DOE 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº202  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
OUTROS
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS da OSASUNA 
COMERCIAL IMPORTADORA LTDA realizada às 10:00 horas do dia 
27 de julho de 2021, na sede da empresa – Av. Parque Norte I, nº 285- B, 
Distrito Industrial, Maracanaú/ CE, CEP: 61.939-170. PRESENÇA – Sócias 
detentoras da totalidade do capital social da Sociedade, quais sejam Blue 
Montain Participações S/A, CNPJ 09.351.205/0001-96, NIRE 23.300.027.582 
JUCEC; Serra Azul Participações S/A, CNPJ 09.351.330/0001-04, NIRE 
23.300.027.574 JUCEC e M & S Textil Participações Ltda, CNPJ/MF sob 
n.º 40.014.967/0001-47, NIRE nº 23202060984 MESA – Presidente: 
Paula Correia Lima Baquit Aguiar. Secretária: Fernanda Mendes Pontes 
Baquit. PAUTA: Deliberar sobre: (i) Deliberar sobre a redução do capital 
social, na forma do art. 1.082, II, do Código Civil; (ii) Alterar o artigo 5º. 
(quinto) do Contrato Social; e (iii) outros assuntos de interesse da sociedade. 
DELIBERAÇÕES: As Sócias, de forma unânime, e sem qualquer ressalva 
ou condição, aprovaram o seguinte: (a) Com fundamento no inciso II do artigo 
1.082 do Código Civil, por considerá-lo excessivo ao objeto da sociedade, em 
decorrência da capitalização de parte dos lucros advindos de incentivos fiscais 
FDI/PDCM, dos exercícios de 2011 a 2014, que totalizaram R$5.223.695,19 
(cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e 
dezenove centavos), as sócias resolvem reduzir o capital social da Sociedade em 
R$5.223.695,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa 
e cinco reais), com a permissão do Art. 30, §2º, II, da Lei 12.973/14, passando de 
R$22.063.264,00 (vinte e dois milhões, sessenta e três mil, duzentos e sessenta 
e quatro reais) para R$16.839.569,00 (dezesseis milhões oitocentos e trinta e 
nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), redução essa que se processará 
na forma do art. 1.084 do Código Civil, mediante redução proporcional do 
valor nominal das quotas das sócias, que receberão no prazo de até 24 (vinte 
e quatro) meses, em moeda corrente do país, o valor de R$ R$5.223.695,00 
(cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais), 
na proporção de 49,98% (quarenta e nove vírgula noventa e oito por cento) para 
Blue Montain Participações S/A, 49,98% (quarenta e nove vírgula noventa e 
oito por cento) para Serra Azul Participações S/A e 0,04% (quatro centésimos 
de por cento) para M & S Textil Participações Ltda, correspondente ao valor 
total da redução aprovada. Em consequência, o capital da Sociedade passa a 
ser no valor de R$16.839.569,00 (dezesseis milhões oitocentos e trinta e nove 
mil, quinhentos e sessenta e nove reais), representado por 16.839.569 (dezesseis 
milhões oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove) quotas, no 
valor unitário de R$1,00 (um real) cada uma, observada a seguinte distribuição 
entre as sócias: (1) Blue Montain Participações S/A: 8.416.417 quotas, no 
valor de R$1,00 (um real) cada uma, totalizando R$8.416.417,00 (oito milhões 
quatrocentos e dezesseis mil quatrocentos e dezessete reais), correspondente 
a 49,98% do capital social, totalmente integralizado em moeda corrente do 
país; (2) Serra Azul Participações S/A: 8.416.417 quotas, no valor de R$1,00 
(um real) cada uma, totalizando R$8.416.417,00 (oito milhões quatrocentos 
e dezesseis mil quatrocentos e dezessete reais), correspondente a 49,98% do 
capital social, totalmente integralizado em moeda corrente do país; e (3) M & 
S Textil Participações Ltda: 6.735 (seis mil setecentos e trinta e cinco) quotas 
correspondente a 0,04% do capital social, totalizando R$6.735,00 (seis mil 
setecentos e trinta e cinco reais), totalmente integralizado em moeda corrente 
do país; (b) Em decorrência da redução de capital ora aprovada, o artigo 5.º 
do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 5º - O 
capital social, totalmente integralizado, é de R$16.839.569,00 (dezesseis 
milhões oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), 
representado por 16.839.569 (dezesseis milhões oitocentos e trinta e nove 
mil, quinhentos e sessenta e nove) quotas, no valor unitário de R$1,00 (hum 
real) cada uma, assim distribuídas entre as sócias:
 
 
Capital Social 
Sócio 
N.º de Quotas 
Valor (R$) 
%
Blue Montain Participações S/A 
8.416.417 
8.416.417,00 
49,98
Serra Azul Participações S/A 
8.416.417 
8.416.417,00 
49,98
M & S Textil Participações Ltda 
6.735 
6.735,00 
0,04
Total 
16.839.569 
16.839.569,00 
100
Parágrafo único-A responsabilidade de cada sócia é, na forma da lei, 
restrita ao valor de suas quotas, mas, ambas respondem solidariamente pela 
integralização do capital social (art. 1.052, Lei 10.406/02). (c) Após votadas 
as deliberações supra, a Assembleia outorgou poderes às Administradores 
para procederem com a publicação do inteiro teor desta Ata, na forma, prazo e 
para os fins previstos no art. 1.084, §1º do Código Civil, a fim de que, findo o 
prazo consignado no referido dispositivo, seja providenciado o arquivamento 
da Ata desta Assembleia. Aprovada a publicação desta. Nada mais, lavrada 
e lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Sócias: Blue Montain 
Participações S/A, representada por Fernanda Mendes Pontes Baquit – CPF 
594.888.084-20, Serra Azul Participações S/A, representada por Paula Correia 
Lima Baquit Aguiar – CPF 017.356.973-03; M & S Textil Participações Ltda 
representada por Fernanda Mendes Pontes Baquit e Paula Correia Lima Baquit 
Aguiar. Fernanda Mendes Pontes Baquit - Secretária de Mesa.
11,4
OSASUNA
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 2021.07.22.1. O Presidente da 
Comissão de Licitação do Município de Barbalha/CE torna público o julgamento da fase de habilitação. Empresas Habilitadas: Maria Ivanilda Abreu 
Sampaio EIRELI, Alfa Locacao de Equipamentos LTDA, Vicente Leite Beserra, NC Comercio e Servicos LTDA, J P Lopes de Alcantara, F O Santos 
Servicos e Assessoria  EIRELI, Ecivando Evangelista de Lima - ME, Solutions Contabilidade EIRELI, Vida Consultoria e Assessoria Serviços LTDA - ME, 
AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI, Cícero Antonio Bezerra Vieira, Infoshop Tecnologia Serviços de Inf. EIRELI - ME, LIP Comercio 
de Artigos de Papelaria e Serviços, T A Franca  Servicos, F. Denilson F. de Oliveira EIRELI e Dager Costa Consultoria  Assessoria Empresarial, por 
cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: Fabio Ruan Gomes de Souza, por descumprimento aos itens 3.1.13 e 3.1.15, Diego 
Romano da Silva – ME por ao item 3.1.16, Hibrida Empreendimentos e Serv. Combin. de Escrit por descumprimento ao item 3.1.15, Nikolas Mikaell 
Andrade Oliveira por descumprimento aos itens 3.1.15 e 3.1.16 e Wilnatanael de Freitas Sobral por descumprimento aos itens 3.1.13, 3.1.15, 3.1.16, 
3.1.17 e 3.1.18, todas respectivamente do Edital Convocatório. Destacou-se que as empresas Fabio Ruan Gomes de Souza, apresentou certidão negativa de 
débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas com seus prazos de validades vencidos, Diego Romano da Silva – ME apresentou certidão 
negativa de débitos municipais com validade vencida, Nikolas Mikaell Andrade Oliveira apresentou certidão negativa de débitos e contribuições federais, 
certidão negativa de débitos municipais e certidão de negativa de débitos junto ao FGTS com seus prazos de validades vencidos, Dager Costa Consultoria 
Assessoria Empresarial apresentou certidão negativa de débitos municipais e Certificado de Regularidade junto ao FGTS com seus prazos de validades 
vencidos e Wilnatanael de Freitas Sobral apresentou certidão negativa de débitos municipais e certidão de negativa de débitos junto ao FGTS com seus 
prazos de validades vencidos, porém, por se tratarem de ME/EPP, fora assegurado o prazo legal para regularização conforme previsto no § 1º, art. 43 da Lei 
Complementar 123. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardim 
dos Ipês – Bairro Alto da Alegria - Barbalha – CE. José Ednaldo da Silva – Presidente da Comissão de Licitação, 31 de Agosto de 2021.
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ÁGUAS DE FORTALEZA S/A - CNPJ/MF nº 42.530.128/0001-07 - NIRE 23.300.047.427 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA 
“ÁGUAS DE FORTALEZA S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 12/07/2021. LOCAL E HORA: Sede Social, localizada à Avenida 
Pontes Vieira, nº 1.790, Sala 12 – Bairro Dionísio Torres, CEP 60135-238, às 10:00 (dez) horas. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do 
Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Convocados por carta convite, 
conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º do artigo 124, da Lei 6.404/76. 
MESA: Marcus Vinícius Nogueira Borges, Presidente, e Renan Vale de Carvalho, Secretário. ORDEM DO DIA: a) Alterar a redação do Artigo 34 e 35, bem 
como incluir o artigo 36 no Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas, as seguintes 
deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Alteração da redação do Artigo 34 e 35, bem como a inclusão do artigo 36 ao Estatuto Social 
da Companhia, que passarão a ter a seguinte redação: “Artigo 34- Havendo intervenção do Poder Concedente na Companhia, todos os poderes dos seus 
Órgãos Societários serão delegados ao Interventor nomeado pelo Poder Concedente, que passará a ostentar a qualidade de Órgão Societário. Artigo 35-As 
questões não tratadas neste Estatuto Social deverão ser resolvidas primeiramente pela Assembleia Geral, observado o disposto na Lei nº 6.404/76 de S.A., e 
em eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Parágrafo Único. Em caso de divergência entre este Estatuto Social e eventual Acordo de 
Acionistas arquivado na sede da Companhia, prevalecerão os termos e condições previstos no Acordo de Acionistas. Artigo 36- Os Acionistas e os Diretores 
da Companhia estão expressamente vinculados aos termos e condições estabelecidos em qualquer Acordo de Acionistas, devidamente arquivado na sede da 
Companhia.” PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não 
houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. ASSINATURAS: Construtora Marquise S/A, por Renan Vale de Carvalho 
e Luiz Gustavo Liborio Vianna, PB Construções Ltda., por Marcus Vinícius Nogueira Borges e Abengoa Água S/A, por José Luis Medina Letrán. ESTÁ 
CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO. Renan Vale de Carvalho (Secretário) Ata registrada na Junta Comercial do Estado 
do Ceará em 15.07.2021, sob o nº 5606324, assinada pela sua Secretária Geral, Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2021/GAB-CHP – A Comissão de 
Licitação do Município de Cariré-CE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe o Artigo 25 da Lei N° 8.666/93, torna público que 
estará abrindo Chamamento Público para Credenciamento de Leiloeiro Oficial para leilão de bens inservíveis de propriedade do Município de Cariré/
CE. Os interessados deverão comparecer à Sala da Comissão de Licitação, situada na Praça Elísio Aguiar, S/N°, Centro, de posse de toda Documentação 
Exigida no Edital até o dia 23 de Setembro de 2021 das 08h às 16h. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta publicação, no horário de 
atendimento ao público de 08h às 12h e pelo Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Informações pelo Fone: (88) 3646.1133 ou no Paço Municipal. Cariré-CE, 
01 de Setembro de 2021. Arnóbio de Azevedo Pereira – Presidente da CPL.
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