4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº202 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 através da economia popular solidária, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº05744855/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.335041.30000.0 . SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e a Sr(a). Lucia Pinto da Silva, Presidente da ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA PATROCINADO(A). CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº02 AO CONTRATO Nº17.2.0122.2, DE 29 DE MAIO DE 2017 PARTES: O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, neste ato denominado simplesmente BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços nesta cidade, na Avenida República do Chile nº100, inscrito no CNPJ/MF sob o nº33.657.248/0001-89, por seus representantes abaixo assinados e o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Fortaleza, na Avenida Barão de Studart nº505, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.480/0001-79, doravante denominado ESTADO, neste ato representado por seu representante legal. OBJETO: Alterar o contrato, do qual neste instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de Direito, mediante as seguintes cláusulas: Primeira – Alteração da Cláusula Quarta – Ressarcimento dos Gatos com Terceiros: em face do acordo ora firmado, as PARTES resolvem alterar o caput e o Parágrafo Segundo, bem como inserir, um Parágrafo Terceiro na Cláusula Quarta (RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM TERCEIROS), tendo por finalidade: I. acrescer, ao valor nominal total a ser ressarcido pelo ESTADO, os custos adicionais a serem incorridos pelo BNDES decorrentes da celebração de aditivo contratual com terceiros, no montante de até R$319.778,80 (trezentos e dezenove mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos); II. esclarecer a forma de atualização monetária incidente sobre o valor de ressarcimento previsto na referida cláusula. A Cláusula Quarta (RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM TERCEIROS) passa a vigorar, a partir da presente data, com a seguinte redação: QUARTA – RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TERCEIROS O ESTADO se obriga a ressarcir o BNDES pelos gastos incorridos com SERVIÇOS TÉCNICOS contratados de terceiros, nos termos do Parágrafo Quinto da Cláusula Segunda, no montante em valores históricos de até R$4.428.452,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), corrigidos conforme os Parágrafos Segundo e Terceiro desta Cláusula, mediante a apresentação, pelo BNDES, a seguinte documentação: (i) notas fiscais ou faturas emitidas pelos contratados; e (ii) comprovante de paga- mento referente aos gastos incorridos, doravante, em conjunto, denominados DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DAS CONTRATAÇÕES (…) Parágrafo Segundo Os Valores gastos pelo BNDES com os serviços contratados de terceiros, nos termos do caput desta Cláusula, serão corrigidos mensalmente, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação. Parágrafo Terceiro O valor-teto de ressarcimento de gastos descrito no caput desta Cláusula, será reajustado, a cada período de um ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação, observando-se as seguintes datas-bases: I. da celebração do CONTRATO, em relação ao valor nominal de contratação dos serviços de terceiros; II. da celebração do ADITIVO N. 01, em relação ao valor nominal acrescido em função do aditivo celebrado com os terceiros contratados pelo BNDES; III. da celebração do ADITIVO N. 02, em relação ao valor nominal acrescido em função da possível do aditivo celebrado com os terceiros contratados pelo BNDES. Terceira – Alteração da Cláusula Quinta – Pagamento Em face do acordo ora firmado, as PARTES resolvem alterar o Parágrafo Primeiro e Quinto da Cláusula Quinta (PAGAMENTO) para prever a nova data limite de pagamento das obrigações devidas pelo ESTADO ao BNDES, bem como possibilitar a prorrogação do CONTRATO por aditivo epistolar, passando tais dispositivos a vigorar, a partir da presente data, com a seguinte redação: QUINTA – PAGA- MENTO (…) PARÁGRAFO PRIMEIRO Sem prejuízo do disposto no caput desta Cláusula, o ESTADO compromete-se a liquidar em 29 de agosto de 2022 todas e quaisquer obrigações remanescentes deste CONTRATO, incluindo a remuneração descrita no inciso II da Cláusula Terceira (REMUNERAÇÃO). (…) PARÁGRAFO QUINTO O BNDES, a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula caso o ESTADO esteja cumprindo diligentemente as providências necessárias à licitação do PROJETO, podendo formalizar tal prorrogação por meio de correspondência epistolar dirigida ao representante legal do ESTADO signatário do presente CONTRATO. QUARTA – INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Em face do acordo ora firmado, as PARTES resolvem incluir uma nova Cláusula Décima (VIGÊNCIA), remunerando-se a Cláusula Décima anterior como Cláusula Décima-Primeira (DISPOSIÇÕES FINAIS), sem a incidência de qualquer alteração do seu conteúdo original: DÉCIMA – VIGÊNCIA Sem prejuízo das obrigações previstas nos Parágrafos Terceiro e Sexto da Cláusula Quinta (PAGAMENTO), o presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura do ADITIVO N. 02, podendo ser prorrogado até a conclusão do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO Ambas as PARTES poderão, a seu critério, proceder, unilateralmente, com a rescisão do CONTRATO após o cumprimento da obrigação de pagamento prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta (PAGAMENTO), sem prejuízo das obrigações previstas nos Parágrafos Terceiro e Sexto da Cláusula Quinta (PAGAMENTO). DÉCIMA-PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS O não exercício imediato, pelo BNDES, de qualquer direito ou faculdade assegurado neste CONTRATO, ou tolerância de atraso no cumprimento de obrigações, não importa em novação ou renúncia à aplicação desse direito ou faculdade, podendo ser exercido a qualquer tempo. QUINTA – RATIFICAÇÃO São ratificadas, neste ato, pelas PARTES, todas as cláusulas e condições do CONTRATO, no que não colidirem com o que se estabelece neste ADITIVO Nº02, não importando o presente em novação. DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana – Governador do Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº207/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da CASA CIVIL; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, CEP. 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº220, bairro São João do Tauape, CEP 60.130-240, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº08123150/2021, no Contrato nº207/2019 e no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente Termo Aditivo.; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº207/2019, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 14 de outubro de 2021, com alocação do seu valor global.; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 26 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA José Lassance de Castro Silva Diretor-Presidente da ETICE. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 113/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ nº09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante CONTRATADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE-ME, inscrita no CNPJ sob o nº14.989.973/0001-00, com sede na avenida N, nº1237, bairro Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP 60.750-015, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio Cicero Thiago Geronimo Freire. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de material de consumo, para atender a demanda de manutenção preventiva e corretiva da Casa Civil e Anexos, com material para reparos hidrossanitários, elétricos e de acabamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210010 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objetoFechar