DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº203 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
III - Promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e representação, que atuem no segmento
das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - Propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento no
Estado, inclusive no campo da legislação, sugerindo atos e medidas necessários;
V - Promover as ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - Integrar o Fórum Permanente Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII - Definir e deliberar sobre o seu Regimento Interno, mediante Resolução, em observância aos termos do Decreto nº 33.770, de 14 de outubro de 2020;
VIII - Propor estudos, analisar instrumentos legislativos e orientações complementares que visem aperfeiçoar a gestão do Fórum;
IX - Propor diretrizes para a elaboração dos planos, programas, projetos e ações sobre políticas públicas de apoio e fomento às microempresas e
empresas de pequeno porte, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do Estado;
X - Promover a discussão sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos na sua área de competência; e,
XI - Encaminhar assuntos e propostas que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Seção IV
Das Atribuições da Presidência
Art. 5º Compete ao Presidente do Fórum exercer as seguintes funções:
I - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e presidir as sessões plenárias do Fórum, orientar os debates, colher os votos e votar;
II - Emitir voto de qualidade nos casos de empate e conceder vista de matéria constante de pauta;
III - Solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Fórum;
IV - Decidir, “ad referendum” do Fórum, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar
imediato conhecimento da decisão aos demais representantes;
V - Expedir e acompanhar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
VI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e demais normas atinentes à matéria;
VII - Comunicar aos representantes dos órgãos e entidades do Fórum a data, a hora e o local de cada reunião, com antecedência de, no mínimo, 15
(quinze) dias corridos, enviando a respectiva pauta e a documentação relativa às matérias a serem discutidas; e,
VIII - Representar o Fórum nas atividades que se fizerem necessário, inclusive nas representações jurídicas, podendo delegá-la a um dos demais
representantes.
§ 1º A decisão de que trata o inciso VII, deste artigo, será submetida à homologação do Fórum, na primeira reunião subsequente.
§ 2º Aos representantes suplentes compete substituir os seus respectivos titulares em suas atribuições, ausências e impedimentos.
Seção V
Das Reuniões e Deliberações
Art. 6º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará reunir-se-á:
I - Ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente, em observância ao calendário previamente aprovado; e,
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou pela vontade expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus
representantes titulares, desde que devidamente fundamentada.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum serão iniciadas com o quórum mínimo da metade mais um de seus representantes, e serão
realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, de modo a garantir a participação de representantes de cada
órgão e entidade.
Parágrafo único. Os representantes do Fórum deverão receber, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis das reuniões ordinárias e extraordinárias,
a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.
Art. 8º As deliberações do Fórum deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o art. 7º, cabendo
ao Presidente voto de qualidade.
§ 1º As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos, expedidos sob a forma de Resolução, em ordem numérica e publicados
no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - Sedet.
§ 2º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do Fórum, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Técnica para efeito de consulta
e disponibilizadas no site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - Sedet.
Art. 9º As reuniões do Fórum deverão obedecer à seguinte ordem:
I - Verificação de quórum regimental;
II - Aprovação da ata da sessão anterior, encaminhada via e-mail em formato digital;
III - Ordem do dia; e,
IV - Assuntos gerais.
§ 1º Por requerimento de qualquer dos representantes do Fórum, desde que aprovado por maioria simples, a ordem do dia poderá ser invertida ou
modificada.
§ 2º As questões de ordem poderão ser suscitadas por qualquer representante, mediante a indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam
e serão decididas pela Presidência.
Art. 10 Após esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em votação pela Presidência.
§ 1º Terão direito a voto todos os representantes ou seus suplentes, quando estiverem representando os titulares, cabendo à Presidência, em caso de
empate, além de seu respectivo voto, o voto de qualidade.
§ 2º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 11 Após cada reunião será lavrada uma ata pela Secretaria Técnica, devendo ser disponibilizada para todos os representantes do Fórum, em até
20 (vinte) dias úteis, contados após a reunião, e submetida à aprovação na reunião subsequente.
CAPÍTULO II DO PLENÁRIO
Seção I
Do Funcionamento
Art. 14 O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará está estruturado da seguinte forma:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Técnica; e,
IV Comitês Temáticos.
Art. 15 Caberá ao Plenário opinar e decidir sobre matérias incluídas na área de atribuição do Fórum, podendo, para tanto, solicitar o comparecimento
ou o parecer de pessoas ou entidades que julgar convenientes à propriedade de suas deliberações.
§ 1º O Plenário é a instância gestora do Fórum, cabendo se pronunciar sobre qualquer alteração do seu Regimento Interno.
§ 2º Qualquer representante do Fórum poderá apresentar pedido de vista de matéria constante da pauta, devendo o assunto retomar à pauta na reunião
seguinte, ou, dependendo da urgência, em reunião extraordinária.
Art. 16 O Fórum contará com uma Secretaria Técnica para apoio institucional e suporte técnico-administrativo, necessários ao seu regular funcionamento
e à sua adequada manutenção.
Art.17 O Fórum terá Comitês Temáticos, com a finalidade de discutir, analisar, avaliar e propor iniciativas específicas, podendo constituir, por
consenso, grupos de trabalho e comissões técnicas para subsidiar e auxiliar na condução dos trabalhos.
Art. 18 O Fórum poderá, por consenso, instituir Comitês Temáticos, com a finalidade de discutir, analisar, avaliar e propor iniciativas específicas.
§ 1º O Comitê Temático será composto por profissionais dos órgãos e entidades representados, designados pelo Presidente do Fórum.
§ 2º A instituição de Comitê Temático dar-se-á por Resolução do Presidente do Fórum, que determinará a sua constituição, coordenação, objetivo
e forma de funcionamento, considerando-se a expertise dos integrantes.
Seção II
Das Atribuições
Art. 19 O Plenário do Fórum, por meio de seus representantes, tem as seguintes atribuições:
I - Aprovar seu Regimento Interno e alterações posteriores, pela maioria absoluta de seus representantes;
II - Apresentar estudos e subsídios a anteprojetos, projetos de lei e normativos que versem sobre temas pertinentes às microempresas e empresas
de pequeno porte;
III - Zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Fórum e sugerir medidas para avanços na modernização e democratização das
informações acerca de assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - Decidir pela constituição de Comitês Temáticos, grupos de trabalho ou comissões técnicas, caso julgue necessário;
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