DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
11.186.469/0001-83. OBJETO: Constitui objeto do presente 
contrato aquisições de material de consumo – Higiene Pessoal, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão de acordo com as especifica-
ções e quantitativos contidos neste termo e no Anexo 1 - Termo 
de Referência do Edital, para o período de 12 meses, Pregão 
Eletrônico n. 139/2020. VALOR: O valor contratual global im-
porta na quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral n. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n. 8.666/1993. RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decor-
rente deste contrato correrá à conta da dotação consignada 
abaixo: Projeto de Atividade: 04.122.0001.2016.0012, Elemento 
de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 100100000001 do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n. 
139/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo n. P227063/2021, os preceitos do direito público, 
Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complemen-
tar n. 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal n. 
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal n. 10.350, 
28 de maio de 2015; no Decreto n. 13.735/2016, de 
18/01/2016; no Decreto Municipal n. 11.251 de 10/09/2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o 
Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; e 
José Faustino Santana Werneck - COMERCIAL SANTANA 
WERNECK LTDA. Natália Maria Fernandes Pereira -      
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE n. 20.146 - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. *assinado digitalmente*.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 029/2021 -              
COJUR/SEPOG - GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES 
LTDA - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situada à avenida 
Desembargador Moreira, 2875, bairro Dionísio Torres, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 07.965.262/0001-30. CON-
TRATADA: GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA, 
com sede à rua Oliveira Sobrinho, 2260, bairro Granja Portugal, 
Fortaleza/CE, CEP 60540-732, inscrita no CNPJ sob o n. 
41.308.123/0001-71. OBJETO: Constitui objeto do presente 
instrumento, a contratação de pessoa jurídica para prestar 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos de 
pequeno, médio, grande porte e motocicletas, de diversas 
marcas, pertencentes à frota da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão, incluindo o fornecimento de 
peças de reposição e acessórios originais e genuínas, óleos e 
lubrificantes, pneus automotivos, produtos afins, mão de obra e 
serviço de reboque, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no anexo I – termo de referência deste edital, 
para o período de 12 meses. VALOR: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 2.584,00 (dois mil quinhentos e oiten-
ta e quatro reais) sujeito a reajustes respeitado a periodicidade 
anual do contrato nos termos da licitação vigente. VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral n. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste 
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993. RECURSOS FINANCEI-
ROS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da 
dotação consignada abaixo: Projeto de Atividade: 04.122. 
0001.2016.0012, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de 
Recurso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Presencial n. 008/2020 e seus anexos 
(Ata de Registro de Preço n. 14/2020), o que consta nos autos 
do Processo Administrativo n. P237887/2021, os preceitos do 
direito público, Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e 
a Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO 
E 
GESTÃO; 
e 
José 
Nirton 
da 
Silva 
-                
GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA. Natália 
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - 
OAB/CE 
Nº 
20.146 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*assinado digitalmente*. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato nº 4554/2018-SEPOG, de 
05.12.2018, publicado no DOM de 12.12.2018, que averbou o 
tempo 
de 
serviço, 
do(a) 
servidor(a) 
MÔNICA 
MARIA                    
CARVALHO DE LIMA QUEIROZ, matrícula nº 17937-01,                     
Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, faz-se a 
seguinte alteração, ONDE SE LÊ: SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, serviço público, LEIA-SE: NÃO IDENTIFICADO, 
INSTITUTO DE GENNARO LTDA,  empresa privada. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 30 de agosto de 2021. Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.   
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0577/2021 - SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P239484/2021. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos 
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, 
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora 
pública municipal MARLY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo 
de Professor, matrícula n° 47.913-01, com registro de lotação 
na Secretaria Municipal de Educação, com exercício funcional 
na Escola Municipal Eleazar de Carvalho - EI/EF, com carga 
horária atual de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a 
contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de agosto de 2021.    
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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