DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de setembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº203 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.221, de 03 de setembro de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO que o diferimento é instituto do Direito Tributário adequado à realização de política tributária em situações especiais que exigem a 
intervenção estatal para regular o mercado, sem se configurar, contudo, em benefício fiscal;  CONSIDERANDO a necessidade de promover os ajustes 
necessários ao Regulamento do ICMS do Estado do Ceará;  DECRETA: 
Art. 1.º Fica o item 48.0 incluído ao Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019, com a seguinte redação: 
48.0
A entrada interestadual de energia, inclusive o imposto devido pela conexão e pelo uso dos sistemas de transmissão, em estabelecimento situado na Zona de Processamento de Exportação - 
ZPE, a ser utilizada no processo produtivo de Hidrogênio Verde. 
48.1
Não será exigido o pagamento do ICMS diferido quando o diferimento encerrar-se por ocasião de saída das mercadorias em operação de exportação para o exterior, conforme inciso I do 
parágrafo único do art. 12 deste Decreto.
 
Art. 2.º Fica acrescido o art. 33-A ao Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, com a seguinte redação: 
“Art. 33-A O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, 
fica desobrigado de reter o ICMS devido por substituição tributária incidente sobre a entrada de energia elétrica no Estado do Ceará, destinada a 
estabelecimento produtor de Hidrogênio Verde, situado na Zona de Processamento de Exportação - ZPE, devendo realizar a retenção e recolhimento 
do adicional de dois pontos percentuais relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nos termos do Convênio ICMS 83/00”. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - até 31 de dezembro de 2050, em relação ao item 48.0 do art. 1º e ao art. 2º, ambos deste Decreto;
II - até 31 de dezembro de 2032, em relação ao item 48.1 do art. 1º deste Decreto. 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 1º e 3° do Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO 
o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu anexo único no art. 5°, inciso III, alínea “c”, o qual trata do Regimento 
Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, e Resoluções n° 688, de 15 de agosto de 2017 c/c com a Resolução n° 732, de 10 de abril de 
2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE, nomear CÍCERO ROBÉRIO PEREIRA PAIVA, no cargo de Conselheiro titular 
desse Conselho, e seu Suplente LUIS LIMA COSTA, para representarem a Entidade Não Governamental Ligada à Área de Trânsito, para o Mandato de 02 
(dois) anos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do  Ceará – D.O.E PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.  
Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 34.048, de 28 de Abril de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR TANIA MARA SILVA COELHO , para exercer as funções 
do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, integrante da estrutura organizacional da(o) 
SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de de 01 de Setembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº107/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: KATU SOLUÇÕES CRIATIVAS – COMUNI-
CAÇÃO E EVENTOS LTDA ME inscrito no CNPJ sob o nº15.085.157/0001-34, com sede na Avenida Senador Virgílio Távora, 1500 Sala 1806, Cep: 
60.170-078, Aldeota - Fortaleza – CE. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com 
o objetivo de realizar o Projeto “Solar Feira Criativa”, que ocorrerá entre os dias 17/09/2021 e 19/09/2021, realizando um evento que renova o pensamento 
dos lojistas “residentes” da Monsenhor Tabosa, posto que estabelece um intercâmbio entre empreendedores autônomos e empreendedores formalizados, 
oxigenando o comércio e incentivando que artesãos e criativos de Fortaleza, voltem a ocupar esse espaço tão importante, com uma versão virtual do projeto 
traz novamente luz para os comerciantes locais, incentivando e fortalecendo o mercado de moda do Estado, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte 
integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento 
a Lei nº17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº16.142/2016, que dispõe 
sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº01/2021; e demais documentos integrantes do 
Processo Administrativo nº06930148/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em até o 30º dia 
a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, 
bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.365041.30000.0 . 
SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e a Sr(a). Fernanda Wilza Montenegro Veras, 
Sócia Diretora da Katu Soluções Criativas PATROCINADO(A). CASA CIVIL, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 

                            

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