DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº203  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: A 
presente CESSÃO DE USO terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, 
sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2021 SIGNATÁRIO: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - CEDENTE, FRANCISCO AUSTRAGESIO SALES - Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. 
TESTEMUNHAS: 1., 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº004/2021/PROCESSO Nº01163718/2021
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO 
DE JUAZEIRO DO NORTE, inscrito no CNPJ sob nº07.974.082/0001-14, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado por seu(sua) Prefeito(a) 
GLÊDSON LIMA BEZERRA, portador(a) do RG 96029511121 e CPF/MF 622.579.433-68, resolvem firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por 
finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, de um veículo 
automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com 
o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: A presente CESSÃO 
DE USO terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em 
qualquer hipótese, a modificação do seu objeto FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2021 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretário(a) da Educação - CEDENTE, GLÊDSON LIMA BEZERRA- Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Elney-
vison da Silva Luz, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO E ADITIVO
PROCESSO Nº08490579/2021
A Diretora da EEEP Paulo Petrola, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO O contrato nº004/2020 e seu aditivo, datados de 
07/12/2020 e 01/06/2021, respectivamente, referentes ao processo licitatório sob a modalidade de Convite nº003/2020, cujo objeto é REFORMA DA 
ESCOLA CONTEMPLANDO AS ESTRUTURAS METÁLICAS DA QUADRA E REFEITÓRIO, RAMPAS, ESCADAS, GUARDA-CORPOS COM 
CORRIMÃOS E ESQUADRIAS DOS AMBIENTES, REFORMA ESTRUTURAL, SERVIÇOS NA COBERTA E PINTURA DA ESCOLA, tornando sem 
efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 16 de dezembro de 2020. pagina nº75 e do aditivo no Diário Oficial do Estado do 
Ceará de 15 de junho de 2021, páginas 95 e 96. Justifica-se a anulação do contrato, devido à anulação da Licitação CONVITE 03/2020 feita pela Comissão 
de Licitação da Escola, tendo em vista a verificação de inconsistências nos valores apresentados pela empresa nas planilhas orçamentárias. O respaldo legal 
para o presente Ato encontra-se no art. 49, § 2º, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza(CE), 24 de agosto de 2021. ESCOLÁSTICA LISBOA 
DE OLIVEIRA - Diretora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº07782924/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº02/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº03/2020, PUBLICADO NO DOE Nº230, 
EM 16/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio Mariano Martins, situada na AV Senador 
Fernandes Távora, nº1445, Bairro: Henrique Jorge, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0475-12, neste ato representada pelo seu diretor ANTÔNIO 
ROGÉRIO CHAVES DE SOUZA, portador do CPF nº170.405.743-49 e RG nº2015032514-7 SSP/CE, residente e domiciliado na à Rua Monsenhor Furtado 
Nº1784 Apartamento nº602 Bairro: Rodolfo Teófilo, Município de Fortaleza, CEP 60.430-550, e a empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita 
no CNPJ sob nº00.289.070/0001-01, com sede na Rua Joaquim Magalhães, nº272, Bairro Benfica, Município Fortaleza- Ceará, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a). AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA, RG nº200775857-76 SSPCE, CPF nº005.224.637-03, 
resolvem rescindir o Contrato nº02/2020, modalidade Carta Convite nº03/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, 
inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº07058884/2020, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 
50% (Cinquenta por cento) ao valor do contrato nº02/2020, sendo além do limite permitido de 25% (Vinte e cinco por cento) previsto no artigo 65, II, §1º da 
Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual, o diretor da Escola Ensino Médio Mariano 
Martins, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII 
da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº02/2020, 
firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 01/ Escola de Ensino Médio Mariano 
Martins e a empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 
art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão 
amigável, conforme consta no processo nº07058884/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado 
o Contrato nº02/2020, modalidade Carta Convite nº03/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma 
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as 
partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 05 de Agosto de 2021. ANTÔNIO ROGÉRIO CHAVES DE SOUZA - CONTRATANTE, AUGUSTO 
CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - JOSÉ CARLOS SOUZA DA SILVA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº05737280/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº11, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº0003/2020, PUBLICADO NO DOE/SERIE 3/
ANO XII Nº235 PÁG.16, EM 22/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceara, situada 
na Rua.1139 A, Nº10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza - CE inscrita no CNPJ nº07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo (a) 
seu(sua) diretor(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula, portador do CPF nº567.264.143-15 e RG nº96002650538, residente e domiciliado na Avenida José 
Jatahy, nº1382 Parque Araxá, município de Fortaleza - CE RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº11, firmado com a empresa PROTEC COMERCIO 
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº17.838.838/0001-51, situada na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº1177, Bairro Papicu, Município 
Fortaleza - CE, CEP: 60.176-065 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a) Elisangela da Costa Lima, CPF nº495.691.473-34 
RG nº93005004284 SSPDS -CE,, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo 
descumprimento do contrato nº11, modalidade carta convite nº0003/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plau-
sível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEM Liceu do Conjunto ceará, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº11, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceará e a empresa Protec Comercio e Serviços LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente 
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma 
legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº11 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA 
TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, 
item 13.4 do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em 
duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021. Maria do Socorro Nogueira de 
Paula - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 -ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR

                            

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