DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº203 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET; III - ENDEREÇO: Avenida Dom Luís, nº 807 – Meireles, nesta Capital; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o presente
Processo VIPROC nº 07839551/2021, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO:
o Acréscimo do Serviço de Fornecimento de Link de Dados com acesso à internet por banda na velocidade de 50 Mbps por meio da infraestrutura do
Cinturão Digital do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 49.751,40 (quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).; X - DA
VIGÊNCIA: sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original; XII - DATA: 26 de agosto de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e José Lassance de Castro
Silva - Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará .
Ana Paula S.C. Paranhos
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº01/2021, de 28 de abril de 2021.
APROVA O REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA O
FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo disposto no Decreto nº 30.465, de 14 de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 33.770, de 14 de outubro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, na forma do Anexo Único,
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ
CAPÍTULO I DO FÓRUM
Seção I
Da Instituição
Art. 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará foi instituído pelo Decreto nº 30.465, de 14 de março de 2011,
sob a denominação de Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, alterado pelo Decreto nº 33.770, de 14 de outubro de
2020, passando a designar-se Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, como instância governamental estadual, presidido
e secretariado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - Sedet.
Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Trabalho do Estado do Ceará - Sedet terá seu funcionamento regido por este instrumento, observado o Decreto nº 33.770, de 14 de outubro de 2020, e suas
atualizações.
Seção II
Da Composição
Art. 3º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará será composto por um representante titular e um suplente,
designados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - SEDET;
II - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC;
III - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE;
IV - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG;
V - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ;
VI - Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR;
VII - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT;
VIII - Secretaria das Cidades do Estado do Ceará - SCIDADES;
IX - Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA;
X - Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará - ADECE;
XI - Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC;
XII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/CE;
XIII - Conselho Regional de Contabilidade - CRC/CE
XIV - Conselho Regional de Administração - CRA/CE;
XV - Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO;
XVI - Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas - FECEMPE;
XVII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC;
XVIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC;
XIX - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL;
XX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO;
XXI - Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
XXII - Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará;
XXIII - Banco do Brasil S.A - BB;
XXIV - Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB;
XXV - Caixa Econômica Federal - CEF; e,
XXVI - Comissão de Comércio Exterior/Correios - CCE
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e entidades representados.
§ 2º O mandato de cada representante é de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 3º Os representantes do Poder Público e dos órgãos e entidades serão formalmente designados por ato do Poder Executivo Estadual, publicado no
Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - SEDET.
§ 4º O ato legal de designação dos representantes do Fórum deverá conter o nome completo, a indicação do órgão e entidade e o respectivo período
de vigência do mandato.
§ 5º Pela atividade exercida no Fórum, os seus representantes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, e não
ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - SEDET, e os trabalhos por eles desenvolvidos
serão considerados prestação de relevante serviço público.
§ 6º O mandato dos representantes tem caráter institucional, facultado aos respectivos órgãos e entidades as suas substituições.
§ 7º A substituição de representante deverá ser comunicada formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da reunião subsequente,
ao Presidente do Fórum, que a encaminhará para designação.
§ 8º Na hipótese de substituição de representante com mandato em curso, o substituto completará o prazo remanescente, a partir da publicação do
ato de designação.
Seção III
Das Competências
Art. 4º Compete ao Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará o exercício das seguintes atividades:
I - Articular e promover, em conjunto com órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal, a regulamentação necessária ao cumprimento do
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes
no âmbito do Estado do Ceará;
II - Propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais, federais, estaduais e municipais de apoio e fomento às microempresas e
empresas de pequeno porte;
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