DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
PORTARIA Nº 0333/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P565988/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal RENÊ SALMITO RIBEIRO, matrí-
cula nº 75.105-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME,
no valor de R$ 216,33 (duzentos e dezesseis reais e trinta e
três centavos), referente à restituição de faltas do mês de feve-
reiro de 2014, com a seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n°
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de agosto de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0334/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P753771/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal TELMA SUELI MATIAS DA
SILVEIRA, matrícula nº 12.810-01, ocupante do cargo de pro-
vimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação - SME, no valor de R$ 25.587,92 (vinte e cinco mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos),
referente ao retroativo do Abono de Permanência, no período
de 10/02/2017 a 31/12/2018, conforme o Ato nº 1502/2019 -
SEPOG (DOM de 30/04/2019), com a seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despe-
sa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamen-
to do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O paga-
mento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0340/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P667251/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal JOSUÉ ROCHA DA SILVA, matrí-
cula nº 50927-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor de área específica, lotado na Secretaria Municipal da
Educação - SME, no valor de R$ 1.572,77 (um mil, quinhentos
e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), referente à
restituição de faltas do ano de 2017, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001. 2195.0023 - Elemento de
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0342/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P462235/2015; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal MARCONDES RIBEIRO DE
SOUSA, matrícula nº 53.373-01, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da
Educação - SME, no valor de R$ 2.957,81 (dois mil, novecen-
tos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), referente
ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, relativo à
complementação da carga horária, conforme a Errata no Ato nº
6621/2006 (DOM de 22/06/2012, com a seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Des-
pesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0345/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P930351/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal GILZÉLIA CRISTINA PEREIRA
DE MENDONÇA, matrícula nº 14.291-01 e 14.291-02, ocupan-
te dos cargos de provimento efetivo de Professor e Supervisor
Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, no
valor de R$ 1.735,85 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e
oitenta e cinco centavos), referente ao recolhimento em PMF
(verba 697) no período de 01/09/2018 a 31/12/218, conside-
rando a Portaria nº 1027/2018 (DOM de 18/10/2019), com a
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023
- Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.
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