DOE 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº202 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 06440698/2021
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 315.133,74 ( trezentos e quinze mil, cento e trinta e
três reais e setenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por
este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e Adail
Albuquerque Melo, Prefeito de Groaíras.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07675990/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº072/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº072/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACATI; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 396.361,96 ( trezentos e noventa e seis mil e
trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO -PGI e
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, PREFEITO DE ARACATI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04522930/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE HORIZONTE; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Fica
decrescido o valor de R$ 83.807,43 (oitenta e três mil, oitocentos e sete reais e quarenta e três centavos) para execução do objeto deste convênio, passando
o valor global do instrumento de R$ 2.226.078,50 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, setenta e oito reais e cinquenta centavos) para R$ 2.142.271,07
(dois milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e sete centavos). O aporte financeiro oriundo do Tesouro Estadual passará de R$
2.041.540,24 (dois milhões, quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.994.828,21 (um milhão, novecentos e noventa
e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 184.538,26
(cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 147.442,86 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta
e dois reais e oitenta e seis centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de
quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.226.078,50 ( dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, setenta e oito reais e cinquenta centavos ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores; V - DATA E ASSINANTES:
05 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e Manoel Gomes de Farias Neto, Prefeito de Horizonte.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DEGLOSA FINAL DA 11ª
MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr.
Carlos Edilson Araujo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal
Federal; RESOLVE: ANULAR o Termo de Reconhecimento de Dívida, referente ao pagamento da Deglosa Final da 11ª Medição dos Serviços Executados
no Âmbito do Contrato Nº018/CIDADES/2018., celebrado com a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO, no valor de R$ 33.335,85 (trinta e três
mil, trezentos e trinta e cinco e oitenta e cinco centavos), publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XIII nº184, de 10 de agosto de 2021, página 09.
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10289425/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE AO REAJUSTE DA DESGLOSA DA 11º MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo 1 do Decreto n°33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº10289425/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente ao reajuste da desglosa da 11° medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da desglosa da 11° Medição
no período de 01/11/2020 a 10/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária
10538 — CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1°
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.366,01 (um mil e trezentos e sessenta e seis reais e um centavo), destinado ao pagamento do reajuste
da desglosa da 11° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.1
0538.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dot.9879 — R$ 1.366,01 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26
de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO
DOS REAJUSTES DA 1º A 4º MEDIÇÃO - TRECHOS 01 E 02
PERÍODO: 21/07/2020 A 20/11/2020) DO CONTRATO Nº021/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, IX, Anexo I, do Decreto nº33.881, de 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº07839330/2021 quanto à solicitação de pagamento dos reajustes da 1° a 4° Medição — Trechos 01 e 02, dos serviços executados pela empresa
Borges Construções, Serviços e Comércio Eireli, no âmbito do contrato nº021/2019, que tem como objeto a execução das obras de implantação das Centrais
Municipais de Reciclagem - CMR (Modelo 03) - 08 unidades nos municípios do Vale do Jaguaribe do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos
Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos reajustes da 1° a 4° Medição (Trechos 01
e 02) relativa ao período de 21/07/2020 a 20/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor
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