DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
cações e quantitativos previstos no anexo único do presente
contrato e na Ata de Registro de Preços nº 004/2021-D, tendo
este como Órgão Gerenciador o Instituto Dr. José Frota – IJF.
Valor: R$ 745,61 (setecentos e quarenta e cinco reais e ses-
senta e um centavos). Dotação Orçamentária: • 25910.10.302.
0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do
Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM
– Frotinha Antônio Bezerra. Vigência: 12 (doze) meses,
improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da
assinatura: Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2021. Assinam: Ana
Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS. DIRETOR(A) EXECUTIVO(A) - HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM e
Kelton Romulo de Paulo - TS COMERCIAL DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 464/2021 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P114043/2021 - Natureza do
Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, HOSPITAIS DA REDE E A
EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A, (CNPJ sob o nº
09.053.134/0002-26). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº
080/2021 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, e Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18 de
janeiro de 2016 (atualizado com as alterações constantes do
Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147
de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10
de setembro de 2002, 13.512 de 30 de dezembro de 2014
publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013 (e suas altera-
ções) e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju-
nho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente
Edital e seus anexos. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-
TOS DESTINADOS AOS PACIENTES PROVENIENTES DE
DEMANDAS JUDICIAIS, para atender à demanda da Secreta-
ria Municipal da Saúde de Fortaleza – CE, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo Único deste
instrumento contratual. Valor: R$ 122.293,68 (cento e vinte e
dois mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e oito cen-
tavos). Dotação Orçamentária: 25901.10.846.0012.2348.0002
elemento de despesa, 339091, fonte 0.121400000000 da Ação
de Cumprimento de Sentenças Judiciais. Vigência: 12 (doze)
meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), con-
tado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na for-
ma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2021. Assi-
nam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS e Felipe de Araújo Gomes - ELFA
MEDICAMENTOS S.A.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 469/2021 – SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P148237/2021 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA NUTRINE
NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI, (CNPJ Nº: 02.498.903/
0001-70).
Fundamentação
Legal:
Pregão
Eletrônico
n°
101/2021 e seus anexos, os preceitos do Direito Público e Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016;
no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002;
subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE LIMPEZA (PARTE I), PARA ATENDER À
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA-SMS, de acordo com as especificações e quanti-
tativos descritos no ANEXO ÚNICO que integra este instrumen-
to independente de transcrição, para todos os fins e efeitos
legais. Valor: R$ 6.689,94 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove
reais e noventa e quatro centavos). Dotação Orçamentária: •
25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção da Rede de
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra
do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621.0003, ele-
mento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação
de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital
Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antônio
Bezerra; • 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção
da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; •
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga /José Walter
– HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital
Gonzaga Mota/ Messejana – HDGMM; • 25918.10.302.0124.
2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra
Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25901.10.122.0001.2016.
0025, elemento de despesas 339030, fonte 1.211.0000.00.00
da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo; •
25901.10.302.0123.2514.0001, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Gestao e Manutenção de Atenção
da Rede Psicossocial; • 25901.10.302.0123.2528.0001, ele-
mento de despesas 339030, fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão
e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde
- Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede
Própria; • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Manutenção das Ações
das Políticas de Vigilância em Saúde - Sanitária, Ambiental e
Epidemiológica. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, improrro-
gável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/93. Data da assinatu-
ra: Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2021. Assinam: Ana
Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS e Luis Antonio Gurgel Barreto - NUTRINE
NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI.
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 017/2019 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P209937/2021 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 017/2019 - SMS, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A FUNDAÇÃO
EDSON QUEIROZ/NÚCLEO DE ATENÇÃO MÉDICA INTE-
GRADA – NAMI. (CNPJ/MF sob o n° 07.373.434/0001-86, e no
CNES sob o nº 2528673). Da Fundamentação Legal: O presen-
te termo aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inci-
so II ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pos-
teriores, nas normas regulamentadoras do Sistema Único de
Saúde, em especial a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto
Federal nº 7.508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e
nº 02, ambas de 28 de setembro de 2017 e oriundas do Minis-
tério da Saúde, e suas alterações posteriores e nas justificati-
vas técnicas, atestos, declarações, certidões e demais docu-
mentações apresentadas nos autos do processo administrativo
em epígrafe, que passam a integrar o presente instrumento
independente de transcrição. Do Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse
público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláu-
sulas seguintes, promover alterações ao Convênio nº
017/2019, prorrogando a vigência originariamente prevista para
execução do objeto conveniado, bem como alterações quantita-
tivas dos procedimentos contratualizados, nos termos e condi-
ções pactuadas no Plano Operativo (anexo único) que faz parte
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