DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
garantindo-se a total compatibilidade dos equipamentos. Havendo proposta de equipamentos de diferentes fabricantes, a LICITANTE 
deverá demonstrar sua homologação juntos ao fabricante do Sistema. DO FORO: Para dirimir quaisquer pendências decorrentes 
deste Contrato, quando esgotadas as hipóteses de solução na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,             
capital do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim haverem ajustados, as 
partes prevendo as assinaturas digitais do termo, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e 
legais efeitos. DA REPUBLICAÇÃO: torna-se sem efeito a publicação do extrato do dia 30/08/2021 nº do DOM 17.131, desta feita o 
contrato nº 09/2021só passará a ter sua vignência a partir da publicação do presente extrato. ASSINAM: Inspetor Marcílio Távora 
Linhares - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Carlos Roberto Ribeiro Campos Filhos -               
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONSUMA COMERCIAL EIRELI-ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de 
agosto de 2021.  Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de contrato que 
fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38, e a  
empresa Camila Fragoso Aguiar dos Anjos ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-75. DO OBJETO DO ADITIVO: O 
presente aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 10/2020, alterar o fiscal, bem como designar o gestor do 
contrato. O contrato em questão referente à aquisições de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) 
litros, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 128/2020. 
 
Item 
Especificação 
Marca 
Unidade de Medida 
Quantidade 
Preço Unitário 
(R$) 
Preço Total 
(R$) 
01 
Água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 
20 (vinte) litros, transparentes, higienizados na parte interna e 
externa dos garrafões, com protetor na parte superior e lacre de 
segurança, segurança, fornecido mediante a troca de vasilhames 
(reposição), disponibilizados pela empresa contratada, que 
atendam as normas da ABNT e devidamente aprovada pelo 
órgão de fiscalização e Controle. Catmat: 445485. 
Água mineral 
Límpida 
Garrafão 
5.000 
7,50 
37.500 
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 37.500,00(Trinta e sete mil e quinhentos reais) 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo ao contrato tem como fundamento o edital do Pregão eletrônico n° 128/2020, e seus ane-
xos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P210224/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 
de julho de 2002, Artigo 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Parecer nº 507/2021 da Assessoria 
Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Informamos ainda que as despesas decorrentes da 
referida contratação serão provenientes dos recursos: Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001.2016.0011; Elemento de Despesa: 
33.90.30; Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Aditivo ao Contrato terá início a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emis-
são de empenho. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fisca-
lizada pela CONTRATANTE, por meio do Sr. FRANCISCO JOCÉLIO ARAÚJO, Matrícula: 60.233-01, doravante denominado simples-
mente de FISCAL. A gestão contratual será acompanhada pela servidora ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, 
especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente de GESTORA. A cláusula presen-
te no contrato originários, qual seja CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, continua eficaz e inalterada, de forma que 
a partir da publicação do presente Termo de Aditivo o contrato em tela passará a ter UM NOVO FISCAL e UM GESTOR. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 10/2020, não alcançadas pelo presente termo. 
ASSINAM: Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Sra. Camila 
Fragoso Aguiar dos Anjos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA  CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. DATA DA 
ASSINATURA DO ADITIVO DO CONTRATO: 01 de setembro de 2021. Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0038/2021 – SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P077048/2021. 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120     
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) VERA                    
PAULINO DA SILVA SOARES, matrícula nº 50775-01,                  
Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de 
acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 
80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme             
redação da Lei 10.757/2018-Estatuto do Magistério do                       
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de agosto de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                  
EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 0056/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P128273/2021. 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga horária do(a) servidor(a) LUISA MARIA CORREIA DE 
NORÕES QUEIROZ, matrícula nº 18150-02, Professor,                
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 13 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                   
EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 0071/2021 – SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P063710/2021. 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120         

                            

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