DOE 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº202  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
REPRESENTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA
COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CEARÁ
TITULAR: MARIA DAGMAR DE ANDRADE SOARES, SUPLENTE: JULIANA DONATO NÓBREGA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
SOCIEDADE CEARENSE DE PEDIATRIA (SOCEP)
TITULAR: DIVA DE LOURDES AZEVEDO FERNANDES. SUPLENTE: ROSÂNGELA DE BRITO SALES
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PORTARIA Nº2021/1044.
INSTITUIR O GRUPO CONDUTOR PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA - PEAF/CE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
o art. 17, inciso XI da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art.6.º, inciso XIV do Decreto nº27.419, de 14 de abril de 2004; CONSIDERANDO a 
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO a Lei nº8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção 
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 
nº3.916/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº12.951/1999, que dispõe sobre a política de implantação 
da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará, através da implantação de unidades de Farmácias Vivas; CONSIDERANDO a Resolução do CNS 
nº338/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº30.016/2009, que regulamenta a Lei 
Federal de nº12.951/1999; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº4.279/2010, que estabelece as diretrizes para organização das redes de atenção da saúde 
no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº7.508/2011, que regulamenta a Lei Federal nº8.080/1990, para dispor sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 
Federal nº12.401/2011, que altera a Lei Federal nº8.080/1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GAB/SESA nº1.077/2012, que dispões sobre a instituição do Centro de Estudos e Informação 
sobre Medicamentos (CEIMED) no âmbito da SESA; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº1554/2013, que dispõe sobre as regras de financiamento 
e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução do CFF 
nº585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº2.647/2013, que 
institui a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM); CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.021/2014, 
que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº6/2017, que trata da 
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; CONSIDERANDO a 
Lei Estadual nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde 
no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria GAB/SESA nº2.108/2019, que dispõe sobre aspectos organizativos-operacionais das regiões de saúde, 
nos termos da Lei Estadual nº17.006/2019. CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma rede de atenção à saúde regionalizada, em todos os níveis de 
atenção no Sistema Único de Saúde no Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor para elaboração da Política Estadual de Assistência Farmacêutica - PEAF CE.
Paragrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo será composta pelos membros descritos no Anexo único desta portaria.
Art. 2º A Política Estadual de Assistência Farmacêutica objetiva garantir à população cearense o acesso a medicamentos de qualidade, de forma 
integrada, contínua, segura e efetiva ao indivíduo, a família e a comunidade, em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com as reais necessidades da 
saúde, por meio da prestação de serviços farmacêuticos e da promoção do uso racional de medicamentos, com base na gestão democrática e participativa e 
em critérios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
Art. 3º O Grupo será conduzido pela Coordenadoria de Políticas da Assistência Farmacêutica (COPAF), componente da Secretaria Executiva de 
Políticas de Saúde (SEPOS), com a participação de integrantes de diversas instituições e segmentos diretamente envolvidos.
Art. 4º Compete ao Grupo Condutor:
I - apoiar tecnicamente a elaboração da Política Estadual de Assistência Farmacêutica - PEAF CE
II - propor estratégias para monitoramento e avaliação da elaboração da Política Estadual de Assistência Farmacêutica - PEAF.
III - colaborar e apoiar a COPAF nos assuntos pertinentes a elaboração da Política Estadual de Assistência Farmacêutica - PEAF.
Art. 6º Das atribuições e competências dos integrantes do Grupo:
I - ao coordenador caberá:
a) convocar e presidir as oficinas;
b) dirigir os trabalhos;
c) representar o grupo;
d) subscrever os documentos e resoluções.
II - aos demais integrantes do grupo caberá:
a) providenciar material para as reuniões quando necessário;
b) comparecer às reuniões;
c) colaborar com os trabalhos do grupo;
d) auxiliar na divulgação dos produtos;
e) definir e elaborar estratégias e diretrizes para elaboração da PEAF;
f) monitorar e avaliar os resultados da implantação e implementação da PEAF
g) apoiar no processo de capacitações e no desenvolvimento profissional;
h) propor normas, procedimentos e medidas que visem à qualificação e aprimoramento da PEAF;
i) colaborar e apoiar a COPAF nos assuntos pertinentes à PEAF.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PORTARIA Nº1044 /2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
COORDENAÇÃO GERAL
Fernanda França Cabral
Coordenadora de Políticas em Assistência Farmacêutica (COPAF/SEPOS)
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU
Ivelise Regina Canito Bras
Titular
Vinícius Belchior Linhares
Suplente
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
Maria Raquel Rodrigues Carvalho
CEESP/COASA/SEADE
Titular
Thaís Nogueira Facó de Paula Pessoa
COASA/SEADE
Suplente
Thaís de Souza Mendes
Assessora Técnica - SRFOR/SEADE
Titular
Rita de Cassia do Nascimento Leitão
Orientadora da Célula de Gestão do Cuidado 
- CEGEC/SRFOR/SEADE
Suplente
Lucília Pinto Lopes
Farmacêutica/SRNOR/SEADE
Titular
Gilson Mota Cisne
Farmacêutico/SRNOR/SEADE
Suplente
Cícero Silvano de Carvalho Andrade
Assessor Técnico/SRSUL/SEADE
Titular
Rondinelle Alves do Carmo
Orientador de Célula da Gestão do Cuidado 
-CEGEC/SRSUL/SEADE
Suplente
Jardla Elayne Barroso Marciel
 Farmacêutica/SRCEN/SEADE
Titular
Rafael Cavalcante de Sousa
Farmacêutico/SRCEN/SEADE
Suplente
Hércules Henrique Lima Nepomuceno
Farmacêutico/SRLES/SEADE
Titular
Fabíola Moreira da Costa Santiago
Assessora Técnica II/SRLES/SEADE
Suplente

                            

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