DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº203  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
V - Compor Comitês Temáticos, grupos de trabalho ou comissões técnicas, quando assim indicados;
VI - Participar das reuniões do Fórum, regular e ativamente, debater e opinar sobre as matérias em exame no Plenário, nos Comitês Temáticos, grupos 
de trabalho ou comissões técnicas, para os quais forem designados, procurando contribuir, de forma objetiva e concreta, para a efetiva implementação do 
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno (Lei Complementar Federal n° 123/06 e suas alterações posteriores);
VII - Encaminhar à Secretaria Técnica quaisquer matérias que tenha interesse em submeter à discussão do Fórum;
VIII - Solicitar à Presidência, à Secretaria Técnica, aos Comitês Temáticos e demais representantes do Fórum, informações que julgar necessárias 
ao desempenho de suas atribuições;
IX - Confirmar participação nas sessões plenárias com antecedência mínima de 3 (três) dias da data de sua realização;
X - Justificar, formalmente, ausência do órgão ou entidade nas reuniões do Fórum, comunicando à Secretaria Técnica do Fórum, em tempo hábil, 
após convocação, casos de impedimento de participação;
XI - Pedir vista de matéria submetida ao Plenário ou solicitar a retirada de item da pauta, quando entender necessário, os quais deverão ser reincluídos 
para deliberação na reunião subsequente;
XII - Participar das decisões discutidas em Plenário e das deliberações oriundas do Fórum, divulgando os objetivos desejados e os resultados 
pretendidos, em ocasiões possíveis, no âmbito de seus órgãos e entidades; e,
XIII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
§ 1º Após 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) ausências intercaladas, dentro do ano civil, sem justificativa dos representantes institucionais 
às reuniões convocadas pela Presidência, darão ensejo a pedido de substituição dos mesmos ao órgão ou entidade por eles representado.
§ 2º Caso não haja manifestação do órgão ou entidade, no prazo de 15 (quinze) dias, o assunto será levado à discussão na próxima reunião do Fórum, 
que deliberará e proporá adequação dessa representação.
§ 3º Considerando a necessidade para o bom andamento dos trabalhos, no âmbito das políticas objetivadas, o Fórum poderá convidar integrantes do 
Poder Público, órgãos e entidades, organismos internacionais, da sociedade civil e especialistas a participarem, eventualmente, das reuniões e discussões de 
temas específicos, na condição de convidados, sem direito a voto.
Seção III
Da Secretaria Técnica
Art. 20 Cabe à Secretaria Técnica do Fórum os seguintes encargos:
I - Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico administrativas do Fórum;
II - Preparar as pautas, organizar e secretariar as reuniões do Fórum;
III - Agendar as reuniões do Fórum e encaminhar a seus representantes os documentos a serem analisados;
IV - Expedir ato de convocação para reuniões do Fórum por determinação do Presidente;
V - Secretariar as reuniões plenárias do Fórum, lavrando e assinando as respectivas atas;
VI - Encaminhar aos órgãos e entidades representados no Fórum cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII - Preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Fórum no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - SEDET;
VIII - Disponibilizar, de forma atualizada e consolidada, relatórios, planos de trabalho e deliberações do Fórum, mediante a elaboração de atas e 
resoluções;
IX - Sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento das ações 
do Fórum;
X - Orientar os representantes dos órgãos e entidades, promovendo o apoio e os meios necessários à execução das atividades do Fórum;
XI - Promover a cooperação entre a Secretaria Técnica e as demais instâncias do Fórum: Plenário, Presidência e Comitês Temáticos;
XII - Prestar assistência direta à Presidência, acompanhando a gestão e a implementação das deliberações do Fórum, nos assuntos referentes à sua 
competência, executando outras atividades que lhe sejam atribuídas; e,
XIII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 21 Integram a Secretaria Técnica do Fórum:
I - Secretário Executivo, a ser designado, formalmente, para a respectiva função pela Presidência, após aprovação pelo Plenário do Fórum, cujo ato 
deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Secretaria do Desenvolvimento Econômica e Trabalho do Estado do Ceará - Sedet; e,
II - Profissionais a serem indicados pelos órgãos e entidades representados que compõem o Fórum, conforme a necessidade requerida.
Parágrafo único. Ao Secretário Executivo incumbe dirigir, coordenar, controlar, fazer e executar as atividades da Secretaria Técnica, observando as 
diretrizes da Presidência do Fórum, cabendo-lhe a realização de tarefas técnico-administrativas.
Seção IV
Dos Comitês Temáticos
Art. 22 O Fórum será sistematizado por meio da constituição dos seguintes Comitês Temáticos:
I - Regulamentação e Simplificação;
II - Acesso a Mercados;
III - Tecnologia e Inovação;
IV - Investimento, Financiamento e Crédito; e,
V - Educação e Cultura Empreendedora.
§ 1° Os Comitês Temáticos serão compostos por representantes escolhidos dentre os que compõem o Fórum, por deliberação tomada nas reuniões.
§ 2º Para cada Comitê Temático será definido um Coordenador para a direção, acompanhamento e prestação de contas de suas atividades nas 
reuniões do Fórum.
§ 3º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum.
§ 4º Quando necessário, poderão ser instituídos grupos de trabalho, vinculados aos Comitês Temáticos, com prazo de funcionamento previamente 
estabelecido, para tratar de temas específicos, cabendo à Secretaria Técnica do Fórum definir e convocar seus participantes, sem direito a voto, convidados 
dentre representantes de órgãos públicos, privados e/ou especialistas que detenham notório conhecimento dos assuntos pertinentes.
§ 5º Sempre que necessário, poderão ser criados novos Comitês Temáticos, que iniciarão suas atividades após aprovação pelo Plenário do Fórum.
Art. 23 Cabe ao Coordenador de Comitê Temático:
I - Convocar e conduzir as reuniões do Comitê Temático;
II - Receber e opinar sobre consultas e propostas;
III - Solicitar à Secretaria Técnica e aos demais integrantes do Comitê Temático, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas 
atribuições;
IV - Definir a pauta das reuniões e encaminhá-la, com antecedência de 15 (quinze) dias da data da realização, aos participantes do Comitê Temático; e,
V - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 24 Cabe aos integrantes do Comitê Temático:
I - Zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Fórum e sugerir medidas para avanços na área de atuação específica do Comitê Temático;
II - Opinar sobre assuntos encaminhados pelo Coordenador do Comitê Temático;
III - Comparecer às reuniões, debater e manifestar-se sobre as matérias em exame e participar das decisões do Comitê Temático;
IV - Encaminhar ao Coordenador do Comitê Temático matérias que tenha interesse em submeter à discussão plenária do Fórum; e,
V - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Seção V
Das Manifestações, Recomendações e Deliberações.
Art. 25 Os representantes poderão apresentar manifestação escrita ou oral acerca dos temas submetidos a qualquer uma das instâncias do Fórum: 
Plenário, Presidência, Secretaria Técnica e Comitês Temáticos.
Parágrafo único. A manifestação escrita deverá conter enunciado sucinto de seu objeto, histórico, justificativa e, se for o caso, parecer técnico e 
informações adicionais que comporão anexos.
Art. 26 O Fórum poderá expedir recomendações sobre assuntos de sua competência, além de deliberações emanadas do Plenário, que serão objeto 
de resoluções.
Art. 27 As decisões, no âmbito do Plenário e dos Comitês Temáticos, dar-se-ão pelo consenso, sendo facultado o registro de posições convergentes 
e divergentes dos órgãos e entidades que compõem o Fórum.
CAPÍTULO III
DO APOIO À GESTÃO
Art. 28 Cabe ao Governo Estadual, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - SEDET, adotar 

                            

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