DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO PRIMERO ADITIVO AO TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2019, CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRE-
TÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, REPRESENTADA PELA
SUA SUPERINTENDENTE LAURA JUCÁ ARAÚJO, EM
27/08/2021. 1. NATUREZA: 1º ADITIVO AO TERMO DE COO-
PERAÇÃO Nº 14/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ nº
04.923.143/0001-26, com sede na Avenida Deputado Paulino
Rocha, nº 1343, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, neste ato
representada pela Secretária Titular, LUCIANA MENDES
LOBO, e a AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.704/0001-10, Rua
Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Bairro Cajazei-
ras, Fortaleza/CE, CEP 60.864-520, neste ato representada
pela sua Superintendente LAURA JUCÁ ARAÚJO. 2. LOCAL:
Lavrado na sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, na sala da Assessoria Jurídica. 3. FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93 a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
com suas alterações posteriores. 4. OBJETO: Acrescentar a
seguinte redação à CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: “Os
órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal
podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com
outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades
específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de
suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção
de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº
13.709, de 2018.” 5. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação nº
14/2019, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. 6.
FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da
Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Data da
Assinatura: 27 de Agosto de 2021. ASSINATURAS: PELA
SEUMA, Luciana Mendes Lobo. PELA AGEFIS - Laura Jucá
Araújo. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões
Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0036/2021 - IPLANFOR - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA – IPLANFOR, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que dispõe o Art. 1º, parágrafo único, do
Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo
nº P023404/2021, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da
Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19
de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e
suas alterações, declarar estável no Serviço Público Municipal,
a partir de 10/12/2020, o servidor JOAQUIM NERSON MOURA
FILHO, matrícula 115.853-01, ocupante do cargo de provimento
efetivo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, lotado
no Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, em 19 de
agosto de 2021. José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA -
IPLANFOR. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0037/2021 - IPLANFOR - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA – IPLANFOR, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que dispõe o Art. 1º, parágrafo único, do
Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo
nº P026400/2021, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da
Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19
de 04.06.1998, do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e
suas alterações, declarar estável no Serviço Público Municipal,
a partir de 03/01/2021, a servidora IARA SILVIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, matrícula 116.478-01, ocupante do cargo de
provimento efetivo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, lotada no Instituto de Planejamento de Fortaleza –
IPLANFOR. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA, em 19 de agosto de 2021. José Élcio Batista - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA - IPLANFOR. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0038/2021 - IPLANFOR - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que dispõe o Art. 1º, parágrafo único, do
Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo
nº P026547/2021, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da
Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19
de 04.06.1998, do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e
suas alterações e em conformidade com o Parecer nº
330/2021-CONS/PGM de 15 de junho de 2021, objeto do
Processo nº P204339/2020, declarar estável no Serviço Público
Municipal, a partir de 04/07/2020, a servidora LARISSA DE
MIRANDA MENESCAL, matrícula 107.072-02, ocupante do
cargo de provimento efetivo de ANALISTA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, lotada no Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, em 19 de agosto de 2021. José Élcio Batista -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA - IPLANFOR. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0060/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo
Anexo I do Decreto Municipal n° 14.350 “A” - Regulamento do
IMPARH, de 15 de janeiro de 2019, em especial os arts. 02 e
04, e pela Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de
dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de reali-
zação de credenciamento de instrutores internos e externos
com formação acadêmica compatível ou experiência profissio-
nal das mais diversas áreas de conhecimento, voltado ao
interesse e às necessidades do Município de Fortaleza, para
ministrar palestras, seminários, cursos e realizar outras ativida-
des afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e ao
aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através da
Escola de Governo do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor do que consta dos autos do processo adminis-
trativo nº P218174/2021; CONSIDERANDO o dever de atender
aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, de
acordo com o previsto no art. 37, caput, da Constituição Fede-
ral de 1988; CONSIDERANDO a autotutela como atributo ine-
rente à atividade da Administração Pública, de modo a permitir
a sua atuação ex officio, possibilitando rever os atos por ela
Fechar