DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 5.107,70 (cinco mil,
cento e sete reais e setenta centavos) referente ao mês de
junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
4.533,48
0107
ANUENIO
10
453,35
0158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
906,70
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
5.893,53
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0183/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P166288/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. CLAUDIA
LÔBO FERREIRA BALTHAZAR, CPF n° 441.906.703-91, es-
posa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, CPF n° 391.459.213-34,
matrícula n° 45548.01, cargo de Motorista Socorrista/B1 007,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a partir de
14.06.2021, com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 35 da Lei nº
9265/2007, de 11.09.2007. art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3º da
Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91; art.5º da Lei n.º 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º
da Lei nº 9891, de 04.04.2012; art. 35, § 4° da Lei n° 9.265, de
11.09.2007 c/c Decreto n° 12.940, de 28.03.2012. A pensão da
viúva orçou em R$ 1.875,84 (um mil, oitocentos e setenta e
cinco reais e oitenta e quatro centavos) mensais, devendo ser
pago R$ 1.000,32 (um mil e trinta e dois centavos) referente ao
mês de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0086
GRATIFICACAO
SAMU
50
407,79
0100
VENCIMENTO
180
815,58
0105
INSALUBRIDADE
40
326,23
0107
ANUENIO
20
163,12
0115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
10
81,56
0327
GED
VARIAVEL
SAMU
10
81,56
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.875,84
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0190/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P192935/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DAS
DORES DA SILVA CASSIANO, CPF 555.481.483-20, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FERNANDO ANTÔNIO LIMA CASSIANO, CPF 180.197.143-
91, Matrícula 11961.01, cargo de Advogado V/006, lotado na
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR,
a partir de 08.07.2021, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei nº 9497/2009,
de 14 de agosto de 2009. A pensão da viúva orçou em
R$ 19.160,30 (Dezenove mil, cento e sessenta reais e trinta
centavos) mensais. em razão do art. 40 § 7 inciso II CF/88, a
pensão passou a orçar em R$ 15.342,28 (Quinze mil, trezentos
e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) mensais,
devendo ser pago R$ 11.250,80 (Onze mil, duzentos e
cinquenta reais e oitenta centavos) referente ao mês de julho/
2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
3.087,13
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
16.073,17
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
19.160,30
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO 0193/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P206429/2021, RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
SIMARA
DIOGENES PINHEIRO TEIXEIRA ROCHA, CPF 074.777.508-
73, e para o filho o qual o representa, ANTONIO EUSÉBIO
DIÓGENES TEIXEIRA, CPF 079.936.433-92, a este enquanto
não atingir a idade regulamentar, viúva e filho respectivamente,
dependentes do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ANTONIO EUSEBIO TEIXEIRA ROCHA, CPF 376.928.284-15,
Matrícula 18930.01, cargo de Médico – B1 010, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 22.07.2021,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, Art. 35 da Lei nº 9265/2007, de 11.09.2007, Art.118
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 21, § único
da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. A pensão da viúva e do filho
orçou em RS 14.876,83 (Quatorze mil, oitocentos e setenta e
seis reais e oitenta e três centavos) mensais. Em razão do art.
40 § 7 inciso II da CF/88, a pensão passou a orçar para cada
dependente em R$ 6.171,92 (Seis mil, cento e setenta e um
reais e noventa e dois centavos), totalizando em R$ 12.343,85
(Doze mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente
R$ 1.645,84 (Hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 3.291,68 (Três mil,
duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos)
referente ao mês de julho/2021, conforme cálculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0005
GRAT. REPR. INC.
DAS 2
1.426,42
0086
GRATIFICACAO
SAMU
20
876,25
0100
VENCIMENTO
144
4.381,24
0107
ANUENIO
17
744,81
0109
GRATFICACAO
DE
RAIO X
40
1.752,50
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