DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA Nº 394/2021 - SMS 
PROCESSO Nº P113010/2021 
 
Designar Servidores Públicos 
Municipais para composição da 
Comissão de Farmácia e Tera-
pêutica – CFT no âmbito da 
Secretaria Municipal da Saúde 
de Fortaleza – SMS, nos Ter-
mos da Portaria nº 484, de 14 
de dezembro de 2020. 
  
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de 
janeiro de 2021; e CONSIDERANDO os normativos que dispõe 
acerca do funcionamento, financiamento e execução das ações 
e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, 
estabelecidos através da Constituição Federal de 1988, nas 
Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e suas atualizações 
posteriores, e em especial no Decreto Federal nº 7.508/2011; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 533 de 28 de março de 2012 
que estabeleceu o elenco de medicamentos e insumos da 
RENAME criando cinco tipos de relação nacional de medica-
mentos: Componente Básico, Estratégico e Especializados da 
Assistência Farmacêutica, insumos e medicamentos de uso 
hospitalar; CONSIDERANDO as orientações acerca da prescri-
ção, dispensação, manuseamento, comercialização e circula-
ção de medicamentos estabelecidos através das Resoluções 
da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilân-
cia Sanitária – ANVISA, em especial os itens 1 e 2, VI, do Ane-
xo I da RDC nº 16, de 02 de março de 2007 e suas atualiza-
ções; CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, 
instituída pela Portaria GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 
(ANEXO XXVII da PRC-2), e a Política Nacional de Assistência 
Farmacêutica, estabelecida pela Resolução CNS nº 338, de 6 
de maio de 2004 (ANEXO XXVIII da PRC-2); CONSIDERAN-
DO a publicação da Portaria nº 484, de 14 de dezembro de 
2020; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar 
servidores públicos municipais da área da saúde para compor a 
Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT, nos termos do que 
determinou o Art. 3º da Portaria nº 484, de 14 de dezembro de 
2020. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores públicos 
municipais abaixo designados como membros da Comissão de 
Farmácia e Terapêutica – CFT, nos termos do determinou o Art. 
3º da Portaria nº 484, de 14 de dezembro de 2020: 
 
Nome 
Matrícula 
Arildo Sousa de Lima 
56455-02 
Demétrio de Freitas Oliveira 
105802-03 
Eugênia Maria Rocha de Oliveira 
22978-1 
Karol Marielly Távora Moita 
66924-01 
Larissa Maria Porto Caminha de Castro Dall’Olio 
66637-1 
Luciana Passos Aragão 
67798-01 
Margarida Maria Saraiva 
85899-01 
Nívia Tavares Pessoa de Souza 
127350 
Sinara Alves Tomás 
77476-1 
Valdir Augusto de Oliveira Júnior 
63168-01 
Vanda Cláudia Baltazar de Mesquita 
22125-1 
Art. 2º - Os servidores acima designados deverão desenvolver 
as funções e atribuições de membros da Comissão de Farmá-
cia e Terapêutica – CFT no âmbito desta Setorial da Saúde, 
exercendo, conforme disciplinado no Art. 4º da Portaria nº 484, 
de 14 de dezembro de 2020, as seguintes atividades: I - Propor 
e estabelecer os critérios de prescrição e dispensação de me-
dicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SMS 
desta Municipalidade, em consonância com as normas e dire-
trizes do Sistema Único de Saúde - SUS; II - Identificar e propor 
estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e 
avaliação direcionados à promoção do uso racional de medi-
camentos, de acordo com os princípios, diretrizes, normativos, 
critérios e protocolos do SUS; III – Propor, elaborar, elencar e 
atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais (REMUME), observando a Relação Nacional de 
Medicamentos (RENAME), em consonância com a Política 
Nacional de Medicamentos, a Política Nacional de Assistência 
Farmacêutica e as Deliberações da Comissão Intergestores 
Bipartite (CIB); IV - Propor critérios para aquisição de medica-
mentos a serem fornecidos através de programas específicos 
instituídos pelo Município de Fortaleza, em consonância com 
as diretrizes e obrigações da Gestão Municipal no âmbito do 
SUS; V – Propor e elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas 
para nortear as práticas terapêuticas das unidades de saúde 
integrantes ao Sistema Único de Saúde desta Municipalidade 
em consonância com os Protocolos e Diretrizes (PCDTs) exis-
tentes e emanados no âmbito do SUS; VI - Fornecer informa-
ções e orientações às equipes de saúde acerca de medicamen-
tos e outras tecnologias relativas à Relação Municipal de Medi-
camentos Essenciais do Município de Fortaleza (REMUME); VII 
- Fomentar e participar de atividades de educação continuada 
em terapêutica, diagnóstico laboratorial e assistência farmacêu-
tica, dirigida às equipes de saúde; VIII - Assessorar a Secreta-
ria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS e seus setores no 
desenvolvimento, implantação e avaliação de programas e 
protocolos que envolvam a prescrição e a dispensação de 
medicamentos na Rede Municipal do SUS; IX - Analisar, emitir 
pareceres técnicos, orientar e assessorar tecnicamente a Se-
cretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS, seus demais 
setores técnicos e a gestão, no âmbito do Município de Fortale-
za, processos administrativos e/ou judiciais que versem acerca 
de medicamentos, suplementos alimentares, procedimentos 
diagnósticos e terapêuticos; X - Responder formalmente as 
sugestões de alteração da REMUME, fundamentando cientifi-
camente seus pareceres, nos termos do seu Regimento Inter-
no; XI - Recomendar a não utilização de medicamentos que se 
mostrarem ineficazes terapeuticamente e/ou com qualidade 
duvidosa, por solicitação da Farmácia, por médicos ou por 
amostragem através da emissão de parecer técnico, conforme 
seu Regimento Interno, a ser instituído, por ato do(a) Gestor(a) 
da Pasta da Saúde desta Municipalidade, em normativo pró-
prio; XII - Cumprir e fazer cumprir todas as determinações 
estabelecidas na Portaria nº 484/2020. Art. 3º - A Comissão 
CFT deverá reunir-se ordinariamente a cada semestre, e extra-
ordinariamente sempre que necessário e convocado, devendo 
se manifestar por meio de relatórios, com parecer conclusivo 
quanto às decisões e encaminhamentos tomados em comum 
acordo de seus membros, nos termos do seu Regimento Inter-
no, nos termos do que disciplinou o Art. 15 da Portaria nº 
484/2020. Art. 4º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica de-
verá elaborar e apresentar, para homologação do(a) Secretá-
rio(a) Municipal da Saúde, a Relação Municipal de Medicamen-
tos Essenciais (REMUME) do Município de Fortaleza, no prazo 
de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta 
portaria. Art. 5º - Os membros da CFT em atividade deverão 
renovar sua Declaração de Conflito de Interesses anualmente 
ou sempre que houver alguma alteração nos critérios avalia-
dos, por iniciativa do próprio integrante ou dos demais mem-
bros da CFT, nos termos do disciplinou o § 4º do Art. 3º da 
Portaria nº 484/2020. Art. 6º - As atribuições e atividades de-
senvolvidas pelos membros desta Comissão são de relevante 
interesse público e, portanto, não serão remunerados pelo 
exercício destas funções/atividades. Art. 7º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 

                            

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