DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº203 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
as providências formais para o funcionamento, a manutenção e a gestão do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará.
Art. 29 Os recursos técnicos e materiais disponibilizados, os serviços de secretariado ao seu Presidente, a instrução dos procedimentos e a assistência
aos demais representantes do Fórum, serão providos e prestados por servidores do quadro da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado
do Ceará - SEDET, que compõem a Secretaria Técnica do Fórum, nos termos deste Regimento Interno.
§ 1º O apoio técnico e o suporte administrativo necessário para a constituição, organização e estruturação dos Comitês Temáticos ficará a cargo da
Secretaria Técnica do Fórum.
§ 2º O Secretário Executivo submeterá à Presidência do Fórum o quantitativo de profissionais necessários à plena execução dos trabalhos da
Secretaria Técnica.
Art. 30 O Fórum poderá criar grupos de trabalho e comissões técnicas para assessoramento às suas instâncias nos assuntos de sua competência.
Art. 31 As funções de representantes titulares e suplentes, de profissionais de órgãos e entidades, de componentes de Comitês Temáticos ou de
integrantes de comissões técnicas e grupos de trabalho e, ainda, de servidores públicos, em nenhuma hipótese, serão remuneradas, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público.
Parágrafo único. As despesas necessárias ao comparecimento às reuniões e demais atividades regulares e eventuais do Fórum e de suas instâncias
constituirão ônus dos respectivos órgãos e entidades representadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 São princípios norteadores do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará:
I - Propugnar pelo efetivo cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Federal nº
123/2006) e do Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 15.306/2013)
e alterações subsequentes;
II - Promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos, entidades e instituições que atuem no segmento das microempresas e empresas
de pequeno porte no Estado do Ceará;
III - Compartilhar informações e difundir experiências entre os participantes do Fórum; e,
IV - Atuar com ética, honestidade, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança e respeito.
Art. 33 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos, preliminarmente, pelo Presidente do
Fórum em conjunto com os demais representantes, com efeitos válidos até que o Plenário delibere sobre a matéria.
Art. 34 Este Regimento Interno poderá ser modificado, a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos representantes do Fórum Estadual
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2021
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno,
criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins
Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza,
Ceará CONTRATADA: EMPRESA ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, doravante designada CONTRA-
TADA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.027.991/0001-21, com sede na Rodovia CE-085, s/n, Estrada de Iparana, Bairro Vicente Arruda, Caucaia, Ceará, CEP:
61.602-815, neste ato representada por RENATA FABIANA NICOLETTI, inscrita no RG sob o nº 3066144241, SSP-RS, e no CPF sob o nº 774.339.040-
34. OBJETO: Constitui objeto da presente avença a aquisição de 02 (duas) unidades móveis semirreboques, isto é, trailers escritórios, para atendimento
ao público, devidamente supridos conforme proposta enviada pela contratada, permitindo a execução dos serviços e conforto dos servidores e produtores/
criadores, a fim de serem atendidas as necessidades da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento na inexigibilidade de licitação nº 003/2021, bem como no Processo VIPROC nº 05966661/2021 e seus anexos, assim como
no Parecer ASJUR nº 103/2021 e nos preceitos do direito público e Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste ajuste, não resolvidas administrativamente, será competente o foro
da comarca da Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato inicia na data de sua assinatura, contando como data final o dia
de término do prazo da garantia das unidades móveis semirreboques, estipulado na cláusula sexta. VALOR GLOBAL: R$ 335.700,00 Trezentos e trinta
e cinco mil e setecentos reais pagos em à vista contra entrega, conforme previsão contratual DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos 56200006.20.609.312.11434.03.44905200.1.00.00.0.40-13998. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de
2021 SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESIDENTE DA ADAGRI e RENATA FABIANA NICOLETTI - REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº: 07895079 / 2021 ZPE CEARÁ OBJETO: Contratação de participação da ZPE Ceará no V Congresso Nacional de Zonas Francas e
XXIII Conferência de Zonas Francas da Ibero-América, eventos que acontecem simultaneamente no dia 9 de setembro de 2021, de maneira 100% virtual,
com transmissão direto do Centro de Convenções da Costa Rica JUSTIFICATIVA: A contratação do evento se mostra de extrema valia, isto porque é nota-
damente significante a expansão da marca/imagem desta Companhia para o público representado pelos participantes dos eventos, além da manutenção das
atividades comerciais e da posição de mercado entre as Zonas Francas. VALOR GLOBAL: R$ 15.476,10 ( quinze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade fundamenta-se no art. 30
da Lei 13.303/16 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DAS ZONAS FRANCAS DA COSTA RICA (AZOFRAS) DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Eduardo Henrique Cunha Neves, Diretor Presidente RATIFICAÇÃO: Não se aplica
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 17 de Agosto de 2021, da
designação de KLENIO PONTES BEZERRA, constante na Portaria Nº 0659/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de Outubro de 2020, para
responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04762949/2021/VIPROC, ainda
nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 14 de Junho de 2021 do Ato datado de 01 de
Outubro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 03 de Outubro de 2019 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE
PARTICULAR do(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA NANTUA EVANGELISTA, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
Magistério, nível G, matrícula(s) nº 16517518, lotado(a) no(a) EEMTI IRACEMA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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