DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
PORTARIA Nº 0333/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P565988/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal RENÊ SALMITO RIBEIRO, matrí-
cula nº 75.105-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, 
no valor de R$ 216,33 (duzentos e dezesseis reais e trinta e 
três centavos), referente à restituição de faltas do mês de feve-
reiro de 2014, com a seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de agosto de 2021. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0334/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P753771/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal TELMA SUELI MATIAS DA  
SILVEIRA, matrícula nº 12.810-01, ocupante do cargo de pro-
vimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, no valor de R$ 25.587,92 (vinte e cinco mil, 
quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), 
referente ao retroativo do Abono de Permanência, no período 
de 10/02/2017 a 31/12/2018, conforme o Ato nº 1502/2019 - 
SEPOG (DOM de 30/04/2019), com a seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despe-
sa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamen-
to do Fundo Municipal de Educação – FME.  Art. 2º - O paga-
mento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0340/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P667251/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal JOSUÉ ROCHA DA SILVA, matrí-
cula nº 50927-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor de área específica, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, no valor de R$ 1.572,77 (um mil, quinhentos 
e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), referente à 
restituição de faltas do ano de 2017, com a seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.122.0001. 2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 0342/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P462235/2015; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal MARCONDES RIBEIRO DE 
SOUSA, matrícula nº 53.373-01, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, no valor de R$ 2.957,81 (dois mil, novecen-
tos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), referente 
ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, relativo à 
complementação da carga horária, conforme a Errata no Ato nº 
6621/2006 (DOM de 22/06/2012, com a seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Des-
pesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0345/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P930351/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal GILZÉLIA CRISTINA PEREIRA 
DE MENDONÇA, matrícula nº 14.291-01 e 14.291-02, ocupan-
te dos cargos de provimento efetivo de Professor e Supervisor 
Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, no 
valor de R$ 1.735,85 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e 
oitenta e cinco centavos), referente ao recolhimento em PMF 
(verba 697) no período de 01/09/2018 a 31/12/218, conside-
rando a Portaria nº 1027/2018 (DOM de 18/10/2019), com a 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 
- Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 

                            

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