DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de setembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº205 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 030/2021 (SACC: 1173023)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: THINK DIGITAL 
LTDA, CNPJ: 24.614.296/0001-07. OBJETO: Aquisição de solução de rede sem fio composta por software de controle de acesso com suporte e garantia, 
configuração, treinamento e aquisição de serviço de Outsourcing de pontos de acesso de rede sem fio nas unidades da SEFAZ CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20200019 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Comarca 
de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Os prazos de vigência e de execução 
poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo que, especificamente os serviços Solução de Serviço de Outsourcing de 
pontos de acesso de rede sem fio (item 4 do item 4 – Das Especificações e Quantitativos do Termo de Referência), poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por serem considerados pela CONTRATANTE, serviços de natureza contínua . VALOR GLOBAL: 
R$ 1.379.290,00 (um milhão e trezentos e setenta e nove mil e duzentos e noventa reais), pagos em mediante a apresentação de cada da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, 
conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.15.44904000.2.48.59.1.40, 19100001.04
.126.211.20850.03.33904000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 01/09/2021. SIGNATÁRIOS: LIANA 
MARIA MACHADO DE SOUZA, REPRESENTANTE DA SEFAZ e AUREO FITTIPALDI COSTA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/2021 9SACC Nº1176131)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.954.597/0001-52 CONTRATADA: FRAPORT BRASIL S.A. 
AEROPORTO DE FORTALEZA, CNPJ: 27.059.565/0001-09. OBJETO: Termo de Cessão de Uso de Área Aeroportuária, Mobiliário e Equipa-
mentos celebrado entre Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e a Secretaria da Fazenda do Ceará cujo objeto visa regular a Cessão de Uso de Área(S) 
Aeroportuária(S) de Propriedade da União, Prevista do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins que se encontra(M) 
sob Jurisdição e posse da Fraport, para a Cessionária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 24, INCISO X, E 25 DA LEI Nº 8.666/1993. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Termo tem prazo de vigência determinado de 36 (trinta e seis) meses, com início no dia de sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 191.081,88 (cento e noventa e um mil, oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em, 24 de 
agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ e JOCEL GADENS, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2021
PROCESSO Nº:10497168 / 2020 CEINF.  OBJETO: Termo de Cessão de Uso de Área Aeroportuária, Mobiliário e Equipamentos celebrado entre Fraport 
Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e a Secretaria da Fazenda do Ceará cujo objeto visa regular a Cessão de Uso de Área(S) Aeroportuária(S) de Propriedade 
da União, Prevista do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins que se encontra(M) sob Jurisdição e posse da Fraport, 
para a Cessionária.  JUSTIFICATIVA: Cessão de Uso Gratuito de Espaço entre Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará – SEFAZ/CE justifica-se por tratar-se de cessão de uso do espaço físico ocupado pela unidade fazendária denominada Posto Fiscal do 
Aeroporto, que necessita ser instalada nas dependências da FRAPORT a fim de possibilitar a fiscalização do trânsito de mercadorias que circulam por meio 
aéreo.  VALOR GLOBAL: R$ 191.081,88 ( CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 24, INCISO X, E 25 DA LEI Nº 
8.666/1993.  CONTRATADA: FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, CNPJ:27.059.565/0001-09  DISPENSA: DULCE ANE 
PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS.  RATIFICAÇÃO: LIANA MARIA MACHADO DE 
SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº89, de 30 de agosto de 2021. 
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, 
PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 
12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; 
CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mede a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do 
ICMS para fins de Substituição Tributária;  CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91;  CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos 
no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,  RESOLVE: 
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa para efeito de definição da base de 
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 

                            

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