DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de contrato que fazem entre si celebram a Guarda Municipal de Fortaleza - GMF inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa Consuma Comercial Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 02.338.597/0001-04. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 025/PMI-SMAD- SMS-SME/2020, Ata de Registro de Preços nº 038/PMI-SMAD-SMS-SME/2020, Processo nº 142726/2021, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883, de 9 de junho de 1994, Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações, Lei n° 10.406 de 10.01.2002 – Código Civil, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decretos Federais nºs 3555/2000, pelo novo decreto que regulamenta o Pregão Eletrônico, Decreto nº 10.024/2019,e, das demais normas legais aplicáveis, como Parecer da Assessoria Jurídica - GMF nº 439/2021 e Manisfetação da SEPOG, fls. 283 a 292 do Processo Administrativo SPU P142726/2021. DO OBJETO E VALOR: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada em sistemas de monitoramento que atenderá às demandas de locação de câmeras (sistema de videomonito- ramento) devendo ser prestado sem interrupção, 24 horas por dia, pelo período de 12 (doze) meses, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo suporte técnico (telefone de plantão, e-mail e aplicativo de comunicação), substituição de equipamentos, materiais e acessórios necessários para o pleno funcionamento do Sistema por contra da CONTRATADA para as unidades determinadas pela Guarda Municipal de Fortaleza, nas especificações e descritivos anexos ao Termo de Referência. Serviços Quant. mês Preço Unitário Mês Preço total mês Preço total anual Locação de rack fechado 1 R$ 399,33 R$ 399,33 R$ 4.791,96 Locação de Servidor de Imagem 1 R$ 5.326,66 R$ 5.326,66 R$ 63.919,92 Locação de Switch 24 portas 1 R$ 493,33 R$ 493,33 R$ 5.919,96 Locação de Painel VideoWall com 04 monitores 1 R$ 4.420,95 R$ 4.420,95 R$ 53.051,40 Locação de monitores de mesa 21.5 FHD 3 R$ 51,66 R$ 154,98 R$ 1.859,76 Locação de mobiliário técnico com cadeira 2 R$ 241,66 R$ 483,32 R$ 5.799,84 Locação de OLT Terminal Fibra Óptica 1 R$ 1.783,33 R$ 1.783,33 R$ 21.399,96 Locação de Workstation tipo Rack 2 R$ 1.816,66 R$ 3.633,32 R$ 43.599,84 Locação de Nobreak 10.000va + módulo de baterias 1 R$ 2.060,00 R$ 2.060,00 R$ 24.720,00 Locação de Câmera IP tipo 1 dome 1MP 50 R$ 111,66 R$ 5.583,00 R$ 66.996,00 Locação de Câmera IP tipo 2 Bullet 1MP 164 R$ 111,66 R$ 18.312,24 R$ 219.746,88 Locação de Câmera IP tipo 3 Dome 2MP FHD 35 R$ 150,00 R$ 5.250,00 R$ 63.000,00 Locação de Câmera IP tipo 4 Bullet 2MP FHD 35 R$ 150,00 R$ 5.250,00 R$ 63.000,00 Prestação de serviço de Link dedicado fibra Óptica ou Rádio 40 R$ 920,50 R$ 36.820,00 R$ 441.840,00 Valor total mensal R$ 89.970,46 Valor total anual R$ 1.079.645,52 ITEM OBJETO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ANUAL TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO QUE ATENDERÁ ÀS DEMANDAS DE LOCAÇÃO DE CÂMERAS (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO) DAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Serviço 01 R$ 1.079.645,52 VALOR ANUAL TOTAL: R$ 1.079.645,52 (Um milhão setenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) O valor contratual é de R$ 1.079.645,52 (Um milhão setenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses. DA VALIDADE DOS PREÇOS: O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Instrumento. Durante o prazo de validade do contrato, a GMF não será obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licita- ção quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa contratada, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá ainda, cancelar o contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. O preço ofertado pela empresa contratada do presente contrato e o especificado na proposta, de acordo com a respectiva classificação do Pregão Eletrônico nº 025/PMI-SMAD-SMS-SME/2020. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para cada fornecimento realizado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente no Banco Bradesco, Conta Corrente 0053721-7 e Agência 1230, indicado pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for efetuado o recebimento dos materiais pelo Órgão solicitante. Os recursos para o referido pagamento serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: Guarda Municipal de Fortaleza: Programa: 0189; Ação: 2089.0001 - Promoção das Ações Preventivas; Dotação orça- mentária: 17.102.06.181.0189.2089.0001; Elemento de despesa: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Fonte: 01.001.0000.00.01. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: Considerando o prazo de validade de 12 (doze) me- ses, a partir da publicação deste Instrumento, e, em atendimento ao que determina o § 1º, art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995 e demais legislação pertinente, é vedado qualquer repactuação de preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustamento em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. DA FISCALI- ZAÇÃO E GESTÃO: A Gestão e a Fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo ser exercidos pelos representantes da Adminis- tração designados abaixo: Guarda Municipal de Fortaleza – GMF: Gestora do Contrato: Ana Fabrícia do Nascimento, matrícula 112.861; Fiscal: FRANCISCO RAFAEL MARTINS DE ALBUQUERQUE, matrícula 56.116; e CLAYTON CARLOS DE SOUSA, matrí- cula 18.318-01. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contando da data da publicação deste Termo, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), contados da ordem de Serviço. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO: O contrato poderá ser cancelado, de pleno direito pela Administração quando: automaticamente: por decurso de prazo de vigência, a detentora não cumprir as obrigações constantes deste contrato, a detentora não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa, a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração, e elas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, e demais normas aplicáveis. Será de res- ponsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer tipo de logística e insumos necessários para a instalação, mesmo sem constar na planilha de itens prevista na Cláusula Segunda deste Instrumento. Os itens da solução apresentada deverão ser do mesmo fabricante,Fechar