DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2021.      
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0199/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P209413/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. WAGNER 
LUIZ DA SILVA MORAIS, CPF n° 256.752.493-20, esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ELMA 
SALES MORAIS, CPF n° 309.850.483-87, matrícula n° 48765. 
01, cargo de professor nível médio III/019, lotada na Secretaria 
Municipal da Educação – SME, a partir de 26.07.2021, com 
fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, 
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 
98, III e art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984. A pensão do 
viúvo orcou em R$ 4.105,15 (quatro mil, cento e cinco reais e 
quinze centavos) mensais, devendo ser pago R$ 547,32       
(quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) 
referente ao mes de julho/2021, conforme calculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.932,25
0107 
ANUENIO 
 
20 
 
 
586,45
0158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
586,45
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
4.105,15
 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA              
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.      
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00200/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P177937/2021,                  
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
RICARDO LOPES GOYANNA, CPF 013.319.143-53, através 
de seus procuradores Sra. JÉSSICA MARIA CASSUNDÉ 
COSTA e o Sr. CRISTIANO BARBOSA FROES, esposo e    
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA 
GEISA CASSUNDE GOYANNA, CPF 210.260.413-68, Matrícu-
la 128087.01, cargo de datilógrafo II-010, lotado na Câmara 
Municipal de Fortaleza , a partir de 24.06.2021, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no 
art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 3º, inciso VII da lei nº 9953, de 13 de      
dezembro de 2012. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decre-
to 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 9.579,87 (Nove mil, quinhentos e 
setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) mensais. Em 
razão do art. 40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar 
em R$ 8.635,98 (Oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e 
noventa e oito centavos) mensais, devendo ser pago                          
R$ 1.727,16 (Hum mil, setecentos e vinte e sete reais e dezes-
seis centavos) referente ao mês de junho/2021, conforme    
cálculo pro rata. Paridade SIM.  
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
 
3.550,66
227 
Gratificação 
p/ato 
legal 
 
 
 
 
4.147,36
105 
Insalubridade 
 
 
 
 
710,13
107 
Anuênio 
 
33 
 
 
1.171,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
9.579,87
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA              
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 2021.      
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0206/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P209964/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ÉLIO 
DE ARAÚJO, CPF n° 060.861.953-15, e para a menor o qual 
representa, GIOVANA LILIA LEMOS DE ARAÚJO, CPF n° 
026.683.923-14, enquanto não atingir a idade regulamentar, 
companheiro e filha dependentes da segurada falecida deste 
instituto, a Sra. REGINA MÁRCIA LEMOS FERREIRA, CPF n° 
263.806.413-00, matrícula n° 16506.01, cargo de Agente Admi-
nistrativo – B1/027, lotada na Secretaria Executiva Regional VI 
– SER VI, a partir de 26.07.2021, com fundamento no art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR). Art. 121 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 47 
da Lei nº 9329/07, de 28.12.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012; art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 35 da Lei nº 
9277/07. A pensão do companheiro e da menor orçou para 
cada dependente em R$ 1.290,09 (um mil, duzentos e noventa 
reais e nove centavos) mensais, totalizando em R$ 2.580,18 
(dois mil, quinhentos e oitenta reais e dezoito centavos)       
mensais, devendo ser pago para cada dependente R$ 172,00 
(cento e setenta e dois reais) totalizando em R$ 344,00             
(trezentos e quarenta e quatro reais) referente ao mês de julho/ 
2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0001 
GRAT. FUNC INC. 
DNI1 
 
 
 
 
792,53
0061 
GEAD 
LEI. 
9329/2007 ART. 47 
 
10 
 
 
126,31
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.263,07
0107 
ANUENIO 
 
31 
 
 
391,55
0300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
6,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
2.580,18
 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA              
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2021.      
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 952/2021 – IJF 
 
Designa o(a) Chefe do Núcleo 
de Farmácia do IJF como     
Gestor (a)/Fiscal dos Contratos 
nº 247/2021, 248/2021, 249/ 

                            

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