DOE 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº202  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº1043/2021.
INSTITUI A REDE DE BANCOS DE LEITE HUMANO DO CEARÁ (RBLH-CE) E O COMITÊ ESTADUAL DE 
INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da 
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e o art. 17, inciso XI da Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando 
que os Bancos de Leite Humano (BLHs) são estratégias fundamentais para redução da mortalidade infantil, desenvolvimento da criança e saúde da mulher; 
Considerando que é imprescindível ao Sistema de Saúde do Estado dispor de Bancos de Leite Humano para o atendimento, em casos de urgência, de todos 
os lactentes clinicamente impossibilitados de serem amamentados; Considerando que o leite materno, oferecido de forma exclusiva, é o alimento ideal para 
a criança até os seis primeiros meses de vida e importante fonte de nutrientes, vitaminas e anticorpos. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Rede de Bancos de Leite Humano do Ceará (rBLH-CE) e o Comitê Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno, com a finalidade 
de subsidiar ações voltadas às Políticas da Criança e da Mulher, apoiar ações de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno, no Estado do Ceará, 
sob a Coordenação da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde.
Art. 2º A Rede de Bancos de Leite Humano do Ceará (rBLH-CE) é uma instância de articulação e de integração, constituída por Bancos de Leite 
do Estado, apoiada pelo Comitê Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno, cujo objetivo é o fortalecimento da atuação dos BLHs, implantação e 
implementação de ações estratégicas definidas nas políticas de saúde.
Art. 3º Caberá à Secretaria Estadual da Saúde, por meio da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde, solicitar a indicação dos integrantes do Comitê 
Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
Art. 4º O Comitê Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno do Ceará é interinstitucional, multiprofissional, de caráter técnico, educativo, 
mobilizador e de apoio às ações voltadas às Políticas da Mulher e da Criança.
Art. 5º O Comitê Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno tem como atribuições:
I - apoiar à implementação de normas técnicas e Boas Práticas nos Bancos de Leite Humano com todos os serviços e atores envolvidos no processo;
II - desenvolver ações educativas sobre aleitamento materno e alimentação complementar das crianças, de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pelas Políticas Nacionais e Estaduais e evidências comprovadas;
III - promover, proteger e apoiar ações para o aleitamento materno;
IV - produzir material técnicos, gerar conhecimento e disseminar informações para os profissionais da saúde, gestores e sociedade em geral;
V - realizar diagnóstico, identificar necessidades e buscar soluções por meio da construção de soluções coletivas;
VI - propor critérios para organização e implantação de novos BLHs e Postos de Coleta (PCLHs) no Estado;
VII - realizar campanhas de incentivo à doação de leite humano em nível local e Estadual;
VIII - monitorar as ações desenvolvidas na promoção do aleitamento materno;
IX - elaborar relatórios anuais, analisar e divulgar resultados.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
Art. 6º O Comitê Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno é vinculado à Secretaria de Políticas e será Coordenado em parceria com a Secretaria 
Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, em articulação com os integrantes de diversas instituições e segmentos diretamente envolvidos, 
compostos pelos membros listados no anexo único desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica facultado ao Comitê Estadual de Incentivo ao Aleitamento solicitar, quando se fizer necessário, a participação de representantes de 
sociedades científicas, entidades de classe e instituições públicas e privadas de ensino superior, que não integram a sua composição, na condição de membros 
convidados, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar encaminhamentos de propostas necessárias às medidas de promoção, proteção e apoio ao 
Aleitamento materno.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº1043/2021
COMITÊ ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
COORDENAÇÃO GERAL
LUCIENE ALICE DA SILVA - COORDENADORIA DE POLÍTICAS EM GESTÃO DO CUIDADO/ COGEC - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE
THAÍS NOGUEIRA FACÓ DE PAULA PESSOA - COORDENADORA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE/COASA - 
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE DESENVOLVIMENTO RE-GIONAL – SEADE
COORDENAÇÃO TÉCNICA
PRISCILLA CUNHA DA SILVA - ASSESSORA TÉCNICA /COORDENADORIA DE POLÍTICAS E GES-TÃO DO CUIDADO
MARLEY CARVALHO FEITOSA MARTINS - ASSESSORA TÉCNICA /COORDENADORIA DE POLÍ-TICAS E GESTÃO DO CUIDADO
DARRIELLE GOMES ALVES MORORÓ - ASSESSORA TÉCNICA - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE
MARIANA NUNES FERRO GOMES - ASSESSORA TÉCNICA - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE
REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO
TITULAR: MECIA LOBO LIMA.
SUPLENTE: ELIEL PINHEIRO FERNANDES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DE SAÚDE CARIRI
TITULAR: SEBASTIANA SHIRLEY DE OLIVEIRA LIMA. SUPLENTE: GEÓRGIA XAVIER ESMERAL-DO ARRAIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DE SAÚDE SERTÃO CENTRAL
TITULAR: MARIA HUBERLÂNDIA DE OLIVEIRA LOBO. SUPLENTE: MARIA SANDRA DOS SAN-TOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DE SAÚDE FORTALEZA
TITULAR: MARIANA NUNES FERRO GOMES. SUPLENTE: ANA MARIA MARTINS PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DE SAÚDE LITORAL LESTE
TITULAR: JUSSARA SANTOS VIEIRA. SUPLENTE: ANA ANGÉLICA DE FREITAS NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DE SAÚDE NORTE/SOBRAL
TITULAR: CARINA GUERRA CUNHA. SUPLENTE: ALBERTINA IARA NASCIMENTO LOPES
REPRESENTAÇÃO DOS BANCOS DE LEITE HUMANO DO CEARÁ
BLH HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN
TITULAR: ERANDY DE FREITAS CORDEIRO E SOUZA. SUPLENTE: IRANEIDE PEREIRA S. VA-LENÇA
BLH HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS
TITULAR: REJANE DE BRITO SANTANA MACHADO. SUPLENTE: STHÉFANNY CARVALHO LI-NHARES
BLH MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND
TITULAR: JANAINA LANDIM DE SOUSA. SUPLENTE: ROSY DENYSE PINHEIRO DE OLIVEIRA
BLH HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
TITULAR: LÚCIA VIRGINIA REIS ARAGÃO DE CARVALHO. SUPLENTE: ANA MÁRCIA BUSTA-MANTE DE MORAIS
BLH HOSPITAL REGIONAL NORTE/ SOBRAL
TITULAR: RENATA KAREM OLIVEIRA CORDEIRO. SUPLENTE: ALINE COSTA SOUZA
BLH HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/ BARBALHA
TITULAR: ISOLDA DOS SANTOS ROCHA. SUPLENTE: JULIA JARDELANE DE LAVOR
BLH HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
TITULAR: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA SOUSA. SUPLENTE: MARINARA HIGINO GOMES
BLH HOSPITAL MATERNIDADE SÃO LUCAS/ JUAZEIRO DO NORTE
TITULAR: WELLINADIA LIMA LEITE. SUPLENTE: ROSEMARY CASSIANO PEREIRA
BLH HOSPITAL JESUS MARIA JOSÉ/ QUIXADÁ
TITULAR: ANDRÉIA SILVA LIMA. SUPLENTE: CAMILA SARAIVA DE OLIVEIRA

                            

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