DOMFO 03/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
IVANA CARLA MOREIRA DA SILVEIRA - ME
19.334.498/0001-57
17226 série A de
06/11/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28
de dezembro de 1998.
CARLOS HENRIQUE CHAVES BARREIRA
06.174.426/0001-80
22040 série A de
02/09/2013
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28
de dezembro de 1998.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2021.
Laura Jucá Araújo
SUPERINTENDENTE
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
DE
HASTA
PÚBLICA
Nº
013/2021
- A
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA,
através de sua Comissão Permanente de Leilão de veículos
removidos, constituída e autorizada nos termos da Portaria nº
06, de 12 de Janeiro de 2018, conforme o Art. 328 e seguintes
da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) com redação dada pela Lei
Federal nº.: 13.160 de 2015 e Resolução nº 623, de 06 de
Setembro de 2016 do CONTRAN, TORNA PÚBLICO que reali-
zar-se-á Leilão Público de veículos tipo: Automóveis, Motocicle-
tas, Motonetas, Ciclomotores, Resíduos Metálicos – Sucata
Ferrosa Mista e Sucatas Diversas exclusivamente na modali-
dade ON LINE. Os lotes estarão disponíveis no sítio eletrônico
do leiloeiro oficial, qual seja www.celsocunhaleiloes.com.br, a
disputa pelos lotes terá início às 09h do dia 23 de setembro de
2021, começando pelo lote 01 e sucessivamente até o lote 771,
tais bens foram removidos ao Depósito de Veículos Removidos
a mais de 60 (sessenta) dias, bem como seus proprietários e
as financeiras interessadas já foram devidamente notificados,
conforme teor do o Art. 328 e seguintes, da Lei nº 9.503, de 23
de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
– CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.:13.160/2015 c/c
Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN,
através do Leiloeiro supracitado. Maiores informações serão
obtidas no escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3279-6038, ou
através do site http://www.celsocunhaleiloes.com.br, ou ainda
com a Comissão de Leilão. O inteiro teor desse Edital, bem
como, seus anexos onde constam os lotes a serem leiloados,
poderá ser retirado no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial no
endereço supra citado ou junto ao DEPÓSITO DE VEÍCULOS
REMOVIDOS – DVR – situado na Av. Juscelino Kubitschek,
5800, Bairro Passaré, de Segunda a sexta no horário de 08h às
17h. Fortaleza, 30 de agosto de 2021. Juliana Carla Coelho
Cavalcante - SUPE-RINTENDENTE. Eduardo Araújo de
Aquino - DIRETOR DE TRÂNSITO. João Evangelista
Bezerra Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 10/CMSF DE 13 DE JULHO DE 2021
PLENÁRIO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 241ª (centésima quadra-
gésima primeira) Reunião Ordinária, realizada em 08 de Junho
de 2021, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de
outubro de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de
outubro de 1997. CONSIDERANDO: 1. Sua competência em
zelar pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento
do Sistema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho
das competências do Conselho Municipal de Saúde de Forta-
leza; 2. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que
fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formata-
ção e controle da execução da política de saúde, incluídos
seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. O encerramento no dia 07 de setembro do
corrente ano do mandato dos Conselheiros de Saúde, eleitos e
escolhidos para o Biênio 2019-2021, de acordo com os Decre-
tos Municipais nº 14.493, de 6 de setembro de 2019; 5. A im-
portância de consolidação, fortalecimento, ampliação e acele-
ração do processo de participação popular no SUS nas instân-
cias locais e regionais conforme Decreto Municipal nº 14.449,
de 12 de junho de 2019;6. Os Conselhos de Saúde, instituição
consagrada pela efetiva participação da sociedade civil, repre-
sentam um pólo de qualificação de cidadãos para o exercício
do controle social na esfera do município de Fortaleza; 7. Os
Conselhos Locais, Regionais e o Conselho Municipal de Saúde
de Fortaleza como instâncias permanentes e privilegiadas para
o exercício dos modernos modelos de gestão e representam a
possibilidade da verdadeira expressão dos princípios represen-
tativos e democráticos do Estado de Direito buscando a cons-
trução de um SUS universal, equânime e resolutivo através da
efetiva participação dos cidadãos na administração da Saúde
do Município de Fortaleza. 8. A Resolução do Conselho Nacio-
nal de Saúde Nº 654, de 01 de abril de 2021, “Art. 5º O Conse-
lho Estadual de Saúde deve avaliar, criteriosamente, as condi-
ções do munícipio e, averiguada a impossibilidade de realiza-
ção da eleição, pode orientar o Conselho Municipal de Saúde,
de acordo com a realidade local, para: I – Nos casos em que
reste comprovada a impossibilidade de atendimento ao previsto
nos artigos 1º a 3º desta resolução, o Conselho Municipal de
Saúde, em conjunto com o Conselho Estadual de Saúde, pode
constituir um mandato de transição com os atuais membros do
Conselho, com duração de até 180 dias após a publicação
desta Resolução”. (grifo nosso) RESOLVE: • Deliberar pela
aprovação da Prorrogação do Mandato dos Conselheiros de
Saúde do biênio (2019-2021) por mais 180 dias, entrando em
vigência a partir da data final deste mandato (07 de setembro
de 2021), encerrando no dia 07 de março de 2022, ficando
aprovado por 14 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma
abstenção. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza; Ana
Karine Castelo Branco de Paula Gomes - SECRETÁRIA
GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTA-
LEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo - VICE-
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
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