DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
11.186.469/0001-83. OBJETO: Constitui objeto do presente
contrato aquisições de material de consumo – Higiene Pessoal,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão de acordo com as especifica-
ções e quantitativos contidos neste termo e no Anexo 1 - Termo
de Referência do Edital, para o período de 12 meses, Pregão
Eletrônico n. 139/2020. VALOR: O valor contratual global im-
porta na quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral n. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n. 8.666/1993. RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decor-
rente deste contrato correrá à conta da dotação consignada
abaixo: Projeto de Atividade: 04.122.0001.2016.0012, Elemento
de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 100100000001 do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n.
139/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo n. P227063/2021, os preceitos do direito público,
Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complemen-
tar n. 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal n.
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal n. 10.350,
28 de maio de 2015; no Decreto n. 13.735/2016, de
18/01/2016; no Decreto Municipal n. 11.251 de 10/09/2002;
subsidiariamente, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o
Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; e
José Faustino Santana Werneck - COMERCIAL SANTANA
WERNECK LTDA. Natália Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE n. 20.146 - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N. 029/2021 -
COJUR/SEPOG - GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES
LTDA - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situada à avenida
Desembargador Moreira, 2875, bairro Dionísio Torres, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 07.965.262/0001-30. CON-
TRATADA: GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA,
com sede à rua Oliveira Sobrinho, 2260, bairro Granja Portugal,
Fortaleza/CE, CEP 60540-732, inscrita no CNPJ sob o n.
41.308.123/0001-71. OBJETO: Constitui objeto do presente
instrumento, a contratação de pessoa jurídica para prestar
serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos de
pequeno, médio, grande porte e motocicletas, de diversas
marcas, pertencentes à frota da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão, incluindo o fornecimento de
peças de reposição e acessórios originais e genuínas, óleos e
lubrificantes, pneus automotivos, produtos afins, mão de obra e
serviço de reboque, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no anexo I – termo de referência deste edital,
para o período de 12 meses. VALOR: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 2.584,00 (dois mil quinhentos e oiten-
ta e quatro reais) sujeito a reajustes respeitado a periodicidade
anual do contrato nos termos da licitação vigente. VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral n. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993. RECURSOS FINANCEI-
ROS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da
dotação consignada abaixo: Projeto de Atividade: 04.122.
0001.2016.0012, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de
Recurso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Presencial n. 008/2020 e seus anexos
(Ata de Registro de Preço n. 14/2020), o que consta nos autos
do Processo Administrativo n. P237887/2021, os preceitos do
direito público, Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e
a Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto
de 2021. SIGNATÁRIOS: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO
E
GESTÃO;
e
José
Nirton
da
Silva
-
GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA. Natália
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE
Nº
20.146
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*assinado digitalmente*.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 4554/2018-SEPOG, de
05.12.2018, publicado no DOM de 12.12.2018, que averbou o
tempo
de
serviço,
do(a)
servidor(a)
MÔNICA
MARIA
CARVALHO DE LIMA QUEIROZ, matrícula nº 17937-01,
Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, faz-se a
seguinte alteração, ONDE SE LÊ: SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE, serviço público, LEIA-SE: NÃO IDENTIFICADO,
INSTITUTO DE GENNARO LTDA, empresa privada. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 30 de agosto de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 0577/2021 - SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P239484/2021. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018,
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora
pública municipal MARLY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo
de Professor, matrícula n° 47.913-01, com registro de lotação
na Secretaria Municipal de Educação, com exercício funcional
na Escola Municipal Eleazar de Carvalho - EI/EF, com carga
horária atual de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a
contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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