DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº203  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem 
praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.
Paragrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 01 de setembro 
de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11397211/2019
A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 11397211/2019, que tem como objeto o pagamento de valores referentes à diferença da repactuação financeira do Contrato nº 18/2015, 
celebrado entre este órgão e a Empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI, em razão da celebração da CCT 2019, firmada entre o Sindicato dos 
Empregados em Empresas de Asseio e Consevação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (D.O.E. 13/12/19); CONSIDE-
RANDO a informação fornecida pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da Vice-Governadoria, apontando o valor devido pelos serviços efetivamente 
prestados e demais informações pertinentes ao pleito; CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 76/2021 oriundo da Assessoria Jurídica 
da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.164,33 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), necessários para a quitação das 
obrigações do Estado junto à citada Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, em razão da repactuação financeira; 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.06.183.245.20561.03.
33909200.1.00.00.0.30, associada ao Item da Despesa 339092. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL 
DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11397297/2019
A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 11397297/2019, que tem como objeto o pagamento de valores referentes à diferença da repactuação financeira do Contrato nº 18/2015, 
celebrado entre este órgão e a Empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI, em razão da celebração da CCT 2018/2019, firmada entre o Sindi-
cato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (D.O.E. 
22/03/19); CONSIDERANDO a informação fornecida pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da Vice-Governadoria, apontando o valor devido pelos 
serviços efetivamente prestados e demais informações pertinentes ao pleito; CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 74/2021 oriundo da 
Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65,95 (sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), necessários para a quitação 
das obrigações do Estado junto à citada Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, em razão da repactuação finan-
ceira; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.06.183.245.2
0561.03.33909200.1.00.00.0.30, associada ao Item da Despesa 339092. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11397319/2019
A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 11397319/2019, que tem como objeto o pagamento de valores referentes à diferença da repactuação financeira do Contrato nº 18/2015, 
celebrado entre este órgão e a Empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI, em razão da celebração da CCT 2019/2020, firmada entre o Sindi-
cato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (D.O.E. 
13/12/19); CONSIDERANDO a informação fornecida pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da Vice-Governadoria, apontando o valor devido pelos 
serviços efetivamente prestados e demais informações pertinentes ao pleito; CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 75/2021 oriundo da 
Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27,54 (vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), necessários para a quitação das 
obrigações do Estado junto à citada Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, em razão da repactuação financeira; 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.06.183.245.20561.03.
33909200.1.00.00.0.30, associada ao Item da Despesa 339092. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL 
DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº862/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição do Estado, e ainda no art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO 
o disposto da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do 
Ceará; RESOLVE: Art. 1° Instituir o Comitê de Integridade da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, com a seguinte composição: I – Maiquel 
Anderson Cavalcante Mendes – Presidente do Comitê e representante da Gestão Superior; II – Janaina Luana Louise Xavier – Secretária Executiva do Comitê; 
III – Antônia Aurinete de Almeida Braga – representante da área de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV – Fátima Lúcia Campêlo Conrado 
Correia Lima  – representante da Assessoria Jurídica; V – Maria Goreth Gomes de Lima – representante da área Administrativa; VI – Caroline Aparecida 

                            

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