no Registro Especial, sob nº 04301/0085, como estabelecimento ENGARRAFADOR de Aguardente de Cana e outras bebidas quentes. Artº 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: . Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo de Recipiente Capacidade (ml) . CACHAÇA UMBURANA C A M A R AT U BA 2208.40.00 N Retornável 250 . CACHAÇA UMBURANA C A M A R AT U BA 2208.40.00 N Retornável 1000 . CACHAÇA CRISTAL C A M A R AT U BA 2208.40.00 N Retornável 275 . CACHAÇA CRISTAL C A M A R AT U BA 2208.40.00 N Retornável 1000 . CACHAÇA CARVALHO C A M A R AT U BA 2208.40.00 N Retornável 250 . CACHAÇA CARVALHO C A M A R AT U BA 2208.40.00 N Retornável 1000 Art. 3º - Este Registro Especial não alcança nenhum outro estabelecimento da empresa, devendo o mesmo cumprir todas as orientações contidas na Instrução Normativa SRF 1432/2013, bem como nos demais atos legais e normativos pertinentes, sob pena de cancelamento do registro especial. Art. 4º - O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON SOBRAL GUEDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQPAR/SRRF04 Nº 207, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 360, em consonância com o inciso IV do artigo 359 e com o inciso VI do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 7º e 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, na Portaria RFB nº 431, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU de 15/09/2020, na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021 e na Portaria SRRF04 nº 050, de 21 de maio de 2021, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica FUNDAÇÃO TEOTONIO VILELA, inscrita no CNPJ nº 08.629.677/0001-03, tendo em vista que foi constatado o encerramento do prazo máximo para liquidação do parcelamento com a existência de saldo devedor remanescente, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.gov.br/receitafederal, por meio de consulta do processo administrativo nº 11277.722845/2021-69. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contados da ciência da exclusão apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, por meio de juntada ao processo administrativo nº 11277.722845/2021-69. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua ciência ao contribuinte, nos termos dispostos no artigo 10, parágrafo único, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO PORTARIA Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COLIWAL CONSTRUTORA LIMA WANDERLEY, CNPJ nº 11.265.766/0001-14, ante a incidência na hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso VIII da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, qual seja, declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei 9.430/1996 conforme Despacho às folhas 526 e 527 do processo 12883.005604/2010-13 assim como a Proposta de Exclusão no processo administrativo 11277.724494/2021-21. De acordo com o art.9º, III, da Resolução CGREFIS nº 09/2001, a exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente aquele em que tiver ocorrido o fato que ensejou a exclusão, ou seja, a partir de 01/05/2021. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 133, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Libera restrição de veículo importado que especifica. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto: no inciso I (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 11, parágrafo único, início I), § único, Art. 124 (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 11, caput); inciso I, § 1º (Decreto-Lei nº 1559, de 1977, art. 1º), Art. 126, ambos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009; c/c Art. 11, § 2º, I, II, § 3º, Art. 13, Art. 14 e Art. 15, inciso I, da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13031.667493/2021-80, resolve que: Art. 1º Após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência do Consulado Geral da Federação da Rússia no Rio de Janeiro, CNPJ 04.761.890/0001-05 para Carolina Fernandes Siqueira Cravo, CPF nº 128.885.847-78, o veículo Marca/Modelo: I/AUDI Q3 TFS I AMBIENTE; Espécie: MIS: Tipo veículo: UTILITÁRIO, Chassi: WAUDFA8U5HR013179; Motor: CUL031062, Placa: RJ LRJ5605; Renavam nº 01109822992, Ano de Fabricação: 2016, Ano Modelo: 2017; cor: CINZA, combustível: GASOLINA, importado por meio da DI 16/1439127- 2, desembaraçada em 23/09/2016 pela Alfândega do Porto de Vitória. Art. 2º Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Declara a baixa de ofício de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "b", e 31, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço constante do CNP J, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 14 a 16 do Processo Administrativo nº 10880.753127/2021-53, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 05/03/2021. Contribuinte: PAIVA PRATA E CHAPEADO - EIRELI CNPJ/MF nº: 64.840.523/0001-29 Processo nº: 10880.753127/2021-53 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETOFechar