DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                    
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO PRIMERO ADITIVO AO TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2019, CELEBRADO     
ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRE-
TÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, REPRESENTADA PELA 
SUA SUPERINTENDENTE LAURA JUCÁ ARAÚJO, EM 
27/08/2021. 1. NATUREZA: 1º ADITIVO AO TERMO DE COO-
PERAÇÃO Nº 14/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ nº 
04.923.143/0001-26, com sede na Avenida Deputado Paulino 
Rocha, nº 1343, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, neste ato 
representada pela Secretária Titular, LUCIANA MENDES     
LOBO, e a AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.704/0001-10, Rua 
Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Bairro Cajazei-
ras, Fortaleza/CE, CEP 60.864-520, neste ato representada 
pela sua Superintendente LAURA JUCÁ ARAÚJO. 2. LOCAL: 
Lavrado na sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, na sala da Assessoria Jurídica. 3. FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no art. 116 da Lei 
Federal nº 8.666/93 a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),         
com suas alterações posteriores. 4. OBJETO: Acrescentar a        
seguinte redação à CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: “Os   
órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal 
podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com 
outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades 
específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de 
suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção 
de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº 
13.709, de 2018.” 5. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação nº 
14/2019, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. 6.     
FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da        
Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Data da 
Assinatura: 27 de Agosto de 2021. ASSINATURAS: PELA 
SEUMA, Luciana Mendes Lobo. PELA AGEFIS - Laura Jucá 
Araújo. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões           
Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata           
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 0036/2021 - IPLANFOR - O  
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA – IPLANFOR, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que dispõe o Art. 1º, parágrafo único, do 
Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo 
nº P023404/2021, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da 
Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 
de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e 
suas alterações, declarar estável no Serviço Público Municipal, 
a partir de 10/12/2020, o servidor JOAQUIM NERSON MOURA 
FILHO, matrícula 115.853-01, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, lotado 
no Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR.       
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 19 de        
agosto de 2021. José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - 
IPLANFOR. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0037/2021 - IPLANFOR - O  
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA – IPLANFOR, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que dispõe o Art. 1º, parágrafo único, do 
Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo 
nº P026400/2021, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da 
Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 
de 04.06.1998, do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e 
suas alterações, declarar estável no Serviço Público Municipal, 
a partir de 03/01/2021, a servidora IARA SILVIA RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, matrícula 116.478-01, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, lotada no Instituto de Planejamento de Fortaleza – 
IPLANFOR. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA, em 19 de agosto de 2021. José Élcio Batista - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA - IPLANFOR. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0038/2021 - IPLANFOR - O  
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que dispõe o Art. 1º, parágrafo único, do 
Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo 
nº P026547/2021, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da 
Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 
de 04.06.1998, do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e 
suas alterações e em conformidade com o Parecer nº 
330/2021-CONS/PGM de 15 de junho de 2021, objeto do       
Processo nº P204339/2020, declarar estável no Serviço Público 
Municipal, a partir de 04/07/2020, a servidora LARISSA DE 
MIRANDA MENESCAL, matrícula 107.072-02, ocupante do 
cargo de provimento efetivo de ANALISTA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, lotada no Instituto de Planejamento de 
Fortaleza – IPLANFOR. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, em 19 de agosto de 2021. José Élcio Batista -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA - IPLANFOR. Marcelo Jorge Borges           
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO             
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 0060/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das 
atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo 
Anexo I do Decreto Municipal n° 14.350 “A” - Regulamento do 
IMPARH, de 15 de janeiro de 2019, em especial os arts. 02 e 
04, e pela Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de  
dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de reali-
zação de credenciamento de instrutores internos e externos 
com formação acadêmica compatível ou experiência profissio-
nal das mais diversas áreas de conhecimento, voltado ao  
interesse e às necessidades do Município de Fortaleza,  para 
ministrar palestras, seminários, cursos e realizar outras ativida-
des afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e ao 
aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através da 
Escola de Governo do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor do que consta dos autos do processo adminis-
trativo nº P218174/2021; CONSIDERANDO o dever de atender 
aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, de 
acordo com o previsto no art. 37, caput, da Constituição Fede-
ral de 1988; CONSIDERANDO a autotutela como atributo ine-
rente à atividade da Administração Pública, de modo a permitir 
a sua atuação ex officio, possibilitando rever os atos por ela 

                            

Fechar