DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito         
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e      
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
§ 2º - O benefício será imediatamente suspenso, a qualquer tempo, nos seguintes casos:  
I — deixe a mulher beneficiária de atender quaisquer dos critérios exigidos para a concessão do benefício;  
II — seja evidenciado o retorno da mulher ao convívio com o agressor;  
III — cessem os efeitos e as garantias da medida protetiva de urgência.  
 
§ 3º - Terão prioridade na concessão do Aluguel Social Maria da Penha as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam 
filhos menores de idade e/ou sejam pessoa com deficiência na forma da Lei federal n.º 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 
de 6 de julho de 2015, e/ou pessoa idosa na forma da Lei federal n.º 10.741(Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003.  
 
§ 4º - O valor do benefício previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente pelo IPCA ou outro índice que o substitua.  
 
Art. 5º - A execução para a concessão do Aluguel Social Maria da Penha dar-se-á pela Secretaria de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM), ou por outro órgão 
público que venha a substituí-la.  
 
Parágrafo único. A CEPPM utilizará, para a concessão do benefício, o Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde e a Casa 
Abrigo Margarida Alves, podendo ser incluídas outras unidades de acolhimento e abrigamento que sejam criadas para os mesmos 
fins.  
 
Art. 6º - Além das medidas de controle de responsabilidade da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM), 
o Aluguel Social Maria da Penha contará com as ações de acompanhamento e auditoria realizadas pela Controladoria-Geral do 
Município (CGM).  
 
Art. 7º - São obrigações da beneficiária do Aluguel Social Maria da Penha:  
I — apresentar à CEPPM o documento original que comprove a relação locatícia (contrato de locação);  
II — apresentar à CEPPM o documento original do recibo de pagamento do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o 
décimo dia útil do mês seguinte ao do vencimento;  
III — arcar com as despesas de água, energia elétrica, condomínio e outras taxas ou tributos porventura incidentes sobre o imóvel, 
observado o estipulado no instrumento contratual, bem como promover eventuais reparos necessários para a manutenção do imóvel 
nas condições em que foi recebido;  
IV — prestar as informações e realizar as providências solicitadas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres 
(CEPPM), pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) ou pelos órgãos de controle interno e 
externo para boa execução do benefício;  
V — assinar termo de compromisso junto à CEPPM;  
VI — participar, quando for o caso, dos programas sociais complementares indicados pela CEPPM ou pela SDHDS, em articulação 
com os demais órgãos e entidades do Município de Fortaleza.  
 
§ 1º - O uso indevido do Aluguel Social Maria da Penha, para finalidade diferente da prevista nesta Lei, ocasionará a aplicação das 
sanções civis e penais cabíveis, além da cessação imediata do benefício.  
 
§ 2º - Nos casos em que as mulheres beneficiadas possuam filhos que residam com elas, deverá ser apresentada documentação 
comprobatória.  
SEGOV 
 

                            

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