DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 17.135
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.157, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a permuta de afe-
tação de áreas públicas muni-
cipais oriundas do Loteamento
Aracapé, bem como sobre a
autorização de concessão de
uso de bem público para a
construção
de
Capela
de
Nossa Senhora de Assunção e
Centro
Comunitário,
e
dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetado como área institucional,
passando a ser afetado como área verde, o terreno situado na
Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Bairro Aracapé, inserido na
quadra IV do Loteamento Aracapé, totalizando área de
3.116,56m² e um perímetro de 226,00m, com os seguintes
limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 47,80m em um
segmento de reta, com início no ponto P1 e término no ponto
P2, no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a área
verde da quadra IV oriunda do Loteamento Aracapé; ao Leste:
por onde mede 65,20m em um segmento de reta, com início no
ponto P2 e término no ponto P3, no sentido nordeste-sudoeste,
limitando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida; ao Sul: por
onde mede 47,80m em um segmento de reta, com início no
ponto P3 e término no ponto P4, no sentido sudeste-noroeste,
limitando-se com a Rua Miguel Aragão; ao Oeste: por onde
mede 65,20m em um segmento de reta, com início no ponto P4
e término no ponto P1, no sentido sudoeste-nordeste,
limitando-se com a via interna da quadra IV do Loteamento
Aracapé.
Art. 2º - Fica desafetado como área verde,
passando a ser afetado como área institucional, o terreno
situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Bairro Aracapé,
inserido na quadra V do Loteamento Aracapé, totalizando área
de 3.116,56m² e um perímetro de 237,92m, com os seguintes
limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 38,76m em um
segmento de reta, com início no ponto P5, com ângulo interno
de 90°54'03", e término no ponto P6, no sentido noroeste-
sudeste, limitando-se com a área institucional da quadra V
oriunda do Loteamento Aracapé; ao Leste: por onde mede
80,31m em um segmento de reta, com início no ponto P6, com
ângulo interno de 89°23'10", e término no ponto P7, no sentido
nordeste-sudoeste, limitando-se com a via interna da quadra V
oriunda do Loteamento Aracapé; ao Sul: por onde mede
39,15m em um segmento de reta, com início no ponto P7, com
ângulo interno de 89°42'25", e término no ponto P8, no sentido
sudeste-noroeste, limitando-se com a Rua Miguel Aragão; ao
Oeste: por onde mede 79,70m em um segmento de reta com
início no ponto P8, com ângulo interno de 90°00’23", e término
no ponto P5, no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com a
Rua Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo
municipal autorizado a conceder o uso de parle da área
mencionada no art. 2º desta Lei, mediante celebração de
contrato de concessão de uso, com a interveniência da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(Sepog), à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.925/0001-
06, com sede nesta capital à Avenida Dom Manuel, Nº 03,
Bairro Centro – Fortaleza/CE, correspondente ao bem público
municipal descrito a seguir: terreno de formato irregular situado
na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, no Bairro Aracapé,
distando 27,66m para a Rua Miguel Aragão, oriundo do
Loteamento Aracapé, totalizando uma área de 1.944,44m² e um
perímetro de 177,79m, com os seguintes limites e dimensões:
ao Norte: por onde mede 38,77m em um segmento de reta,
com início no ponto P1 (X: 545945.7820; Y: 9576318.4222),
com ângulo interno de 90°54’04", e término no ponto P2, no
sentido noroeste-sudeste, limitando-se com o terreno remanes-
cente da área institucional; ao Leste: por onde mede 50.00m
em um segmento de reta, com início no ponto P2, com ângulo
interno de 89°23’10", e término no ponto P3, no sentido nordes-
te-sudoeste, limitando-se com a via interna da quadra V
oriunda do Loteamento Aracapé; ao Sul: por onde mede
39,02m em um segmento de reta, com início no ponto P3, com
ângulo interno de 90°36’33", e término no ponto P4, no sentido
sudeste-noroeste, limitando-se com parte do terreno a ser
afetado como área institucional onde foi implantado o Ecoponto
Aracapé; ao Oeste: por onde mede 50,00m em um segmento
de reta com início no ponto P4, com ângulo interno de
89°06’14", e término no ponto P1 (X: 545945.7820; Y: 9576318.
4222), no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com a Rua
Nossa Senhora Aparecida.
Art. 4º - A concessão de uso autorizada no art. 3º
desta Lei destina-se à construção de Capela de Nossa Senhora
da Assunção e de Centro Comunitário, sem qualquer ônus para
o Município de Fortaleza.
Art. 5º - O prazo da concessão de uso do bem
público municipal contemplado nesta Lei será de 10 (dez) anos,
contados da data da assinatura do instrumento da respectiva
outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde
que haja interesse público.
Art. 6º - A concessão de uso de que trata a
presente Lei tornar-se-á sem efeito, independentemente de ato
especial em juízo ou fora dele e sem direito de a instituição
concessionária pleitear indenização ou retenção, inclusive de
benfeitorias realizadas na área descrita no art. 3º desta Lei,
revertendo os bens ao patrimônio do Município, se ao
empreendimento, no todo ou em parte, vier a ser dada
finalidade diversa da prevista nesta Lei, ainda que pública, sem
autorização legislativa do Município de Fortaleza.
Art. 7º - Resolver-se-á a concessão de direito de
uso quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - desvio de finalidade;
II - transferência ou cessão a terceiros, a título
gratuito ou oneroso, de todo o terreno ou de parte dele;
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