DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº203 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
zada na prestação de serviços de pesquisa jurídica em nome da Superintendência de Obras Hidráulicas – Sohidra (Pessoa Jurídica) e do Assessor Chefe
(Pessoa Física) e advogados da assessoria jurídica da Sohidra, com informações em tempo real das publicações dos atos de interesse da Sohidra, através da
pesquisa eletrônica pela internet com uso de senha fornecida a Assessoria Jurídica da Sohidra e enviada por e-mail especifico fornecido pela contratante,
das publicações da Justiça Estadual do Ceará, Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará, Justiça do Trabalho 7° região (CE), Justiça do Trabalho da 15°
Região (SP),Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior Eleitoral
e Supremo Tribunal Federal). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato nas disposições no Decreto Estadual n° 28.087/06 c/c, art. 24,
Inciso II da Lei n° 8.666/93, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrições FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 02/11/2021, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei
Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 2.328,00 (Dois mil e trezentos e vinte e oito reais) pagos em Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2920
000.18.544.211.20603.15.339039.1.00.00.0.2 – 7366.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE
OLIVEIRA e DEMONTIER BASTOS SERAFIM
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº Diário Oficial série (03), ano XII, nº 267 e página (67), Fortaleza de 02 de dezembro de 2020, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO
AO CONTRATO N° 21/2019/SOHIDRA, da SERVI PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.764.681/0001-03.. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Fundamenta-se o presente no art. 57, § 1°, II, VI c/c o § 2°, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. Leia-se: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Fundamenta-se o presente no art. 57, II c/c § 2° da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza-CE, 31 de
agosto de 2021.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2016/COGERH
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: NORTH SERVIÇOS
DE SEGURANÇA EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR AVELAR, N° 1395; BAIRRO: PRECABURA; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, na Análise Técnica de Termo
Aditivo Contratual – Repactuação expedida pela COSET/SEPLAG, acostada às fls. 79 (processo fisico), 81-82 (processo digital), na Folha de Informação
e Despacho emitida pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU, constante à fl. 86 e 87 (processo físico), 90 e 91 (processo digital), bem como tudo o
que consta no Processo Administrativo protocolado sob nº 01111718/2021, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Forta-
leza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº064/2016/COGERH em decorrência do Termo Aditivo
à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 dos empregados em empresas de segurança e vigilância (MTE-CE 000056/2021), cujo período de vigência é
de 01/01/2021 a 31/12/2021, e data-base da categoria em 1º de janeiro; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO ADITIVO: R$ 78.594,96 (setenta e oito mil,
quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) e VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor global do Contrato passará de R$ 1.433.627,64
(hum milhão, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 1.512.222,60 (hum milhão, quinhentos
e doze mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Da data da assinatura até o dia 31/12/2022, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 064/2016/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 20/08/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE
e Cláudia de Oliveira Duarte / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a Administração Pública tem o dever de rever seus
atos a qualquer tempo; Considerando a Resolução nº 7364/2019, datada de 25 de setembro de 2019 do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Considerando, ainda, que a nomeada teve a investidura no cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, Referência 20, matrícula nº 49502710,
integrante do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Saúde, RESOLVE
EXCLUIR do ato de nomeação coletivo, classificação 65º, Cidade: Fortaleza, datado de 12 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de
13 de agosto de 2010, TORNANDO SEM EFEITOS a nomeação de ANA PAULA ESTEVAM DE LIMA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO, em 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Administração Pública tem o dever de rever seus atos
a qualquer tempo; considerando a Resolução n.º 2.752, de 29 de junho de 2020, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará; considerando ainda, que
o servidor teve a investidura no cargo em caráter efetivo de Farmacêutico, referência 1, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde
(SES), Quadro I, Poder Executivo, com lotação nesta Secretaria da Saúde, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nomeação de ALBERTO FEITOSA
LIMA, matrícula n.º 496.118-1-1, realizada mediante o ato coletivo de 23 de dezembro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro
de 2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) TANIA MARA SILVA COELHO , matrícula 13933219,
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSEANA LIMA DOS SANTOS SOARES,
matrícula 30158873, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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