DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
III - inadimplência de cláusula prevista no termo
de concessão;
IV - expiração do prazo de vigência do
instrumento de concessão;
V - alteração dos objetivos assistenciais da
instituição cessionária;
VI - desrespeito à metragem da área concedida;
VII - nos demais casos previstos em Lei.
Parágrafo único. Ocorrida qualquer dessas
hipóteses, a administração municipal instaurará processo
administrativo e notificará o interessado, dando-lhe prazo de
30 (trinta) dias para apresentar defesa e, caso rejeitada,
determinará a desocupação do imóvel no prazo que fixar,
independentemente de notificação judicial, revertendo em
benefício do Município de Fortaleza todas as benfeitorias
realizadas no imóvel concedido, sem direito de a instituição
concessionária pleitear indenização ou retenção.
Art. 8º - Ocorrendo a descontinuidade do uso,
independentemente do motivo, não poderá ser cobrada do
Município de Fortaleza nenhuma indenização pelas benfeitorias
realizadas em consequência da concessão autorizada nos
termos desta lei, não interessando quem as tenha feito ou
financiado, se por dotação pública ou em parceria ou convênio
com a iniciativa privada ou com moradores, sendo vedada,
ainda, a retenção das benfeitorias existentes.
Art. 9º - É vedado o fracionamento da área dada
em concessão de uso sem prévia e expressa autorização do
concedente.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de
setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO 2186/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, CARLOS ALBERTO MORAIS OLIVEIRA, do
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINIS-
TRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA
DE PROJETOS E ORÇAMENTOS - COORDENADORIA
CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/09/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2187/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, GERMANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, para
exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENA-
DORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS - COORDENADO-
RIA CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/09/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2188/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ISAAC SANDRO
PINHEIRO ANDRADE, do cargo em comissão de COORDE-
SEGOV
Fechar