DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
Contrato N° 279/2019 passará a ser composta pelos seguintes
membros: Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, permanecendo inalteradas e vigentes as disposi-
ções contidas na Portaria nº 888/2019 não revogadas pelo
presente texto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, data da assinatura digital. (Assinado por certificação digital).
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 398/2021 - SMS
Processo Administrativo SPU nº P132855/2020.
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
038/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas no
Decreto Municipal nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016; no
Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e ainda
no Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
038/2020 – Processo Administrativo nº SPU P132855/2020,
instaurado, nos termos dos Decretos Municipais nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014, e nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para
Aplicação de Penalidades – COPEN, integrante da estrutura da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no
qual foi exarado o opinativo de fls. 133/138, acatado
parcialmente por esta Setorial da Saúde no despacho decisório
de fls. 196/198; CONSIDERANDO a inexecução parcial do
Contrato nº 165/2020-SMS pela Empresa PANORAMA CO-
MÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.722.296/0001-17, cujo objeto consistia no fornecimento
de insumos/EPI’s recomendados aos profissionais de saúde
responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos ou
confirmados de infecção humana pelo SARS-CoV-2; CONSI-
DERANDO que a inexecução parcial do Contrato nº 165/2020-
SMS ensejou sua rescisão unilateral, sujeitando a Empresa às
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamen-
to, conforme disposição do art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a inexecução total
ou parcial do contrato enseja a aplicação das sanções cabíveis,
segundo teor do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, com as consequências contratuais e as previstas em
lei ou regulamento, notadamente as contidas no Decreto Muni-
cipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO a
observância de todas as disposições normativas pertinentes
aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla
defesa; RESOLVE, na forma da legislação supracitada, acatar
parcialmente o opinativo emitido pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades –
COPEN, integrante da estrutura da Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no bojo do Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 038/2020 –
Processo Administrativo nº SPU P132855/2020, para APLICAR
à Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI-
COS E FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, em
razão da inexecução parcial do Contrato nº 165/2020-SMS, que
deu ensejo à sua rescisão unilateral, a penalidade administrati-
va de MULTA no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
valor do contrato, no montante de R$ 2.013,70 (dois mil e treze
reais e setenta centavos), nos termos previstos no art. 51, inci-
so VI, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, c/c o art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a qual deverá ser recolhida através de depósito
ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência
0008-6, à conta 28.854-3 - FMS / Multas Contratuais - CNPJ
11.621.453/0001-51 do Fundo Municipal de Saúde, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Município. Do presente ato
administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do art. 70, § 2º, do Decreto Municipal nº
13.735/2016 c/c o art. 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, DATA DA
ASSINATURA ELETRÔNICA. (documento assinado digitalmen-
te). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 399/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 06/2021, de 03
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P356370/2020 e no Parecer/
COJUR nº 850/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram
atestados pela Célula de Gestão de Contratos e Serviços
Terceirizados/CEGEC (fls. 59/61, dos respectivos autos);
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de
Contratos e Serviços Terceirizados/CEGEC (fls. 59/61, dos
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ
sob
nº
07.468.050/0001-47,
conforme
débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento em consequência da referente à
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais, no que concernem as diferenças dos
pagamentos das competências de janeiro a dezembro de 2020,
conforme Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2016,
perfazendo o valor total de R$ 32.341,73 (trinta e dois mil,
2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida de
débito remanescente do exercício anterior correrão por conta
das seguintes dotações: • 25901.10.122.0001.2016.0025.
339092.0.121100000000 - Ação de Manutenção e Funciona-
mento
Administrativo;
•
25901.10.301.0119.2504.0001.
339092.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção a Primária; • 25901.10.122.0120.2479.0001.339092.
0.121400000000 - Gestão e Manutenção do Conselho Munici-
pal de Saúde e dos Instrumentos de Participação; • 25901.10.
302.0123.2528.0001.339092.0.121400000000 - Gestão e Ma-
nutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede
Própria;
•
25901.10.302.0123.2514.0001.339092.0.
121400000000 - Gestão e Manutenção de Atenção da Rede
Psicossocial. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/
CE, 02 de setembro de 2021. (assinado por certificado digital)
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 278/2021 – SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P085172/2021 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS DOS HOSPITAIS DA REDE
MUNICIPAL E A EMPRESA TS COMERCIAL DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ sob o nº
08.077.211/0001-34). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº
336/2020 e seus anexos; os preceitos do direito público, e Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente,
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO DE AGULHAS
E SERINGAS PARA ANESTESIA, de acordo com as especifi-
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