DOMFO 06/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional –
ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de feverei-
ro de 2020; CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos
Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reco-
nheceu estado de calamidade pública no Brasil; CONSIDE-
RANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Corona-
vírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com
doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras
com morbidades preexistentes que possam conduzir a um
agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio,
com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças
renais, HIV e coinfecções; CONSIDERANDO a persistência da
situação de emergência em saúde pública decorrentes das
variantes do vírus original; CONSIDERANDO que cabe à
ACFOR – Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos
Serviços Públicos de Saneamento Ambiental, a regulação,
fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos, permi-
tidos ou terceirizados de abastecimento de água potável, esgo-
tamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sóli-
dos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; CONSI-
DERANDO que esta Autarquia atua, em constante evolução,
em conformidade com os procedimentos estabelecidos na
Resolução nº 14/2020, que visa, especialmente, a proteção dos
direitos dos agentes econômicos dos setores regulados, dos
consumidores e demais interessados da sociedade e ao melhor
cumprimento dos fins a que ela foram legalmente constituídos;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade da Ouvi-
doria da ACFOR e a necessidade de se assegurarem condi-
ções mínimas para sua continuidade de atendimento, compati-
bilizando-a com a preservação da saúde de usuários do servi-
ço, agentes públicos, advogados e prepostos dos entes regula-
dos; CONSIDERANDO que, como vem fazendo desde o prin-
cípio da pandemia, os órgãos público do município de Fortaleza
permanecem sensíveis aos problemas que, infelizmente, ainda
continuam sendo ocasionados à população por conta da
COVID-19, em especial àqueles mais necessitados; CONSI-
DERANDO que, conforme estabelecido na Resolução nº
14/2020 da ACFOR no seu Art. 5º - “Findo prazo, inexistindo
solução para a reclamação do usuário, a Ouvidoria designará
audiência de conciliação entre as partes interessadas”; CON-
SIDERANDO que a pandemia afetou diretamente o atendimen-
to ao público, bem como da participação de usuários do servi-
ço, agentes públicos, advogados e prepostos dos entes regula-
dos às audiências de conciliação na modalidade presencial,
que permanecem até a presente data suspensas; Consideran-
do a necessidade de acrescentar o inciso “I”, ao artigo 5º da
Resolução nº 14/2020; PROMULGA: O art. 5º, inciso “I” da
Resolução nº 14/2020 – ACFOR, com a seguinte redação: Art.
1º – O art. 5º, I, vigorará com a seguinte redação: “A designa-
ção da audiência de conciliação poderá ser agenda-
da/marcada, preferencialmente, de forma presencial, sendo
ainda disponibilizada as formas telepresencial ou híbrida, para
a participação dos envolvidos. a) A audiência telepresencial
ocorrerá por meio de sessões virtuais. b) Na audiência de ma-
neira híbrida, isto é, o usuário deverá se fazer presente na
sede da ACFOR, que se encarregará de intermediar o evento à
distância em relação à concessionária, devendo comunicar sua
intenção no ato do agendamento da audiência, hipótese em
que deverá se dirigir à sede da Autarquia a fim de se fazer
presente na audiência". Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR - em 25 de agosto de
2021. Alanderson de Castro Mangueira - DIRETOR ESPE-
CIAL DE SANEAMENTO - ACFOR. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE - ACFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 12/2019 (LOTE Nº 01) - CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA:
CASABLANCA RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
03.977.401/0001-94. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93,
bem como no item 02.01 da Cláusula Segunda do aludido
pacto. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto: I -
Aditar o Contrato nº 012/2019, prorrogando-se o prazo de
vigência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 27 de agosto
de 2022. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato nº 012/2019, que não
tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. ASSINATU-
RAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – DIRETORA
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Roberto
Teixeira Oliveira – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CASABLANCA RENT A CAR LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 13/2019 (LOTE Nº 02) - CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA:
CASABLANCA RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
03.977.401/0001-94. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93,
bem como no item 02.01 da Cláusula Segunda do aludido
pacto. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto: I -
Aditar o Contrato nº 013/2019, prorrogando-se o prazo de
vigência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 27 de agosto
de 2022. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato nº 013/2019, que não
tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. ASSINATU-
RAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – DIRETORA
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Roberto
Teixeira Oliveira – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CASABLANCA RENT A CAR LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 14/2019 (LOTE Nº 03) - CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA:
CASABLANCA RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
03.977.401/0001-94. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93,
bem como no item 02.01 da Cláusula Segunda do aludido
pacto. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto: I -
Aditar o Contrato nº 014/2019, prorrogando-se o prazo de
vigência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 27 de agosto
de 2022. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato nº 014/2019, que não
tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. ASSINATU-
RAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – DIRETORA
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Roberto
Teixeira Oliveira – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CASABLANCA RENT A CAR LTDA.
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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 15/2019 (LOTE Nº 04) - CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA:
CASABLANCA RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
03.977.401/0001-94. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93,
bem como no item 02.01 da Cláusula Segunda do aludido
pacto. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto: I - Adi-
tar o Contrato nº 015/2019, prorrogando-se o prazo de vigência
por 12 (doze) meses, encerrando-se em 27 de agosto de 2022.
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 015/2019, que não tenham
sido expressamente alteradas pelo presente Termo. DATA DA
ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. ASSINATURAS:
Waldênia Márcia da Silva Barbosa – DIRETORA GERAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Roberto Teixeira
Oliveira
–
REPRESENTANTE
LEGAL
DA
EMPRESA
CASABLANCA RENT A CAR LTDA.
*** *** ***
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