DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº203  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal foco a redução do 
número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional, 
todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número 
bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia 
do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas, 
na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito 
praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da 
segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a 
sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; 
CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA 
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos 
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao 
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e 
estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de ERERÉ, por parte da SOP, e as ações necessárias à 
intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO 
E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão 
não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA 
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos 
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à 
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, 
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima 
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a 
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde 
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o 
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender 
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá 
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua 
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito; 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo 
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, 
nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento 
de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por 
iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre 
os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus 
efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem 
ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado 
conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus 
efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP e EMANUELLE GOMES MARTINS - PREFEITO 
DE ERERÉ. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N°08424894/2021
CP 20210045/SOP
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 
16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, domiciliado nessa capital, resolve anular a Concorrência Pública N° 20210045/SOP, do tipo Técnica e Preço, por Lote, cujo objeto é execução 
de serviços de consultoria e prestação de serviços técnicos especializados de supervisão de obras rodoviárias integrantes do sistema rodoviário estadual, 
consoante os fatos e fundamentos contidos no processo administrativo n°. 08424894/2021, conforme preconiza o art. 49 da Lei n° 8666/93c/c Súmula 473 
do Supremo Tribunal Federal. Fortaleza, 30 de Agosto de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2017, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A 
EMPRESA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM/CE;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP;  III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE;  IV - CONTRA-
TADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM/CE;  V - ENDEREÇO: Av. Presidente Kennedy, n° 570, 
Centro, CEP: 63800-000, Quixeramobim/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo 
de acordo com o presente processo, parte integrante deste Termo.;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto 
a prorrogação do prazo de Vigência por 12 (doze) meses do Contrato nº 054/2017, passando seu término previsto para o dia 12/12/2022.;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 24.016,97 (vinte e quatro mil, dezesseis reais e noventa e sete centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12/12/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Rati-
ficam-se as demais cláusulas;  XII - DATA: 26/08/2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DO 
SOP e João Vyctor Santiago de Lima - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio 
de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30;  III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901;  
IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ Nº 23.585.979/0001-02, CGF No 06.093.412-3,;  V - 
ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua: Cezidio de Albuquerque, nº 240, bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100,;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea b), § 1º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como no Instrumento 
Contratual em sua Cláusula Oitava, item 8.1, letra i), de acordo com Processo nº 08238012/2021, parte integrante do referido Termo;  VII- FORO: Fortaleza 
- Ce;  VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº033/2021, cujo objeto é a contratação de 
empresa para conclusão dos serviços dos leitos do Hospital Waldemar de Alcântara, no município de Fortaleza-CE, conforme especificações técnicas, parte 
integrante do contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário; O Contrato em alusão sofrerá uma supressão de serviços no 

                            

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