DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0199/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P209413/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. WAGNER
LUIZ DA SILVA MORAIS, CPF n° 256.752.493-20, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ELMA
SALES MORAIS, CPF n° 309.850.483-87, matrícula n° 48765.
01, cargo de professor nível médio III/019, lotada na Secretaria
Municipal da Educação – SME, a partir de 26.07.2021, com
fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art.
98, III e art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984. A pensão do
viúvo orcou em R$ 4.105,15 (quatro mil, cento e cinco reais e
quinze centavos) mensais, devendo ser pago R$ 547,32
(quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos)
referente ao mes de julho/2021, conforme calculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
2.932,25
0107
ANUENIO
20
586,45
0158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
586,45
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
4.105,15
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00200/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P177937/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
RICARDO LOPES GOYANNA, CPF 013.319.143-53, através
de seus procuradores Sra. JÉSSICA MARIA CASSUNDÉ
COSTA e o Sr. CRISTIANO BARBOSA FROES, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
GEISA CASSUNDE GOYANNA, CPF 210.260.413-68, Matrícu-
la 128087.01, cargo de datilógrafo II-010, lotado na Câmara
Municipal de Fortaleza , a partir de 24.06.2021, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no
art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 3º, inciso VII da lei nº 9953, de 13 de
dezembro de 2012. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decre-
to 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. A
pensão do viúvo orçou em R$ 9.579,87 (Nove mil, quinhentos e
setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) mensais. Em
razão do art. 40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar
em R$ 8.635,98 (Oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e
noventa e oito centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 1.727,16 (Hum mil, setecentos e vinte e sete reais e dezes-
seis centavos) referente ao mês de junho/2021, conforme
cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
3.550,66
227
Gratificação
p/ato
legal
4.147,36
105
Insalubridade
710,13
107
Anuênio
33
1.171,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
9.579,87
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0206/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P209964/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ÉLIO
DE ARAÚJO, CPF n° 060.861.953-15, e para a menor o qual
representa, GIOVANA LILIA LEMOS DE ARAÚJO, CPF n°
026.683.923-14, enquanto não atingir a idade regulamentar,
companheiro e filha dependentes da segurada falecida deste
instituto, a Sra. REGINA MÁRCIA LEMOS FERREIRA, CPF n°
263.806.413-00, matrícula n° 16506.01, cargo de Agente Admi-
nistrativo – B1/027, lotada na Secretaria Executiva Regional VI
– SER VI, a partir de 26.07.2021, com fundamento no art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 121 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 47
da Lei nº 9329/07, de 28.12.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012; art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 35 da Lei nº
9277/07. A pensão do companheiro e da menor orçou para
cada dependente em R$ 1.290,09 (um mil, duzentos e noventa
reais e nove centavos) mensais, totalizando em R$ 2.580,18
(dois mil, quinhentos e oitenta reais e dezoito centavos)
mensais, devendo ser pago para cada dependente R$ 172,00
(cento e setenta e dois reais) totalizando em R$ 344,00
(trezentos e quarenta e quatro reais) referente ao mês de julho/
2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0001
GRAT. FUNC INC.
DNI1
792,53
0061
GEAD
LEI.
9329/2007 ART. 47
10
126,31
0100
VENCIMENTO
180
1.263,07
0107
ANUENIO
31
391,55
0300
DIF. AJUSTE PCCS
6,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.580,18
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 952/2021 – IJF
Designa o(a) Chefe do Núcleo
de Farmácia do IJF como
Gestor (a)/Fiscal dos Contratos
nº 247/2021, 248/2021, 249/
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