DOMFO 02/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
dade com o que preceitua a C.L.T. TERCEIRO: O(A) CONTRA-
TADO(A) perceberá o salário de Cr$ 1.077,44 (Hum Mil, Seten-
ta e Sete Cruzados e Quarenta e Quatro Centavos correndo a 
despesa à conta da dotação 3.1.1.1. Pessoa Civil - 0 – Venci-
mento e Vantagens fixas. QUARTO: O presente Contrato vigo-
rará a partir da data de sua assinatura e reger-se-á pelas nor-
mas gerais contidas na C.L.T. QUINTO: O(A) CONTRATA-
DO(A) se obriga a frequentar cursos para que for seleciona-
do(a), e a realizar viagens, pesquisas e estudos que lhe forem 
ordenados pela CONTRATANTE. SEXTO: O(A) CONTRATA-
DO(A) poderá exercer cargo em comissão sem quebra de 
vínculo contratual e além da Representação, poderá fazer 
opção pela maior remuneração, desde que faça opção por 
escrito. SÉTIMO: A CONTRATANTE descontará dos salários 
do(a) CONTRATADO(A), não só o que for de lei, como ainda, a 
importância correspondente aos danos causados pelo(a) CON-
TRATADO(A), por dolo ou culpa, nos termos do § 1º, do Art. 
462 da C.L.T. OITAVO: O presente contrato poderá ser rescin-
dido em qualquer época por iniciativa da CONTRATANTE ou 
CONTRATADO(A), dentro do que regulamenta a C.L.T. NONO: 
O foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, em exclusão de qualquer outro. E por assim estarem 
justos e contratados, assinam as partes contratantes o presen-
te termo, em 3 (três) vias, diante de 2 (duas) testemunhas. 
Fortaleza 30 de maio de 1986. CONTRATANTE: Maria das 
Graças Campos - PRESIDENTE - FUNDAÇÃO EDUCACIO-
NAL DE FORTALEZA – FUNEFOR. CONTRATADO(A): Maria 
Aleide Torres Chaves. TESTEMUNHAS: 1. Francisca Sininha 
dos Santos. 2. Adriana Fátima C. Maranhao. 
 
 
EMPRESA TRANSPORTE URBANO DE   
FORTALEZA S.A.  
 
 
 
PORTARIA Nº 029 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 
- O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado 
em 02.03.1994, Resolve: NOMEAR, a partir de 13 de agosto de 
2021, os abaixo listados como gestores da Carta Contrato Nº 
003/2021, firmado entre a ETUFOR e a empresa LEGISWEB 
LTDA - EPP. • JANIEIRE MOREIRA SOARES DE OLIVEIRA 
(Matrícula: 00027) - Titular. • LUZIA EDNA ARAÚJO (Matrícula: 
20042) - Substituto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR 
PRESIDENTE DA ETUFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 030 DE 21 DE AGOSTO DE 2021 
- O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado 
em 02.03.1994, Resolve: NOMEAR, a partir de 21 de agosto de 
2021, os abaixo listados como gestores da Carta Contrato Nº 
002/2021, 
firmado 
entre 
a 
ETUFOR 
e 
a 
empresa                
INTEGRASOL - CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. • 
MARIA ROSINEIDE ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula nº 
375). • TEREZINHA DE JESUS BARBOSA GOMES LIMA – 
Substituto (Matrícula nº 00215). Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - 
DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. 
*** *** *** 
 
EXTRATO CARTA CONTRATO N° 06/2021 – 
ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: 
EMANUEL CLAUDI VIEIRA SAMPAIO ME. FUNDAMENTO 
LEGAL:  Processo Administrativo nº P221089/2021, especial-
mente com o artigo 28, inciso II e 62 a Lei Federal nº 13.303, 
de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre dispensa de licitação 
em razão do valor, pelos termos da proposta de preços da 
Contratada e mediante as cláusulas e condições propostas 
pela Contratante. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA ESPECIALIZADA, QUER TENHA EM SUAS ATIVIDADES 
O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM RELÓGIO DE PONTO, 
PARA PRESTAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA EM 11 (ONZE) EQUIPAMENTOS REGISTRA-
DORES ELETRÔNICOS DE PONTO DA ETUFOR. PRAZO 
VIGÊNCIA: A presente Carta Contrato terá vigência por 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO 
VALOR DA CARTA CONTRATO: O valor global desta Carta 
Contrato é de R$ 21.780,00 (vinte e um mil, setecentos e         
oitenta reais). DO FORO: Fica eleito o foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 17 
de agosto de 2021. ASSINATURAS: David Arison da Rocha 
Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - 
CONTRATANTE e Emanuel Claudi Vieira Sampaio - E 
CLAUDI V SAMPAIO ME – CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA 
DA 
PUBLICAÇÃO 
DA 
CARTA        
CONTRATO Nº 02/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DO DIA 20 DE AGOSTO DE 
2021, DE SEXTA FEIRA, PÁGINA 69. ONDE SE LÊ: NA    
PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE        
FORTALEZA, DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2021, DE SEXTA 
FEIRA, PÁGINA 69: PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Carta 
Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir 
da data de sua assinatura. LEIA-SE: PRAZO DE VIGÊNCIA: A 
presente Carta Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados da data da assinatura do respectivo termo de 
contrato. Fortaleza, 26 de agosto de 2021. David Arison da 
Rocha Bezerra Cavalcante - EMPRESA TRANSPORTE  
URBANO DE FORTALEZA S.A. - ETUFOR. VISTO: ETUFOR - 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA 
S.A. - George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍDICO - OAB 
25.200. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS                              
DA PESSOAL IDOSA 
 
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 05/2021 
Estabelece prazo para que os 
conselheiros tomem conheci-
mento das atas de reuniões  
realizadas de forma remota, 
enquanto 
perdurar 
a 
atual  
pandemia. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de 
janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 
4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 
2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, 
de 03 de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 
2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010 e a Lei 
Municipal de Fortaleza, nº 10.106 de 17 de outubro de 2013, 
por deliberação do Colegiado, em reunião ordinária realizada 
no dia 11 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer 
prazo 05 dias úteis para que os conselheiros retifiquem ou 
ratifiquem, por e-mail, as atas de reuniões realizadas em         
formato virtual de que participarem, enquanto perdurar a         
situação de excepcionalidade causada pela pandemia. Art. 2º - 
Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.          
Fortaleza, 26 de agosto de 2021. José Juca de Mesquita 
Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI.  
*** *** *** 

                            

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