Fortaleza, 06 de setembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº205 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 030/2021 (SACC: 1173023) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: THINK DIGITAL LTDA, CNPJ: 24.614.296/0001-07. OBJETO: Aquisição de solução de rede sem fio composta por software de controle de acesso com suporte e garantia, configuração, treinamento e aquisição de serviço de Outsourcing de pontos de acesso de rede sem fio nas unidades da SEFAZ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20200019 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo que, especificamente os serviços Solução de Serviço de Outsourcing de pontos de acesso de rede sem fio (item 4 do item 4 – Das Especificações e Quantitativos do Termo de Referência), poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por serem considerados pela CONTRATANTE, serviços de natureza contínua . VALOR GLOBAL: R$ 1.379.290,00 (um milhão e trezentos e setenta e nove mil e duzentos e noventa reais), pagos em mediante a apresentação de cada da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.15.44904000.2.48.59.1.40, 19100001.04 .126.211.20850.03.33904000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 01/09/2021. SIGNATÁRIOS: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, REPRESENTANTE DA SEFAZ e AUREO FITTIPALDI COSTA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Deborah Mithya Barros Alexandre ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 055/2021 9SACC Nº1176131) CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.954.597/0001-52 CONTRATADA: FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, CNPJ: 27.059.565/0001-09. OBJETO: Termo de Cessão de Uso de Área Aeroportuária, Mobiliário e Equipa- mentos celebrado entre Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e a Secretaria da Fazenda do Ceará cujo objeto visa regular a Cessão de Uso de Área(S) Aeroportuária(S) de Propriedade da União, Prevista do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins que se encontra(M) sob Jurisdição e posse da Fraport, para a Cessionária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 24, INCISO X, E 25 DA LEI Nº 8.666/1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Termo tem prazo de vigência determinado de 36 (trinta e seis) meses, com início no dia de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 191.081,88 (cento e noventa e um mil, oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em, 24 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ e JOCEL GADENS, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2021 PROCESSO Nº:10497168 / 2020 CEINF. OBJETO: Termo de Cessão de Uso de Área Aeroportuária, Mobiliário e Equipamentos celebrado entre Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e a Secretaria da Fazenda do Ceará cujo objeto visa regular a Cessão de Uso de Área(S) Aeroportuária(S) de Propriedade da União, Prevista do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins que se encontra(M) sob Jurisdição e posse da Fraport, para a Cessionária. JUSTIFICATIVA: Cessão de Uso Gratuito de Espaço entre Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE justifica-se por tratar-se de cessão de uso do espaço físico ocupado pela unidade fazendária denominada Posto Fiscal do Aeroporto, que necessita ser instalada nas dependências da FRAPORT a fim de possibilitar a fiscalização do trânsito de mercadorias que circulam por meio aéreo. VALOR GLOBAL: R$ 191.081,88 ( CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 24, INCISO X, E 25 DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA: FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, CNPJ:27.059.565/0001-09 DISPENSA: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº89, de 30 de agosto de 2021. DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mede a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária; CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE: Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa para efeito de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal eFechar