DOE 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº203 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto
- A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no
entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em
liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual
determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles
contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.
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SAO RICARDO 07
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VENTOS DE SÃO RICARDO 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ/ME nº 37.002.806/0001-29 - NIRE 23.300.044.541 - ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 - 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da
Ventos de São Ricardo 08 Energias RenováveiS S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na
Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 303, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a
publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por
estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi;
Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma
sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia;
(iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do
estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização
para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A
consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito
no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-
000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr.
Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº
92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João
Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de
2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A
eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi,
brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP,
inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20317092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de
Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60,
expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de
bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com
domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000.
Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta
data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria
da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação
ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou
fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A
alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 303,
Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Santo Antônio, CEP 59535-000, de forma que o
Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na
Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Santo Antônio, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação
da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor
e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme,
foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis
Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos
Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi
- Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621482 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS
DE SÃO RICARDO 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., protocolo 211191728 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo
II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto
Social da Ventos de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos
de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Santo
Antônio, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social:
(i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da
fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 08, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a
produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços
necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital
social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas
e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de
aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital.
Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito
de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares
em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida
por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As
deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social,
serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da
Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou
não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores
continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e
seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio.
Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso
de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes
de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em
juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência,
assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos,
concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em
juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em
conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com
poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais.
A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos
aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão
ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação
de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da
Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um
Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros
efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária
para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia
coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará
um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o
destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de
feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia
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