DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
Contrato N° 279/2019 passará a ser composta pelos seguintes 
membros: Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, permanecendo inalteradas e vigentes as disposi-
ções contidas na Portaria nº 888/2019 não revogadas pelo 
presente texto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za, data da assinatura digital. (Assinado por certificação digital). 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 398/2021 - SMS  
Processo Administrativo SPU nº P132855/2020.  
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
038/2020. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas no 
Decreto Municipal nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016; no 
Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e ainda 
no Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
038/2020 – Processo Administrativo nº SPU P132855/2020, 
instaurado, nos termos dos Decretos Municipais nº 13.512, de 
30 de dezembro de 2014, e nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016, pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para 
Aplicação de Penalidades – COPEN, integrante da estrutura da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no 
qual foi exarado o opinativo de fls. 133/138, acatado                     
parcialmente por esta Setorial da Saúde no despacho decisório 
de fls. 196/198; CONSIDERANDO a inexecução parcial do 
Contrato nº 165/2020-SMS pela Empresa PANORAMA CO-
MÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o nº 01.722.296/0001-17, cujo objeto consistia no fornecimento 
de insumos/EPI’s recomendados aos profissionais de saúde 
responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos ou                
confirmados de infecção humana pelo SARS-CoV-2; CONSI-
DERANDO que a inexecução parcial do Contrato nº 165/2020-
SMS ensejou sua rescisão unilateral, sujeitando a Empresa às 
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamen-
to, conforme disposição do art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a inexecução total 
ou parcial do contrato enseja a aplicação das sanções cabíveis, 
segundo teor do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, com as consequências contratuais e as previstas em 
lei ou regulamento, notadamente as contidas no Decreto Muni-
cipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO a 
observância de todas as disposições normativas pertinentes 
aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla 
defesa; RESOLVE, na forma da legislação supracitada, acatar 
parcialmente o opinativo emitido pela Coordenadoria de                  
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – 
COPEN, integrante da estrutura da Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no bojo do Procedimento 
Administrativo para Aplicação de  Penalidades nº 038/2020 – 
Processo Administrativo nº SPU P132855/2020, para APLICAR 
à Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI-
COS E FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, em 
razão da inexecução parcial do Contrato nº 165/2020-SMS, que 
deu ensejo à sua rescisão unilateral, a penalidade administrati-
va de MULTA no percentual de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do contrato, no montante de R$ 2.013,70 (dois mil e treze 
reais e setenta centavos), nos termos previstos no art. 51, inci-
so VI, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016, c/c o art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, a qual deverá ser recolhida através de depósito 
ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 
0008-6, à conta 28.854-3 - FMS / Multas Contratuais - CNPJ 
11.621.453/0001-51 do Fundo Municipal de Saúde, sob pena 
de inscrição na Dívida Ativa do Município. Do presente ato 
administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
nos termos do art. 70, § 2º, do Decreto Municipal nº 
13.735/2016 c/c o art. 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, DATA DA 
ASSINATURA ELETRÔNICA. (documento assinado digitalmen-
te). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 399/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 06/2021, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P356370/2020 e no Parecer/ 
COJUR nº 850/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Célula de Gestão de Contratos e Serviços               
Terceirizados/CEGEC (fls. 59/61, dos respectivos autos); 
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de                 
Contratos e Serviços Terceirizados/CEGEC (fls. 59/61, dos 
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ 
sob 
nº 
07.468.050/0001-47, 
conforme 
débito                           
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a                   
regularização do pagamento em consequência da referente à 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas                  
categorias profissionais, no que concernem as diferenças dos 
pagamentos das competências de janeiro a dezembro de 2020, 
conforme Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2016,                    
perfazendo o valor total de R$ 32.341,73 (trinta e dois mil,           
2º - As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida de 
débito remanescente do exercício anterior correrão por conta 
das seguintes dotações: • 25901.10.122.0001.2016.0025. 
339092.0.121100000000 - Ação de Manutenção e Funciona-
mento 
Administrativo; 
• 
25901.10.301.0119.2504.0001. 
339092.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção a Primária; • 25901.10.122.0120.2479.0001.339092. 
0.121400000000 - Gestão e Manutenção do Conselho Munici-
pal de Saúde e dos Instrumentos de Participação; • 25901.10. 
302.0123.2528.0001.339092.0.121400000000 - Gestão e Ma-
nutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede 
Própria; 
• 
25901.10.302.0123.2514.0001.339092.0. 
121400000000 - Gestão e Manutenção de Atenção da Rede 
Psicossocial. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/ 
CE, 02 de setembro de 2021. (assinado por certificado digital) 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 278/2021 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P085172/2021 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS DOS HOSPITAIS DA REDE 
MUNICIPAL E A EMPRESA TS COMERCIAL DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ sob o nº 
08.077.211/0001-34). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº 
336/2020 e seus anexos; os preceitos do direito público, e Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no 
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao          
cumprimento de seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO DE AGULHAS 
E SERINGAS PARA ANESTESIA, de acordo com as especifi-

                            

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