DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 
35 da Lei n° 9.277/07; art. 2° do Decreto n° 13.774 de 23 de 
março de 2016. A pensão da viúva orçou em R$ 1.248,11 (hum 
mil, duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos),        
mensais, devendo ser pago R$ 499,20 (quatrocentos e noventa 
e nove reais e vinte centavos), referente ao mês de setembro/ 
2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
975,89 
107 
Anuênio 
 
 
 
 
195,18 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
20 
 
 
69,44 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
7,60 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.248,11 
 
Revoga-se o título de pensão n° 00281/2018, 25 de setembro 
de 2018, publicado no dom de 26.10.2018. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 11 de agosto de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0470/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) 
servidor(a) DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES, 
matrícula Nº 83732-02, ocupante de um cargo/função de   
MÉDICO, lotado neste Instituto, o tempo de serviço com contri-
buição recolhida junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE      
EUSÉBIO - CE. 
 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
PREFEITURA DE      
EUSÉBIO 
01.06.2014 
a 
31.06.2016 
02 ano(s), 01 mês(es) e 
02 dia(s). 
 
Perfazendo um total de 762 dia(s), correspondendo há 02 a-
no(s), 01 mês(es) e 02 dia(s), com respaldo legal nos artigos 47 
Inciso I, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do           
Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº 
P338400/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 21 de julho de 2021. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.  
VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIO EXE-
CUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0480/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) 
servidor(a) MARILZA OLIVEIRA, matrícula Nº 24149-02,     
ocupante de um cargo/função de MÉDICO, lotado neste           
Instituto, o tempo de serviço com contribuição recolhida junto a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SÃO PAULO 
21.07.1990 a 
20.07.1991 
01 ano(s). 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SÃO PAULO 
21.07.1991 a 
20.01.1992 
06mes(es) e 01 dia(s). 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SÃO PAULO 
29.10.1993 a 
14.11.1995 
01 ano(s), 04 mes(es) 
e 02 dia(s). 
 
Perfazendo um total de 1.038 (mil, trezentos e trinta e oito 
dia(s), correspondendo há 02 ano(s), 10 mês(es) e 08 dia(s), 
com respaldo legal nos artigos 47 Inciso I, da Lei nº 6.794/90 
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme 
Processo Administrativo nº P005954/2021. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de julho de 
2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0854/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a), PATRICIA MARA 
LIMA PINHEIRO TORRES, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 
125058-01, Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, com 
respaldo pela Lei nº 7.555/94 no Art. 2º, alínea “c”, regulamen-
tada pelo Decreto nº 9.451/94, nos Arts. 1º, alínea “c” e 4º, no 
percentual de 70% (setenta por cento) sobre o respectivo 
vencimento básico, a partir de 09.12.2020, conforme Processo 
Administrativo nº P338376/2020. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de julho de 2021. 
Osmar Azevedo Aguiar 
Filho 
- 
SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0857/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: CONCEDER a (o) servidor (a), NATÁLIA DE LIMA 
VESCO, ENFERMEIRA, matrícula Nº 92474-03, Gratificação 
de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº. 
7.555/94 no Art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo Decreto nº. 
9.451/94, nos Arts. 1º, alínea “c” e 4º, no percentual de 70% 
(setenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a 
partir de 11.12.2020, conforme Processo Administrativo nº 
P342805/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 29 de julho de 2021. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.         
VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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