DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº203 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº99/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia
10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional;
RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor Comissão que procederá o levantamento de Inventário
de bens patrimoniais móveis permanentes, imóveis e bens de consumo em almoxarifados existentes na SEMA. Art. 2º Integram a comissão os seguintes
servidores: I. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts – Orientadora de Célula – Matrícula nº3001081-7; II. Melina de Castro e Silva Ribeiro – Articuladora – Matrícula
nº3001434-0; III. Anderson Fernandes de Castro – Orientador de Célula – Matrícula Nº3001436-7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº66/2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº100/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº15.773, de 10 de Março de 2015, o
DECRETO Nº33.170, de 19 de julho de 2019, o Decreto Nº33.406 , de 18 de dezembro de 2019 e considerando o Programa de Integridade do Poder Executivo
do Estado do Ceará, instituído pela Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018; e considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos
e estruturas baseados em boas práticas de governança e compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade na SEMA,
RESOLVE: Art 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, com
a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
MARIA DIAS CAVALCANTE
3000981-9
DIREÇÃO SUPERIOR
NELCI GADELHA DE ALMEIDA
3001061-2
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA
3001444-8
ASSESSORA JURÍDICA
KÁTIA NEIDE COSTA GOMES
3001271-2
COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA
3001331-X
ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS
30012518
COORDENADOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
VALERIA SANTOS BEZERRA
3001445-6
COMISSÃO DE ÉTICA
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pela Secretária de Gestão Interna ou seu substituto legal. §2ºA Assessora de Controle Interno e Ouvidoria será
responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio
e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. §3ºOComitê de Integridade terá reuniões ordinárias
mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que a presidente convocar. Art.2º Compete ao Comitê de Integridade da SEMA: I – realizar o Diag-
nóstico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; II- indicar as áreas e os servidores
responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade IV–realizar o mapeamento d e processos e identificação
dos riscos; V- demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos,implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI
-propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os
servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII- promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX– divulgar as ações e os resultados do Programa de
Integridade Art. 3º Compete à Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II– convocar e coordenar
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV – expedir os
atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e V – supervisionar as atividades exercidas pela Secretária-Executiva do Comitê de
Integridade. Art.4º Compete à Secretária-Executiva do Comitê de Integridade: I-preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo
constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III -providenciar
a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV– elaborar as atas ou notas de
reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V- organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o
acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Art. 5º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades PASF serão incorporadas às atribuições do Comitê
de Integridade, ficando, portanto, revogada as Portarias Nº136/2019 e 42/2021, publicada no DOE CE de 16 de Abril de 2021. Art. 6º Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.
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PORTARIA 104/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da
Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da
SEMA e o Decreto nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº32.248, de
07 de junho de 2017, e suas alterações, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral, Parque Estadual do Cocó; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Estudo e Diagnóstico Sócio Econômico das Comunidades Tradicionais do Parque Estadual do Cocó (Tomos I, II e III), para fins de
reconhecimento das Comunidades Tradicionais Casa de Farinha e Sabiaguaba, conforme disposições do inciso I, art. 3º, do Decreto Federal nº6.040/2007.
Parágrafo único. A permanência dos nativos e moradores identificados como comunidades tradicionais será regulada por Termo de Compromisso a ser celebrado
com esta Secretaria do Meio Ambiente, consoante o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº32.248, de 07 de junho de 2017, observando ainda, as diretrizes
emanadas no Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó, aprovado pela Portaria SEMA nº95/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº205/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE PACAJUS. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Pacajus.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei nº8.666/1993 e a Lei Estadual nº17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem
Ambiental – AJA VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado auto-
maticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir
eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS :
Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Bruno Pereira Figueredo - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 31 de agosto de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, através do contrato nº66/2017 (serviço de fornecimento de água e esgoto
para a sede da APA da Lagoa de Jijoca), vem requerer o pagamento no valor de R$ 92,69 (noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), concernente
ao PAGAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MÊS DE JUNHO DE 2020 DA APA DA LAGOA DE JIJOCA, localizada na Rua João
Pessoa, 818 – Centro – Jijoca de Jericoacoara/Ce. A despesa em epígrafe originou-se em face da época não haver saldo contratual suficiente para o paga-
mento da fatura, e o caso foi observado apenas nos dias atuais quando da realização de levantamento de dados da gestão do contrato nº66/2017. A despesa
em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária infracitada, conforme autorizado pela Lei nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE
de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 14585 – 57100001.18.541.724.20631.05.339092.
21600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do
postulante. Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DA COBIO - COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE
Reconheço a dívida na importância de R$ 92,69 (noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) em favor da Empresa CAGECE- Companhia de Água e
Esgoto do Ceará.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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