DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº203 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 006/2021
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/
MF nº. 07.954.530/0001-18 e EMKO CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.233.779/0001-53. OBJETO: disponibilização de
mão de obra de presos condenados, que cumprem pena em regime fechado, pela Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, para auxiliar a empresa
EMKO CONSTRUTORA EIRELI, nas reformas das unidades prisionais do Estado do Ceará e, nas obras em execução na Região Metropolitana de Fortaleza,
de acordo com o Plano de Trabalho da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE, constantes nos autos do Processo Administrativo
n.º07271580/202, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei de Execução Penal n°. 7.210 de julho de 1984, consideradas
suas alterações posteriores, no caput e § 1.º do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993 e, suas alterações, na Lei Estadual n°. 15.974 de 03.03.2016
(DOE 04.03.2016), na Lei Estadual 16.449 de 12.12.17 (D.O.E. 14.12.17), bem como, as disposições contidas nos autos do Processo Administrativo nº
07271580/2021 - SAP. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, obedecendo-se ao
disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93. FORO: Foro da cidade de Fortaleza . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS
: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/SAP-CE, TALES EMANUEL VERÍSSIMO
PEREIRA ARAÚJO - EMPRESA EMKO CONSTRUTORA EIRELI e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ - COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL
DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE/SAP. SECRETARIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, em Fortaleza, aos 23 de
agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07294677/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: JL DISTRIBUIDORA EIRELI
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – JL DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ Nº. 27.089.971/0001-06. CONTRATO Nº. 038/2020. DESCUMPRI-
MENTO. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, ITEM 3.2. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO FORNECIMENTO, ITEM 4.1. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, ITEM 8.2. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 10.1. NÃO ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO (90 BINÓ-
CULOS – ITEM 01 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS). APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
– DAS SANÇÕES, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “b” DO CONTRATO Nº. 038/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho
o parecer de fls. 66-71v, informações da Assessoria da Coordenadoria Administrativa (fls.37 e 51), informações COFIN (fls.61) e o que mais dos autos consta,
como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b” do Contrato
nº. 038/2020, aplicar a penalidade de MULTA DE 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso
de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, à empresa JL DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 27.089.971/0001-06,
em virtude da não entrega em razão da não entrega dos 90 (noventa) Binóculos 20X180X100, totalizando R$ 8.573,34 (oito mil, quinhentos e setenta e três
reais e trinta e quatro centavos). Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2021. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Republicado por incorreção.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº068/2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055,
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento,
reconhece expressamente a dívida, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 em favor da ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – OAB, no valor de R$ 909,79 (novecentos e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente ao discriminado no Processo nº 07796133/2020.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 11320898/2019, RESOLVE,
com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual (com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 72, de 1.º de dezembro de 2011) combinado
com o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.577, de 12 de novembro de 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO JURACI FELIX
DE SOUSA, matrícula funcional n.º 014.272-1-0, exercente da função de Auxiliar de Administração, lotado no Distrito Operacional de Maranguape, para
o exercício de mandato no cargo de Diretor de Formações Sindicais do Sindicato dos Servidores da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará
(SINDSOP-CE), sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal, com efeitos a partir da data de sua publicação, limitado ao
final do mandato, em 24 de agosto de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
TERMO DE ADESÃO
PROCESSO N°07036513/2021
N°64/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E,
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada
mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de
dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30,
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho,
290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.465.068/0001-25, neste ato representado pelo
Prefeito, EMANUELLE GOMES MARTINS, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 017.870.063-01, com endereço na Rua: Rua Pe. Miguel Xavier de Moraes,
20- Centro, 63.470-000 . CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880,
de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, possuindo como
uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado
do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP e sua missão
institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da sociedade,
relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres no âmbito
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com qualidade,
transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anteriormente execu-
tado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo
Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSIDERANDO que o
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