DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
 
III - inadimplência de cláusula prevista no termo 
de concessão;  
 
 
IV - expiração do prazo de vigência do           
instrumento de concessão;  
 
 
V - alteração dos objetivos assistenciais da          
instituição cessionária;  
 
 
VI - desrespeito à metragem da área concedida;  
 
 
VII - nos demais casos previstos em Lei.  
 
 
Parágrafo único. Ocorrida qualquer dessas 
hipóteses, a administração municipal instaurará processo   
administrativo e notificará o interessado, dando-lhe prazo de  
30 (trinta) dias para apresentar defesa e, caso rejeitada,         
determinará a desocupação do imóvel no prazo que fixar,       
independentemente de notificação judicial, revertendo em  
benefício do Município de Fortaleza todas as benfeitorias           
realizadas no imóvel concedido, sem direito de a instituição 
concessionária pleitear indenização ou retenção. 
 
 
Art. 8º - Ocorrendo a descontinuidade do uso, 
independentemente do motivo, não poderá ser cobrada do 
Município de Fortaleza nenhuma indenização pelas benfeitorias 
realizadas em consequência da concessão autorizada nos 
termos desta lei, não interessando quem as tenha feito ou 
financiado, se por dotação pública ou em parceria ou convênio 
com a iniciativa privada ou com moradores, sendo vedada, 
ainda, a retenção das benfeitorias existentes.  
 
 
Art. 9º - É vedado o fracionamento da área dada 
em concessão de uso sem prévia e expressa autorização do 
concedente.  
 
 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de           
setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO 2186/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991,  CARLOS ALBERTO MORAIS OLIVEIRA, do 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINIS-
TRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA     
DE PROJETOS E ORÇAMENTOS - COORDENADORIA  
CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, integrante da 
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/09/2021. José Sarto  
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 2187/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991,  GERMANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, para 
exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO  
ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENA-
DORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS - COORDENADO-
RIA CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, integrante 
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/09/2021. José Sarto  
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 2188/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos        
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM        
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ISAAC SANDRO             
PINHEIRO ANDRADE, do cargo em comissão de COORDE-
SEGOV 
 

                            

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