DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 
Nº 17.135
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.157, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 
 
Dispõe sobre a permuta de afe-
tação de áreas públicas muni-
cipais oriundas do Loteamento 
Aracapé, bem como sobre a 
autorização de concessão de 
uso de bem público para a 
construção 
de 
Capela 
de   
Nossa Senhora de Assunção e 
Centro 
Comunitário, 
e 
dá      
outras providências.  
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  
 
 
Art. 1º - Fica desafetado como área institucional, 
passando a ser afetado como área verde, o terreno situado na 
Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Bairro Aracapé, inserido na 
quadra IV do Loteamento Aracapé, totalizando área de 
3.116,56m² e um perímetro de 226,00m, com os seguintes 
limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 47,80m em um 
segmento de reta, com início no ponto P1 e término no ponto 
P2, no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a área  
verde da quadra IV oriunda do Loteamento Aracapé; ao Leste: 
por onde mede 65,20m em um segmento de reta, com início no 
ponto P2 e término no ponto P3, no sentido nordeste-sudoeste, 
limitando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida; ao Sul: por 
onde mede 47,80m em um segmento de reta, com início no 
ponto P3 e término no ponto P4, no sentido sudeste-noroeste, 
limitando-se com a Rua Miguel Aragão; ao Oeste: por onde 
mede 65,20m em um segmento de reta, com início no ponto P4 
e término no ponto P1, no sentido sudoeste-nordeste,              
limitando-se com a via interna da quadra IV do Loteamento 
Aracapé.  
 
 
Art. 2º - Fica desafetado como área verde,        
passando a ser afetado como área institucional, o terreno  
situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Bairro Aracapé, 
inserido na quadra V do Loteamento Aracapé, totalizando área 
de 3.116,56m² e um perímetro de 237,92m, com os seguintes 
limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 38,76m em um 
segmento de reta, com início no ponto P5, com ângulo interno 
de 90°54'03", e término no ponto P6, no sentido noroeste-
sudeste, limitando-se com a área institucional da quadra V 
oriunda do Loteamento Aracapé; ao Leste: por onde mede 
80,31m em um segmento de reta, com início no ponto P6, com 
ângulo interno de 89°23'10", e término no ponto P7, no sentido 
nordeste-sudoeste, limitando-se com a via interna da quadra V 
oriunda do Loteamento Aracapé; ao Sul: por onde mede 
39,15m em um segmento de reta, com início no ponto P7, com 
ângulo interno de 89°42'25", e término no ponto P8, no sentido 
sudeste-noroeste, limitando-se com a Rua Miguel Aragão; ao 
Oeste: por onde mede 79,70m em um segmento de reta com 
início no ponto P8, com ângulo interno de 90°00’23", e término 
no ponto P5, no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com a 
Rua Nossa Senhora Aparecida. 
 
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo          
municipal autorizado a conceder o uso de parle da área       
mencionada no art. 2º desta Lei, mediante celebração de       
contrato de concessão de uso, com a interveniência da         
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(Sepog), à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.925/0001-
06, com sede nesta capital à Avenida Dom Manuel, Nº 03, 
Bairro Centro – Fortaleza/CE, correspondente ao bem público 
municipal descrito a seguir: terreno de formato irregular situado 
na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, no Bairro Aracapé, 
distando 27,66m para a Rua Miguel Aragão, oriundo do          
Loteamento Aracapé, totalizando uma área de 1.944,44m² e um 
perímetro de 177,79m, com os seguintes limites e dimensões: 
ao Norte: por onde mede 38,77m em um segmento de reta, 
com início no ponto P1 (X: 545945.7820; Y: 9576318.4222), 
com ângulo interno de 90°54’04", e término no ponto P2, no 
sentido noroeste-sudeste, limitando-se com o terreno remanes-
cente da área institucional; ao Leste: por onde mede 50.00m 
em um segmento de reta, com início no ponto P2, com ângulo 
interno de 89°23’10", e término no ponto P3, no sentido nordes-
te-sudoeste, limitando-se com a via interna da quadra V            
oriunda do Loteamento Aracapé; ao Sul: por onde mede 
39,02m em um segmento de reta, com início no ponto P3, com 
ângulo interno de 90°36’33", e término no ponto P4, no sentido 
sudeste-noroeste, limitando-se com parte do terreno a ser      
afetado como área institucional onde foi implantado o Ecoponto 
Aracapé; ao Oeste: por onde mede 50,00m em um segmento 
de reta com início no ponto P4, com ângulo interno de 
89°06’14", e término no ponto P1 (X: 545945.7820; Y: 9576318. 
4222), no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com a Rua 
Nossa Senhora Aparecida.  
 
 
Art. 4º - A concessão de uso autorizada no art. 3º 
desta Lei destina-se à construção de Capela de Nossa Senhora 
da Assunção e de Centro Comunitário, sem qualquer ônus para 
o Município de Fortaleza. 
 
 
Art. 5º - O prazo da concessão de uso do bem 
público municipal contemplado nesta Lei será de 10 (dez) anos, 
contados da data da assinatura do instrumento da respectiva 
outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde 
que haja interesse público.  
 
 
Art. 6º - A concessão de uso de que trata a  
presente Lei tornar-se-á sem efeito, independentemente de ato 
especial em juízo ou fora dele e sem direito de a instituição 
concessionária pleitear indenização ou retenção, inclusive de 
benfeitorias realizadas na área descrita no art. 3º desta Lei, 
revertendo os bens ao patrimônio do Município, se ao              
empreendimento, no todo ou em parte, vier a ser dada           
finalidade diversa da prevista nesta Lei, ainda que pública, sem            
autorização legislativa do Município de Fortaleza.  
 
 
Art. 7º - Resolver-se-á a concessão de direito de 
uso quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: 
 
 
I - desvio de finalidade;  
 
 
II - transferência ou cessão a terceiros, a título 
gratuito ou oneroso, de todo o terreno ou de parte dele;  

                            

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