FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Nº 17.135 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.157, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a permuta de afe- tação de áreas públicas muni- cipais oriundas do Loteamento Aracapé, bem como sobre a autorização de concessão de uso de bem público para a construção de Capela de Nossa Senhora de Assunção e Centro Comunitário, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado como área institucional, passando a ser afetado como área verde, o terreno situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Bairro Aracapé, inserido na quadra IV do Loteamento Aracapé, totalizando área de 3.116,56m² e um perímetro de 226,00m, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 47,80m em um segmento de reta, com início no ponto P1 e término no ponto P2, no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a área verde da quadra IV oriunda do Loteamento Aracapé; ao Leste: por onde mede 65,20m em um segmento de reta, com início no ponto P2 e término no ponto P3, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida; ao Sul: por onde mede 47,80m em um segmento de reta, com início no ponto P3 e término no ponto P4, no sentido sudeste-noroeste, limitando-se com a Rua Miguel Aragão; ao Oeste: por onde mede 65,20m em um segmento de reta, com início no ponto P4 e término no ponto P1, no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com a via interna da quadra IV do Loteamento Aracapé. Art. 2º - Fica desafetado como área verde, passando a ser afetado como área institucional, o terreno situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Bairro Aracapé, inserido na quadra V do Loteamento Aracapé, totalizando área de 3.116,56m² e um perímetro de 237,92m, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 38,76m em um segmento de reta, com início no ponto P5, com ângulo interno de 90°54'03", e término no ponto P6, no sentido noroeste- sudeste, limitando-se com a área institucional da quadra V oriunda do Loteamento Aracapé; ao Leste: por onde mede 80,31m em um segmento de reta, com início no ponto P6, com ângulo interno de 89°23'10", e término no ponto P7, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a via interna da quadra V oriunda do Loteamento Aracapé; ao Sul: por onde mede 39,15m em um segmento de reta, com início no ponto P7, com ângulo interno de 89°42'25", e término no ponto P8, no sentido sudeste-noroeste, limitando-se com a Rua Miguel Aragão; ao Oeste: por onde mede 79,70m em um segmento de reta com início no ponto P8, com ângulo interno de 90°00’23", e término no ponto P5, no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder o uso de parle da área mencionada no art. 2º desta Lei, mediante celebração de contrato de concessão de uso, com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.925/0001- 06, com sede nesta capital à Avenida Dom Manuel, Nº 03, Bairro Centro – Fortaleza/CE, correspondente ao bem público municipal descrito a seguir: terreno de formato irregular situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, no Bairro Aracapé, distando 27,66m para a Rua Miguel Aragão, oriundo do Loteamento Aracapé, totalizando uma área de 1.944,44m² e um perímetro de 177,79m, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 38,77m em um segmento de reta, com início no ponto P1 (X: 545945.7820; Y: 9576318.4222), com ângulo interno de 90°54’04", e término no ponto P2, no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com o terreno remanes- cente da área institucional; ao Leste: por onde mede 50.00m em um segmento de reta, com início no ponto P2, com ângulo interno de 89°23’10", e término no ponto P3, no sentido nordes- te-sudoeste, limitando-se com a via interna da quadra V oriunda do Loteamento Aracapé; ao Sul: por onde mede 39,02m em um segmento de reta, com início no ponto P3, com ângulo interno de 90°36’33", e término no ponto P4, no sentido sudeste-noroeste, limitando-se com parte do terreno a ser afetado como área institucional onde foi implantado o Ecoponto Aracapé; ao Oeste: por onde mede 50,00m em um segmento de reta com início no ponto P4, com ângulo interno de 89°06’14", e término no ponto P1 (X: 545945.7820; Y: 9576318. 4222), no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida. Art. 4º - A concessão de uso autorizada no art. 3º desta Lei destina-se à construção de Capela de Nossa Senhora da Assunção e de Centro Comunitário, sem qualquer ônus para o Município de Fortaleza. Art. 5º - O prazo da concessão de uso do bem público municipal contemplado nesta Lei será de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público. Art. 6º - A concessão de uso de que trata a presente Lei tornar-se-á sem efeito, independentemente de ato especial em juízo ou fora dele e sem direito de a instituição concessionária pleitear indenização ou retenção, inclusive de benfeitorias realizadas na área descrita no art. 3º desta Lei, revertendo os bens ao patrimônio do Município, se ao empreendimento, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista nesta Lei, ainda que pública, sem autorização legislativa do Município de Fortaleza. Art. 7º - Resolver-se-á a concessão de direito de uso quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - desvio de finalidade; II - transferência ou cessão a terceiros, a título gratuito ou oneroso, de todo o terreno ou de parte dele;Fechar