DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
centavos) mensais, devendo ser pago R$ 5.107,70 (cinco mil, 
cento e sete reais e setenta centavos) referente ao mês de 
junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
4.533,48
0107 
ANUENIO 
 
10  
 
453,35
0158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
906,70
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
5.893,53
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA              
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.      
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0183/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P166288/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. CLAUDIA 
LÔBO FERREIRA BALTHAZAR, CPF n° 441.906.703-91, es-
posa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, CPF n° 391.459.213-34, 
matrícula n° 45548.01, cargo de Motorista Socorrista/B1 007, 
lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 
14.06.2021, com fundamento no art. 40 da Constituição        
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 35 da Lei nº 
9265/2007, de 11.09.2007. art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3º da 
Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91; art.5º da Lei n.º 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º 
da Lei nº 9891, de 04.04.2012; art. 35, § 4° da Lei n° 9.265, de 
11.09.2007 c/c Decreto n° 12.940, de 28.03.2012. A pensão da 
viúva orçou em R$ 1.875,84 (um mil, oitocentos e setenta e 
cinco reais e oitenta e quatro centavos) mensais, devendo ser 
pago R$ 1.000,32 (um mil e trinta e dois centavos) referente ao 
mês de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0086 
GRATIFICACAO 
SAMU 
 
50 
 
 
407,79
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
815,58
0105 
INSALUBRIDADE 
 
40  
 
326,23
0107 
ANUENIO 
 
20  
 
163,12
0115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
10 
 
 
81,56
0327 
GED 
VARIAVEL 
SAMU 
 
10 
 
 
81,56
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.875,84
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA              
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.      
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0190/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P192935/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DAS 
DORES DA SILVA CASSIANO, CPF 555.481.483-20, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.          
FERNANDO ANTÔNIO LIMA CASSIANO, CPF 180.197.143-
91, Matrícula 11961.01, cargo de Advogado V/006, lotado na 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, 
a partir de 08.07.2021, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei nº 9497/2009, 
de 14 de agosto de 2009. A pensão da viúva orçou em                     
R$ 19.160,30 (Dezenove mil, cento e sessenta reais e trinta 
centavos) mensais. em razão do art. 40 § 7 inciso II CF/88, a 
pensão passou a orçar em R$ 15.342,28 (Quinze mil, trezentos 
e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) mensais,      
devendo ser pago R$ 11.250,80 (Onze mil, duzentos e               
cinquenta reais e oitenta centavos) referente ao mês de julho/ 
2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
3.087,13
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
16.073,17
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
19.160,30
 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA              
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de agosto de 2021.      
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO 0193/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P206429/2021, RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
SIMARA                 
DIOGENES PINHEIRO TEIXEIRA ROCHA, CPF 074.777.508-
73, e para o filho o qual o representa, ANTONIO EUSÉBIO 
DIÓGENES TEIXEIRA, CPF 079.936.433-92, a este enquanto 
não atingir a idade regulamentar, viúva e filho respectivamente, 
dependentes do segurado falecido deste instituto, o Sr.        
ANTONIO EUSEBIO TEIXEIRA ROCHA, CPF 376.928.284-15, 
Matrícula 18930.01, cargo de Médico – B1 010, lotado na    
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 22.07.2021, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, 
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, Art. 35 da Lei nº 9265/2007, de 11.09.2007, Art.118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 21, § único 
da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. A pensão da viúva e do filho 
orçou em RS 14.876,83 (Quatorze mil, oitocentos e setenta e 
seis reais e oitenta e três centavos) mensais. Em razão do art. 
40 § 7 inciso II da CF/88, a pensão passou a orçar para cada 
dependente em R$ 6.171,92 (Seis mil, cento e setenta e um 
reais e noventa e dois centavos), totalizando em R$ 12.343,85 
(Doze mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco 
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente 
R$ 1.645,84 (Hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e 
oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 3.291,68 (Três mil, 
duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) 
referente ao mês de julho/2021, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0005 
GRAT. REPR. INC. 
DAS 2 
 
 
 
 
1.426,42 
0086 
GRATIFICACAO 
SAMU 
 
20 
 
 
876,25 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
144 
4.381,24 
0107 
ANUENIO 
 
17  
 
744,81 
0109 
GRATFICACAO 
DE 
RAIO X 
 
40 
 
 
1.752,50 

                            

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