DOE 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº202  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
ATO DECLARATÓRIO Nº1/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO em ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4° 
e 5°, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Aracati, não atendendo a convo-
cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 3/2020 (publicado no D.O.E. de 06 DE OUTUBRO DE 2020). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 
06.712196-9 
F H MAIA ARAUJO - ME
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aracati, 24 de agosto de 2021.
Francisca Iris dos Reis
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº1/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO em Russas - Nuat Aracati, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE:
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número 
e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Aracati, 24 de 
agosto de 2021.
Francisca Iris dos Reis
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº1/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021  
EMPRESA 
PROCESSO 
CGF 
NF-SÉRIE 
Nº AIDF
J M DOS SANTOS IND E COM DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA
3066836/2017
06.607441-0
NFVC série D, nº 586 a 650
27898/2014
J M DOS SANTOS IND E COM DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA
3066836/2017
06.607441-0
NFVC série D, nº 694 a 750
27898/2014
J M DOS SANTOS IND E COM DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA
3066836/2017
06.607441-0
NFVC série D, nº 318 a 350
18860/2013
J M DOS SANTOS IND E COM DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA
3066836/2017
06.607441-0
NFVC série D, nº 391 a 400
18860/2013
 
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº2/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4° 
e 5°, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Aracati, não atendendo a convo-
cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 4/2020 (publicado no D.O.E. de 22 DE DEZEMBRO DE 2020). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 
06.684480-0 
LUCIO FLAVIO DA SILVA 
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aracati, 24 de agosto de 2021.
Francisca Iris dos Reis
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº3/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4° e 5°, 
III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Aracati, não atenderam a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 1/2021 (publicado no D.O.E. de 23 DE FEVEREIRO DE 2021). RESOLVE: 1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 
06.266719-0 
F E M PRUDENCIO MICROEMPRESA
02 
06.529156-5 
JUVENAL FERNANDES SILVA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aracati, 24 de agosto de 2021.
Francisca Iris dos Reis
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº4/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 
4° e 5°, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Aracati, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 2/2021 (publicado no D.O.E. de 09 DE ABRIL DE 2021). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 
06.308312-4 
DANIEL SILVA SOARES 06093475352
02 
06.310462-8 
FAZENDA AGRICOLA ROCHA LTDA
03
06.685911-5
CENOR BENEFICIADORA DE CERAS DO NORDESTE DO BRASIL LTDA
04
06.889942-4
OTANI AGROPECUARIA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aracati, 24 de agosto de 2021.
Francisca Iris dos Reis
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº07/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da Instrução 
Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam 
a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 58, 61, 62, 64 e 65/2021 (publicado no D.O.E. de 03 de agosto de 2021). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 24 de agosto de 2021.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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