DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 III - inadimplência de cláusula prevista no termo de concessão; IV - expiração do prazo de vigência do instrumento de concessão; V - alteração dos objetivos assistenciais da instituição cessionária; VI - desrespeito à metragem da área concedida; VII - nos demais casos previstos em Lei. Parágrafo único. Ocorrida qualquer dessas hipóteses, a administração municipal instaurará processo administrativo e notificará o interessado, dando-lhe prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa e, caso rejeitada, determinará a desocupação do imóvel no prazo que fixar, independentemente de notificação judicial, revertendo em benefício do Município de Fortaleza todas as benfeitorias realizadas no imóvel concedido, sem direito de a instituição concessionária pleitear indenização ou retenção. Art. 8º - Ocorrendo a descontinuidade do uso, independentemente do motivo, não poderá ser cobrada do Município de Fortaleza nenhuma indenização pelas benfeitorias realizadas em consequência da concessão autorizada nos termos desta lei, não interessando quem as tenha feito ou financiado, se por dotação pública ou em parceria ou convênio com a iniciativa privada ou com moradores, sendo vedada, ainda, a retenção das benfeitorias existentes. Art. 9º - É vedado o fracionamento da área dada em concessão de uso sem prévia e expressa autorização do concedente. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO 2186/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CARLOS ALBERTO MORAIS OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINIS- TRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS - COORDENADORIA CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2187/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, GERMANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENA- DORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS - COORDENADO- RIA CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2188/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ISAAC SANDRO PINHEIRO ANDRADE, do cargo em comissão de COORDE- SEGOVFechar