DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339030 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2113.0001 
339030 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
1.124.0000.00.00 
5 
1.125.0000.01.00 
24901.12.361.0193.2109.0001 
339030 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato, decorrente da ARP, será de 6 (seis) meses, contados da data da pu-
blicação, devendo o contrato ser publicado na forma do parágrafo único do artigo 61, prorrogável nas hipóteses do art. 57 e seguintes, 
todos da Lei Federal nº 8.666/1993. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: A CONTRATADA deverá obedecer para execução do objeto deste 
contrato as especificações, os prazos e as condições estabelecidos neste instrumento e no Anexo I – Termo de Referência do Edital 
do Pregão Eletrônico Nº 113/2021, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. DATA: Fortaleza, 12 
de agosto de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. 
Carlito Silva Junior - MASTER COMERCIAL LTDA - EPP - CONTRATADA. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTORA DO 
CONTRATO – SME.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 55/2021 - PROCESSO Nº 
P107296/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - SME, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a 
Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO ALESSANDRO NOTTEGAR, com sede na Rua Torres de 
Melo, nº 689, Bairro: Dias Macedo, CEP: 60860-370, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 23.445.059/0003-50, representado 
legalmente por Graziela Sampaio Borges de Souza, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade 2007655585-7 SSP- BA e inscri-
to(a) no CPF sob o n° 015.362.285-75, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Torres de Melo, nº 689, Bairro: Dias Macêdo, 
CEP: 60860-370, neste município,para o funcionamento da Creche Rainha da Paz no endereço Rua Torres de Melo, nº 689, Bairro: 
Dias Macêdo, neste município, CEP: 60860-370. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de              
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 389.826,65. (trezentos e 
oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) 
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OR-
GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os documentos 
originais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA 
DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser 
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. 
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV 
da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a 
partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na 
Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 2152/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a 
seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do termo 
de colaboração. DATA: Fortaleza, 25 de agosto de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO. Graziela Sampaio Borges de Souza - ASSOCIAÇÃO ALESSANDRO NOTTEGAR. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua Secretá-
ria, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta Capital, no 
uso de suas atribuições legais, e os(a) Srs(a) Contratados(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único, e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de contra-
to formalizado no Processo nº P150775/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o Contrato, cujo objeto é 
celebrar contrato de Professores Substitutos por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com os(a) 
Contratados(a). 2.2 O presente termo tem efeito retroativo da data do pedido de rescisão do contratado, conforme Anexo Único. Forta-
leza, 27 de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

Fechar