DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 Art. 8º - O Município de Fortaleza não será parte na relação contratual, a qualquer título, entre a mulher beneficiária e o locador do imóvel alugado. Parágrafo único. O benefício concedido por esta Lei não gera, em qualquer hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária do Poder Público perante o locador. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Art. 10 - Fica o Município de Fortaleza autorizado a adotar, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), as providências necessárias para remanejar, anular, transpor, transferir ou utilizar dotação orçamentária entre órgãos e entidades do Poder Executivo para cumprimento do disposto nesta Lei, conforme dispuser a Lei Orçamentária Anual. Art. 11 - Os arts. 1º e 7º da Lei municipal nº 10.328, de 12 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1º ............................................................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................................................... III — mulheres em situação de violência sexual, excetuando a advinda de violência doméstica, idosos, pessoas com deficiência, enfermos graves ou arrimos de família; ....................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................” (NR) “Art. 7º ........................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................................... III — mulheres em situação de violência sexual, excetuando a advinda de violência doméstica, idosos, pessoas com deficiência, enfermos graves ou arrimos de família; ....................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................” (NR) Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo municipal expedirá decreto regulamentando a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive para estabelecer o limite máximo de beneficiários por mês, considerando a demanda. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO 2183/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, Cessar os efeitos do Ato de nº 2181/2021- GABPREF, publicado no DOM Nº 17133, de 01/09/2021, que nomeou BRENDA MENDES DE SOUSA RICARTE, ASSESSOR ESPECIAL I, simbologia DG-1, do(a) GABINETE, para responder cumulativamente, como COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2184/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple- mento de 02.01.1991, VANESSA SERRA MAIA CÂMARA, do cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- MENTO INSTITUCIONAL, integrante da estrutura administrati- va do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MU- NICÍPIO, a partir de 17/08/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2185/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, nomear BRENDA MENDES DE SOUSA RICARTE, ASSESSOR ESPECIAL I, simbologia DG-1, do(a) GABINETE, para responder cumulativamente, como COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE FORTALE- ZA e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. DO OBJETO: O presente termo de doação tem por objetivo transferir o bem móvel inservível do Município para o donatário, sendo estes abaixo relacionados: CÓDIGO DO BEM ESPECIFICAÇÃO DO BEM TOMBAMENTO Código 04 Raio-x, convencional, analógico, série 0094001197, modelo Pulsar Plus, Marca VMI Tecnologias LTDA, ano de fabricação 2005. Patrimônio 0572 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este procedimento encontra fundamentação legal para sua efetivação no comando do art. 98 do Código Civil, na Lei Federal nº 8.666/93, em seu art. 17, inciso II, alínea “a”, bem como dos arts. 83 e 107, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 10.484/1999. DA FINALIDADE: A presente doação tem como finalidade precípua de ajudar a reestabelecer no Município de Uruburetama-CE os serviços de Raio X para a população que necessita desse tipo de exame, destacando que em época de pandemia, o equipamento se fazFechar