DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº203  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
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VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/ME nº 34.023.961/0001-33 - NIRE 23.300.042.549 - ATA DE ASSEMBLEIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 - 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da 
Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia 
Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 259, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de 
editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o 
Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. 
Denis Scarpato 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos 
termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de 
novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da 
Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta 
Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro 
das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de 
comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 
486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor 
Presidente, para o qual foi eleito em 21 de agosto de 2019, em Ata da Assembleia dos Sócios para Transformação de Sociedade Empresária Limitada para 
Sociedade por Ações, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da 
Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi 
eleito em 21 de agosto de 2019, em Ata da Assembleia dos Sócios para Transformação de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade por Ações, de acordo 
com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem 
designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, 
portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato 
Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20.317.092, expedido 
pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, 
administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) 
Rodrigo Sanchez D’ Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, 
expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida 
das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. 
Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo 
II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos 
por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a 
propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 
147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente 
no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no 
parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado 
de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 259, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do 
Norte, Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: 
Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, podendo abrir 
filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por 
todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, 
foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da 
presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della 
Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa 
Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. 
Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará: Certifico registro sob nº 5621453 em 
13/08/2021 da Empresa Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S/A e protocolo 211190501 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-
Geral.  Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A. Realizada em 29 de Julho de 2021 
- Estatuto Social da Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A 
Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe 
forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, Fazenda Salgadinho, 
CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a exploração, 
em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, de usina de geração de energia elétrica, na forma permitida em lei e mediante a 
obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; (iii) a aquisição, no mercado 
interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato; e (iv) a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem 
como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria de projetos de geração de energia elétrica. Artigo Quarto - A Companhia terá 
prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 3.501.000,00 (três milhões, quinhentos 
e um mil reais) representado por 3.501.000 (três milhões, quinhentas e uma mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 
Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas 
entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação 
de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em 
tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da 
Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social 
e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito 
no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais 
Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de 
votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma 
Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela 
Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até 
a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia 
Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento 
ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no 
cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, 
podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade 
pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e 
instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar 
ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos 
os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; 
(iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação 
da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois 
diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade 
não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único 
- Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo 
Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. 
Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, 
deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único 
- Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - 
Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro 
de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por 
Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, 
depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante 

                            

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