DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 garantindo-se a total compatibilidade dos equipamentos. Havendo proposta de equipamentos de diferentes fabricantes, a LICITANTE deverá demonstrar sua homologação juntos ao fabricante do Sistema. DO FORO: Para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, quando esgotadas as hipóteses de solução na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim haverem ajustados, as partes prevendo as assinaturas digitais do termo, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DA REPUBLICAÇÃO: torna-se sem efeito a publicação do extrato do dia 30/08/2021 nº do DOM 17.131, desta feita o contrato nº 09/2021só passará a ter sua vignência a partir da publicação do presente extrato. ASSINAM: Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Carlos Roberto Ribeiro Campos Filhos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONSUMA COMERCIAL EIRELI-ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de 2021. Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38, e a empresa Camila Fragoso Aguiar dos Anjos ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-75. DO OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 10/2020, alterar o fiscal, bem como designar o gestor do contrato. O contrato em questão referente à aquisições de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 128/2020. Item Especificação Marca Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 01 Água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, transparentes, higienizados na parte interna e externa dos garrafões, com protetor na parte superior e lacre de segurança, segurança, fornecido mediante a troca de vasilhames (reposição), disponibilizados pela empresa contratada, que atendam as normas da ABNT e devidamente aprovada pelo órgão de fiscalização e Controle. Catmat: 445485. Água mineral Límpida Garrafão 5.000 7,50 37.500 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 37.500,00(Trinta e sete mil e quinhentos reais) DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo ao contrato tem como fundamento o edital do Pregão eletrônico n° 128/2020, e seus ane- xos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P210224/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Artigo 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Parecer nº 507/2021 da Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Informamos ainda que as despesas decorrentes da referida contratação serão provenientes dos recursos: Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001.2016.0011; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Aditivo ao Contrato terá início a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emis- são de empenho. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fisca- lizada pela CONTRATANTE, por meio do Sr. FRANCISCO JOCÉLIO ARAÚJO, Matrícula: 60.233-01, doravante denominado simples- mente de FISCAL. A gestão contratual será acompanhada pela servidora ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente de GESTORA. A cláusula presen- te no contrato originários, qual seja CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, continua eficaz e inalterada, de forma que a partir da publicação do presente Termo de Aditivo o contrato em tela passará a ter UM NOVO FISCAL e UM GESTOR. DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 10/2020, não alcançadas pelo presente termo. ASSINAM: Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Sra. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO DO CONTRATO: 01 de setembro de 2021. Inspetor Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0038/2021 – SEPOG/SME - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P077048/2021. RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) VERA PAULINO DA SILVA SOARES, matrícula nº 50775-01, Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/2018-Estatuto do Magistério do de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0056/2021 - SEPOG/SME - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P128273/2021. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a carga horária do(a) servidor(a) LUISA MARIA CORREIA DE NORÕES QUEIROZ, matrícula nº 18150-02, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 13 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0071/2021 – SEPOG/SME - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P063710/2021. RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120Fechar