DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº203  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, através do contrato nº66/2017 (serviço de fornecimento de água e esgoto 
para a sede da APA da Lagoa de Jijoca), vem requerer o pagamento no valor de R$ 207,60 (duzentos e sete reais e sessenta centavos), concernente ao 
PAGAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MÊS DE JUNHO DE 2020 DA APA DA LAGOA DE JIJOCA, localizada na Rua João Pessoa, 
818 – Centro – Jijoca de Jericoacoara/Ce. A despesa em epígrafe originou-se em face da época não haver saldo contratual suficiente para o pagamento da 
fatura, e o caso foi observado apenas nos dias atuais quando da realização de levantamento de dados da gestão do contrato nº66/2017. A despesa em questão 
correrá por conta da Dotação Orçamentária infracitada, conforme autorizado pela Lei nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de 
dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 14585 – 57100001.18.541.724.20631.05.339092.21600.1 
Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. 
Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DA COBIO - COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE
Reconheço a dívida na importância de R$ 207,60 (duzentos e sete reais e sessenta centavos), em favor da Empresa CAGECE- Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09237395/2020 do VIPROC, e 
ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS, da servidora ANA PAULA BASTOS SOUSA SALES, que ocupa o cargo 
de Auxiliar de Consultório Dentário, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, matrícula nº 491551-1-5, lotada na Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01921108/2021/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) MARIA KATIA ALVES DE CALDAS, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 3023331X, lotado(a) no(a) EEFM BELARMINO LINS DE MEDEIROS, no município 
de ABAIARA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00386209/2021/VIPROC, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) FRANCISCO ACRIZIO CARLOS SILVA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30367111, lotado(a) no(a) JOSÉ FERREIRA BARBOSA EEM, no município de AIUABA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03602824/2021/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) QUITERIA ALEKSANDRA LOBO BRAGA LIMA, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 16082910, lotado(a) no(a) EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, no 
município de SANTA QUITERIA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Meneses
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00081424/2021/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFAS-
TAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, a partir de 05 de abril de 2021 até 05 de abril de 2023, do(a) 
servidor(a) LIDIANY OLIVEIRA DE MESQUITA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) 
nº 1600751X, lotado(a) no(a) EEMTI AYRTON SENNA DA SILVA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de 
seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01628486/2021/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) ALEXANDRE GENTIL LEITE BRAGA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 15948817, lotado(a) no(a) EEFM TELINA MATOS PIRES, no município de AQUIRAZ/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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